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RJ: Contribuintes de IPTU terão que apresentar declaração anual de dados cadastrais de imóveis

O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Rio terá que fazer uma declaração anual de dados cadastrais do imóvel até o último dia de junho de cada ano.
A Declaração Anual de Dados Cadastrais (Decad) será feita virtualmente, no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que ainda vai criar o sistema para a declaração.
A determinação consta em decreto publicado em 1º de janeiro pelo novo prefeito, Eduardo Paes (DEM).
Segundo o decreto, a ideia é fazer com que eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base para a cobrança do IPTU sejam menos burocráticas.
A prefeitura tem até o último dia de março para apresentar o projeto detalhado do Decad, mas já adiantou que a declaração deve conter os seguintes dados:

 

  • número do cadastro municipal
  • endereço do imóvel
  • identificação do contribuinte
  • exercício da declaração
  • área edificada
  • utilização (não edificada, residencial ou não residencial

Se a declaração não for feita, o contribuinte poderá ser multado — o valor ainda não foi divulgado pela Prefeitura.
Em caso de inexatidão nos dados, a Prefeitura poderá efetuar a correção do valor cobrado, inclusive com valores retroativos de exercícios anteriores. Neste caso, o contribuinte também pode ser penalizado.

 

Roubo e furto nas áreas comuns do condomínio

 

Um dos grandes problemas envolvendo seguros e condomínios são roubos e furtos. Isso porque, muitas vezes, os condôminos acreditam que caso algo pessoal seja furtado ou roubado nas áreas comuns, seria obrigação do condomínio indenizar.

Essa obrigação só existe em condomínios em cuja convenção expresse essa necessidade claramente. Caso contrário, itens deixados nas áreas comuns não são de responsabilidade do condomínio, que fica, assim desobrigado a restituir o bem ou valor.

Já para equipamentos e bens do condomínio, há a possibilidade de fazer um seguro para caso de roubo.

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Covid-19: Lewandowski restabelece proibição de despejo durante calamidade pública no RJ

A lei 9.020/20, do Estado do RJ, suspende mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante o estado de calamidade pública por conta do coronavírus

 

Na terça-feira, 29 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, de STF, restabeleceu dispositivos da lei do Estado do RJ 9.020/20 que suspendem mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante o estado de calamidade pública por conta do coronavírus.

"Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, suspendendo-se, outrossim, a tramitação da Representação de Inconstitucionalidade 0079151-15.2020.8.19.0000, restabelecendo o dispositivo questionado na Lei Estadual 9.020/2020, até o julgamento de mérito desta reclamação."

Art. 1º - Ficam suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro em ações distribuídas durante o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-2019), declarado pelo DECRETO nº 46.973, de 16 de março de 2020.

Art. 2º Ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, havendo comprovada pela parte devedora o seu absoluto estado de necessidade durante o estado de calamidade pública ou em virtude da situação de calamidade.

Em novembro deste ano, o desembargador Ferdinaldo Nascimento deferiu medida liminar suspender a vigência do diploma impugnado até o julgamento definitivo da representação. Naquela análise, para o magistrado, a norma viola o princípio da separação de poderes e a regra de competência legislativa em afronta ao disposto na Constituição Estadual e na Constituição da República.

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Construtora deve pagar taxas de condomínio até entrega das chaves do imóvel

O comprador de um imóvel só passa a ser responsável pelo pagamento das cotas de condomínio após a imissão na posse direta do bem. Antes disso, a contribuição deve ser paga pelo vendedor. Esse foi o entendimento da 9ª Vara Cível de João Pessoa ao decidir que uma construtora deve pagar as despesas de um apartamento.
O condomínio onde se situa o imóvel ajuizou ação contra a empreiteira e a proprietária do apartamento pelas dívidas de cotas condominiais atrasadas. A construtora questionou a cobrança e atribuiu responsabilidade à dona.
A mulher havia assinado contrato de alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal para financiar seu saldo devedor. Mas ainda assim faltaram alguns valores, negociados com a empreiteira por meio de confissão de dívida. As chaves do imóvel só foram entregues após a quitação dessa obrigação. A construtora alegou que a opção de não entrar no imóvel foi da própria compradora, que poderia ter financiado todo o saldo direto com a CEF.
Mas a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza considerou que a contribuição condominial é justificada pelo uso direto sobre o imóvel, que era exercido pela empreiteira até o momento da entrega das chaves: "Nesta situação, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação", pontuou.
Processo número 0816832-68.2018.8.15.2001

 

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Reforma em apartamento - quais obras necessitam de ART/RRT?

 

Toda e qualquer reforma em apartamento deve ser precedida de aprovação e autorização do síndico. 

O condômino deverá enviar ao síndico, antes do início de qualquer obra, os seguintes documentos, a fim de que haja expressa aprovação e autorização: termo de responsabilidade, plano de reformas, cronograma, lista de funcionários que trabalharão na obra e ART/RRT (quando necessário).

 

Obras que necessitam de ART/RRT:

  • instalação de ar-condicionado
  • mudança de posição/lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas
  • abertura de portas ou cozinha americana
  • fechamento ou envidraçamento de sacadas
  • buracos ou perfurações de lajes
  • instalação de banheira
  • reformas onde há necessária intervenção de engenheiro eletricista
  • reparo ou alteração nas instalações de gás
  • troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas, para retirada do revestimento prévio
  • alterações estruturais do apartamento

 

Obras que não necessitam de ART/RRT:

  • pintura
  • pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que dispensem o uso de ferramentas de alto impacto e não alterem a estrutura do condomínio
  • instalação de redes de proteção
  • substituição do forro de gesso, desde que tenha características semelhantes ao anterior

 

Cargo de vigilante - STJ reconhece aposentadoria especial aos profissionais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa quarta-feira (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial.
A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.
A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes.
Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos.
Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.
Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:
“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

 

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Cabeamento de TVs, Internet e Telefonia em condomínios - o que fazer quando a estrutura instalada está comprometida

Essas são as principais causas de problemas nos dutos de condomínios:

 

  • Dutos (shafs) entupidos;
  • Dutos congestionados por restos de obra (resíduos de pedras, cimento, tijolos etc.)
  • Dutos estreitos, que não comportam a passagem da fiação de diferentes operadoras e funções (telefonia, TV a cabo, internet, fibra ótica e por aí afora);
  • Conduítes mal instalados ou quebrados pelo uso de materiais de baixa qualidade.


De todas as causas, a dos dutos estreitos é uma das mais recorrentes, especialmente nas construções mais antigas. Nesse caso, está diretamente ligada à evolução tecnológica.
Nos anos 1980, por exemplo, os construtores não tinham essa previsibilidade de construção, demandas como internet, TV, fibra ótica. Estavam restritos à telefonia. 

Antes que as reclamações se transformem num balaio de gatos, melhor entender primeiro o que é da alçada de cada parte.

 

Para ajudar na conclusão, considere três possibilidades:

 

  • Se for falha do projeto (prédio novo) e estiver dentro da garantia, a responsabilidade é da construtora;
  • Se o condomínio não é tão novo, não está no prazo da garantia ou não tem falha no projeto, é uma questão de o condomínio coletivamente pensar na saída técnica;
  • Em último caso, o condômino vai ter que se adaptar e aderir ao serviço que é possível no condomínio. 

Obras na pandemia - 5 dicas para evitar conflitos entre os moradores

Com a pandemia da Covid-19 impactando a forma como os brasileiros trabalham, influencia, também, na vida de quem mora em condomínios.
O ambiente profissional, com o home office, passou a se confundir com o ambiente residencial, o que pode gerar conflitos em horários comerciais, nos quais ao mesmo tempo pode-se realizar obras e atividades ocupacionais.
Veja cinco dicas para evitar e, se necessário, administrar conflitos gerados por essa fusão do ambiente residencial com o profissional:

Permitir apenas as obras emergenciais (vazamentos, rachaduras, entre outros);
Negociar com todo o condomínio para tentar manter (ou realizar) obras que sejam inadiáveis neste momento;
Negociar para reduzir o período e dias de horário comercial, no qual ao obra poderia ser realizada;
Quanto ao barulho, vale também o bom senso. Com mais tempo em casa e mesmo pelas condições não usuais que estamos vivendo é normal que as pessoas se irritem mais e tenham menos tolerância.
Em caso de reincidência, o síndico pode intervir com os recursos disponíveis como advertência e multa.

 

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Como é a vida no Condomínio Península

Com tamanho de bairro, ele concentra uma penca de políticos, artistas e milionários e registra um intenso entra e sai de viaturas policiais

 

Nos últimos meses, os moradores de um condomínio de alto padrão na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, vêm tendo sua rotina chacoalhada por ocorrências policiais. “Nem precisamos de despertador. Às 6 da manhã todo mundo está de pé”, brinca um morador, referindo-se ao horário-padrão da chegada das ruidosas viaturas.

No Península mora, além de artistas e milionários, boa parte dos políticos mais poderosos do Rio, a começar pelo governador interino Cláudio Castro, o vice que assumiu quando Wilson Witzel foi afastado por suspeita de corrupção, e o prefeito Marcelo Crivella, que andou sumido da vizinhança durante o embate eleitoral.

Ambos, aliás, alvos de batidas policiais — Castro teve o apartamento vasculhado por agentes federais à procura de provas de sua participação nos desvios no Palácio Guanabara e Crivella recebeu a visita de policiais civis e promotores que investigam um esquema de propina na prefeitura.

Só neste ano, a tranquilidade dos 15 000 moradores do Península foi quebrada por cerca de dez operações para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão.

Lançado em 2000, o condomínio rapidamente se tornou símbolo das duas imagens que o tempo colou na Barra da Tijuca — a de imitação de Miami, adotada por famílias que enriqueceram no subúrbio e não quiseram se instalar entre os cariocas de nariz empinado da Zona Sul, e a de reduto de celebridades, pela proximidade com o Projac.

Lá já foi endereço de Anitta e moram atualmente Fernanda Paes Leme, Murilo Rosa e o casal Kleber Toledo e Camila Queiroz. No quesito pessoas conhecidas, no entanto, o grupo que mais se destaca é o dos ocupantes de cargos no Legislativo e no Executivo. Foto: O Globo

 

 

Remuneração do síndico morador

Isenção da cota condominial ou pagamento pro labore: obrigações fiscais

 

Cada dia mais, a correria do cotidiano das pessoas tem levado moradores de prédios a preferir contratar empresas especializadas para estar à frente de condomínios residenciais.

No entanto, ainda é grande o número de empreendimentos liderados por síndicos que também são moradores do prédio. Nesses casos é comum que o síndico-morador obtenha a isenção da cota condominial ou receba uma remuneração de pro labore. E esse pagamento implica em algumas obrigações fiscais, você sabia?A contraprestação pelo labor de síndico, seja por recebimento de pro labore ou por isenção da cota condominial, promove um incremento patrimonial ao síndico, o que é interpretado como receita tributável. De acordo com o art. 12, V, f da lei 8.212/1991 o síndico que recebe remuneração é segurado obrigatório como contribuinte individual e, de acordo com a interpretação da Receita Federal (Instrução Normativa RFB 971, 13.11.2009), a isenção da cota representa remuneração indireta, configurando salário de contribuição. Há, portanto, incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração, direta (pro labore) ou indireta (isenção da cota).

É importante saber, no entanto, que apesar da remuneração ser devida e haver a obrigatoriedade de contribuição previdenciária, o síndico não é empregado do condomínio. Nenhuma regra típica da relação de trabalho, como subordinação, carga horária, férias etc. se aplica, ainda que o síndico seja morador.

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Lavagem de veículos na garagem

 

É comum a proibição de se lavar veículos nas garagens dos condomínios, pois os seguintes problemas podem ocorrer:

 

O gasto excessivo de água do condomínio

Alagamento no piso

Transtornos à livre circulação

Respingos de água e produtos químicos em outros veículos que ocasionam manchas na pintura

Em alguns casos, o condomínio autoriza os faxineiros e manobristas, para aumentar suas rendas nas horas de folga, a lavarem os veículos de moradores.Se for consenso dos condôminos, esta prática deve ser aprovada em assembléia, pois existe o risco do funcionário entrar com uma ação contra o condomínio, para receber horas-extra, mesmo que os moradores beneficiados com o serviço tenham pago por ele como particulares.

 

Confira, a seguir, sete testes fáceis para detectar vazamentos, gastar menos com a conta de água e contribuir para um país mais sustentável:

 

1) Consulte a posição do hidrômetro: deixe os registros na parede abertos, feche bem todas as torneiras e desligue todos os aparelhos que usam água (inclusive os sanitários). Anote o número que aparece ou marque a posição do ponteiro maior do seu hidrômetro. Depois de uma hora, verifique se o número mudou ou se o ponteiro se movimentou. Caso positivo, há algum vazamento em sua casa.

2) Verifique os canos alimentados diretamente pela Cedae: feche o registro na parede. Em seguida, abra uma torneira alimentada diretamente pela rede da Cedae e espere a água parar de sair. Coloque imediatamente um copo cheio de água na boca da torneira. Caso haja sucção da água do copo pela torneira, é sinal de um vazamento no cano alimentado diretamente pela rede.

3)  Verifique os canos alimentados pela caixa d’água: feche todas as torneiras da casa, desligue aparelhos que usem água e feche bem a torneira da boia da caixa, impedindo a entrada de água. Feito isso, marque na caixa o nível da água e verifique, após uma hora, se ele está menor. Em caso afirmativo, há vazamento na canalização ou nos sanitários alimentados pela caixa d’água.

4) Reservatórios subterrâneos de edifícios: feche o registro da saída do reservatório e a torneira da boia. Marque no reservatório o nível da água e, uma hora depois, verifique se ele diminuiu. Se isso ocorreu, há vazamentos nas paredes do reservatório, nas tubulações de alimentação do reservatório superior ou na tubulação de limpeza.

5) Teste do café no vaso sanitário: jogue um copo de borra de café no vaso sanitário. O normal é a borra ficar depositada no fundo do vaso. Caso contrário, é sinal de vazamento na válvula ou na caixa de descarga.

6) Verificar a torneira: Se uma torneira fechada continuar pingando, o vazamento é certo. Quando isso acontecer, troque o vedante. Gotejando, uma torneira chega a desperdiçar 46 litros por dia ou 1.380 litros por mês.

7) Vazamento em piscinas: Com a água da piscina no nível normal, encha um balde com água da piscina até 5 centímetros da borda. Marque o nível de água do balde e também da piscina. Prenda o balde no interior da piscina de forma que a água do balde mantenha a mesma temperatura da água da piscina, sem deixar que elas se misturem. Após 24 horas, verifique o nível de água do balde com o nível de água da piscina e compare com as marcações iniciais. Caso a piscina tenha uma variação maior em altura dos níveis de água, provavelmente ela apresenta vazamento.

 

 

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Governo do Estado do Rio reformará de 187 prédios em oito conjuntos

A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (Seinfra),  licitará, nos próximos dias 25, 26 e 27 de novembro (quarta, quinta e sexta-feiras), cerca de R$ 21,2 milhões nas obras de reforma de 187 prédios, que beneficiarão 5.660 famílias de baixa renda residentes em oito conjuntos habitacionais da Companhia Estadual de habitação (Cehab).
Localizados na capital e em Nova Iguaçu, os condomínios receberão melhorias nas áreas comuns, pintura nas fachadas e corredores, reforma nas coberturas e caixas d’água. Com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis), o investimento médio estimado por família é de R$ 3,7 mil.
Nos conjuntos habitacionais Cidade de Deus e Margarida, em Jacarepaguá, a previsão do Governo do Estado é investir cerca de R$ 4,2 milhões na reforma de 28 prédios, onde residem 1.120 famílias. Nos condomínios Dom Pedro I e Rua da Gazela, em Realengo, serão em torno de R$ 4,4 milhões em obras que contemplarão 24 prédios com 960 famílias. Nos conjuntos Bento Cardoso, na Penha, e Zaira Duna, em Brás de Pina, serão destinados cerca de R$ 5,6 milhões na reforma de 38 prédios, onde residem 1.520 famílias.
No município de Nova Iguaçu, as melhorias serão executadas nos conjuntos habitacionais Tertuliano Potyguara e Santa Eugênia, na Rua Benedito Kelly, 400, Quadra 22, Lote 1. No primeiro, serão investidos aproximadamente R$ 4,6 milhões, nas obras que beneficiarão 70 prédios, habitados por 1.400 famílias. No segundo, serão cerca de R$ 2,4 milhões nas intervenções que contemplarão 27 prédios com 660 famílias.

 

Cartilha de Etiqueta em Condomínios - Barulho

Conheça as normas do condomínio e não faça barulho após o horário de silêncio.
Use sempre o bom senso. Não é porque você está no horário permitido, que pode fazer o barulho que quiser.
Nos dias de festa - desde que não ocorram sempre - convide os vizinhos para a confraternização, ou mande um cartão simpático se desculpando antecipadamente pelo incômodo.
Lembre-se, seu cachorro não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores.
Crianças: o correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.
Uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, carpetes e tapetes comuns ajudam a evitar a propagação do som para outras unidades.



 

 

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Você sabe como é calculada a taxa de um condomínio?

Normalmente, as despesas de um condomínio são divididas em três grupos: fixas, benfeitorias e fundo de reserva. Conheça cada uma delas:

Fixas: são as despesas essenciais para a manutenção do dia a dia do condomínio e não podem ser cortadas. Divididas em:
. Funcionários
. Água e luz das áreas de uso comum
. Água e gás de uso dos moradores (caso não sejam individuais)
. Manutenção predial
. Gastos gerais com material de limpeza, cartório, e outros
. Gastos eventuais com conserto do portão da garagem e reformas inesperadas, por exemplo
. Gastos administrativos como isenção do pagamento pelo síndico e taxas da administradora

Benfeitorias: normalmente são itens votados e aprovados em assembleia, como câmeras de segurança e mobiliário para o hall, por exemplo.

Fundo de reserva: geralmente é definido como 10% do valor total do condomínio. Serve para ser usado para cobrir gastos emergenciais.

 

Túnel do tempo - Avenida Rio Branco, n° 1, no Centro do Rio

 

As duas construções da foto foram construídas no mesmo endereço: Avenida Rio Branco, n°1, no Centro do Rio.

A Casa Mauá foi por décadas um edifício comercial com quatro andares de propriedade do Mosteiro de São Bento. Na década de 1970 o imóvel estava visivelmente deteriorado e os monges queriam um melhor aproveitamento comercial do terreno da Casa Mauá. Como ele não era tombado resolveram por sua demolição, que foi a última de um prédio antigo da Avenida Rio Branco.

Em seu lugar foi erguido o enorme e espelhado Edifício RB1(Rio Branco 1), concluído em 1990, depois de sete anos de obras.

No lugar da fachada eclética da Casa Mauá surgiu uma torre pós-moderna de concreto e vidro só de escritórios e com 28 andares, dos quais 10 pavimentos são de garagem.

Por: Rio Casas & Prédios Antigos

 

 

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Indenização por roubo - vizinho que autorizou entrada de estranhos foi condenado
Os assaltantes foram autorizados a entrarem durante festa que estava sendo feita pelo vizinho. Condomínio e empresa de segurança também deverão indenizar pelo roubo


A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou condomínio, empresa de segurança e morador a indenizarem, por danos morais e materiais, casal que teve o apartamento arrombado e furtado.
De acordo com os autos, ao retornarem a sua residência, o casal notou que o apartamento havia sido arrombado e diversos bens, como aparelhos eletrônicos, relógios, joias, dinheiro e outros, roubados.
Ao analisarem as imagens das câmeras de segurança, verificaram que os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava festa. Os assaltantes, ao perceberem que o apartamento estava vazio, aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora, concluiu que houve falha na segurança do condomínio.
"Restaram evidentes as várias falhas que contribuíram para que o furto da unidade condominial ocorresse. Uma delas é a permissão de pessoas não autorizadas a entrar na festa, ainda que tenham sido autorizadas pelo morador, que estava realizando a festa. A entrada poderia ser permitida desde que anotados nomes, verificados documentos entre outras medidas de segurança."
Para a magistrada, os funcionários do condomínio deveriam fiscalizar o evento e comunicar aos seguranças da empresa alguma atitude suspeita, por exemplo, os "supostos convidados" que ficaram a maior parte do tempo fora do salão de festas observando os apartamentos.
"Observa-se que houve negligência dos referidos e da equipe de vigilância das câmeras, porque não estavam atentos ao que ocorria", acrescentou.
As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.        

 

Para-raios  - período chuvoso pede cuidado com o equipamento

Em geral, neste período acontecem fortes tempestades, acompanhadas de rajadas de vento, trovoadas, granizo e raios.
Por sua localização geográfica, o Brasil é o campeão mundial em descargas atmosféricas. De acordo com dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil registrou nos últimos seis anos uma média de 77,8 milhões de raios por ano.
Eles trazem uma série de riscos para pessoas, animais, equipamentos, estruturas e instalações, podendo causar prejuízos e até matar. O país contabiliza em média 130 mortes e mais de 200 feridos por ano.
Os síndicos e moradores de edifícios devem ficar atentos ao funcionamento do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) ou para-raios, para evitar acidentes.
E em muitos casos esses problemas acabam acontecendo em edificações onde se acreditavam estarem protegidas, devido à má instalação do equipamento, à falta de vistoria ou de manutenção periódica.
O conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MG), o perito de engenharia Frederico Correia Lima Coelho, conta que a norma 5419/2015 sugere a inspeção visual do equipamento feita anualmente por um engenheiro eletricista.
Por meio dessa norma se estabelecem regras importantes para a implementação do para-raio, definidas por meio de cálculos e pesquisas. Entretanto, o especialista orienta que essa inspeção também seja feita no momento em que ocorra a vistoria predial e que o morador peça ao profissional que vistorie também o SPDA, não de forma visual, mas técnica.
A má instalação do SPDA pode implicar em sérios danos, como a fratura da edificação, a perda de uma parte da estrutura do imóvel e a queima de aparelhos eletroeletrônicos.
 

 

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A Prefeitura de São Paulo pediu a penhora dos bens do cantor e compositor Roberto Carlos por conta de uma dívida de IPTU de cerca de R$ 45 mil

Roberto Carlos é o proprietário de um imóvel localizado no Cambuci onde funciona um restaurante do cantor Ed Carlos, o "Reizinho da Jovem Guarda", apelido que ganhou aos 13 anos ao ser convidado a participar do lendário programa da TV Record. Em 1979, Ed lançou a música "Roberto, meu amigão". Ele encerrou a carreira aos 35 anos.

Ed Carlos, cujo nome verdadeiro é Oscar Teixeira, sofreu um AVC em 2005, mesma época em que a então dona do imóvel pediu o prédio de volta, rescindindo a locação.

Roberto Carlos ficou sabendo e comprou o edifício, que tem três andares. "O Roberto nunca me cobrou nenhum aluguel, ele não me deixa pagar nem o IPTU", disse Ed Carlos em entrevista ao UOL em 2015.

Decorado com fotografias de Ed Carlos, de Roberto e de outros cantores da Jovem Guarda, o restaurante "Ed Carnes" possui dois palcos. Com alguma frequência, antigos colegas se apresentam na churrascaria do "Reizinho da Jovem Guarda".

No passado, a prefeitura entrou na Justiça cobrando de Roberto Carlos a dívida, referente a dez prestações não pagas do IPTU de 2018. Em março, o cantor fez um acordo de parcelamento da dívida com a prefeitura e os seus advogados apresentaram à Justiça o comprovante do pagamento da primeira parcela. Depois disso, no entanto, segundo a prefeitura, não houve mais pagamento algum.

A assessoria de imprensa de Roberto Carlos afirma que a dívida é do inquilino, que a quitação será feita, e que os bens do cantor não serão penhorados.

A Justiça ainda não analisou o pedido de penhora.

 

Fonte: Uol  Foto: Divulgação

 

 

Desabamento Edifício Liberty em 2012 - condenação

 

A 14a Câmara Cível condenou a prefeitura e os herdeiros do síndico do prédio a pagarem R$ 100 mil de indenização, além da pensão, aos familiares de Bruno Gitahy Charles.

O analista de sistemas teve o corpo esquartejado por uma retroescavadeira do município durante o resgate dos corpos das vítimas.

O desabamento deixou 17 mortos e 5 desaparecidos.

Fonte: Coluna Ancelmo Gois, O Globo

Foto: O Globo

 

 

 

 

 

 

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Assembleias - uso de procurações

O uso excessivo de procurações, apesar de ser permitido por Lei, desde que a convenção não proíba ou determine limites, é muito criticado pelos condôminos.
Trata-se de uma prática que, se possível, deve ser evitada, pois se usada de forma abusiva, compromete (e muito) o objetivo democrático de uma assembleia, desestimulando assim a presença dos moradores.
Se a convenção do seu condomínio não estabelece limites para isto, a única saída é conseguir aprovação de 2/3 do total dos condôminos para alterar a convenção.

 

 

 

 

 

Prepare seu condomínio para o período de chuvas

Veja os itens para verificação:

Limpar todos os ralos, grelhas, calhas nos subsolos, térreo e barrilete (topo do prédio).
Verificar todos os toldos, coberturas, telhados, luz piloto, (no topo do prédio), antenas.
Verificar a saúde das árvores, arbustos e solicitar na prefeitura as devidas podas. Se suspeitar de risco de queda, acionar a prefeitura.
Fazer a revisão geral do gerador com troca de óleo, filtros e limpeza do tanque de combustível, após abastecer.
Testar e verificar todo o sistema de iluminação de emergência, com revisão de lâmpadas e, em caso de baterias, se estas estão com vida útil adequada, caso contrário providenciar a troca.
Revisar todos os quadros de elétrica.
Conferir as bombas que fazem a retirada de água do prédio, as bombas de poços.
Fazer a limpeza do poço do elevador, revisando se não há infiltração ou água empossada (ideal que tenham backup para emergência).
Verificar se todo o encanamento está identificado para ação rápida, em caso de necessidade de fechamento imediato.
Revisar o sistema de segurança abastecido pelo gerador, em caso de falta de energia.
Revisar os portões, verificar se o sistema elétrico/eletrônico está protegido das chuvas e aterrado, além de estar sendo alimentado pelo gerador em caso de falta de energia.
Limpar a tubulação de água de chuva e esgoto, caixas de esgoto no térreo e drenos nos jardins, fazendo com que fiquem livres e evitando problemas nos apartamentos mais baixos ou na área comum do prédio.
Verificar o topo do prédio, garagens e térreo evitando que tenhamos vazamentos ou infiltrações.
No caso de portaria virtual/remota, o síndico deve fazer uma reunião com a empresa para criar o procedimento de emergência para possíveis problemas de comunicação, como duplicar a forma de comunicar acesso em caso de falta de energia.

 

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eSocial e condomínios - Governo divulga novo calendário de implantação

 
A implantação da Fase 3 do calendário de obrigatoriedades do eSocial das empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados, incluindo os condomínios, tem nova data: 10 de maio de 2021.

Segundo a portaria do Ministério da Economia de 22 de outubro de 2020, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos) pelo sistema a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021 de fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. A portaria entra em vigor dia 1º de novembro de 2020.

A implantação da 4ª Fase para o 3º grupo ficou para 10/01/2022. Nesta última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

 

 

Denúncias de violência doméstica poderão ser feitas pelo whatsapp

 

A partir de quinta-feira (29), Ligue 180 passa a receber as queixas de violência contra mulher e orientar vítimas pelo aplicativo de mensagens no número (61) 99656-5008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Transporte" de prédio - chineses moveram um edifício de 7 mil toneladas

Graças a pernas robóticas instaladas na base do edifício, escola construída em 1935 foi deslocada por 60 metros ao longo de 18 dias. Terreno dará lugar a centro comercial em Xangai, maior cidade da China

Um prédio antigo de 7 mil toneladas em Xangai, na China, foi mudado de lugar graças a pernas robóticas instaladas na base do edifício. Na "caminhada", a estrutura percorreu 60 metros em 18 dias entre setembro e outubro.

A edificação abrigava uma escola primária – o terreno vai dar lugar a um moderno centro comercial previsto para ficar pronto em 2023. Para não demolir o prédio construído em 1935, as autoridades decidiram mudá-lo de lugar.

Assim, operários instalaram cerca de 200 suportes na base do prédio, que se moviam alternadamente — o que dá a impressão de que o prédio estava caminhando.

Segundo a emissora estatal chinesa CGTN, prédios desse tipo geralmente são movidos por uma espécie de trilhos. Como não era possível usar esse método para a antiga escola, os engenheiros decidiram aplicar a técnica que se assemelha a uma caminhada.

 

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Cada um no seu quadrado - desvios de função de funcionários podem acarretar problemas judiciais ao condomínio e ao síndico.

A expressão “pau pra toda obra” indica um profissional que é capaz de dar conta de problemas em áreas distintas. Num primeiro momento, pode parecer uma grande vantagem para o empregador, mas, geralmente, casos assim podem cair numa prática ilegal: o desvio de função. Em condomínios, situações do tipo ainda são comuns e podem acarretar problemas na justiça para o síndico e os moradores.
O desvio e o acúmulo de funções não é uma exclusividade dos condomínios, elas ainda ocorrem em praticamente todos os setores da economia. A prática é proibida pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, além de infringir os artigos 884 e 927 do Código Civil. O empregado que exerce função diversa daquela para a qual foi contratado ou acumula funções pode requerer, na justiça, o pagamento da diferença salarial correspondente, além dos reflexos decorrentes, como férias e 13º salário.

Seguem as principais funções num condomínio e as responsabilidades de cada uma delas:

Zelador: É o profissional responsável por zelar pelo condomínio, monitorando as áreas comuns, realizando a limpeza e pequenos reparos.
Porteiro: Responsável por zelar pela portaria do edifício, fazendo o controle de entrada e saída de pessoas (condôminos, fornecedores, visitantes e outros), além de controlar entregas e correspondências do edifício.
Vigia: Funcionário que realiza a ronda no condomínio para garantir a segurança do edifício e cobre, eventualmente, o porteiro noturno.
Faxineiro: Responsável por garantir a limpeza das áreas comuns do condomínio, providenciando ainda a retirada do lixo, recolhimento de material reciclável e controle de consumo do material de limpeza.

 

Compra de apartamento - TST libera penhora de unidade adquirida antes de restrições judiciais

 

Por entender que a compra de um apartamento havia sido feita de boa-fé e antes da inclusão do vendedor como réu em uma ação trabalhista, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu penhora de imóvel.

A constrição havia sido determinada devido a uma ação trabalhista contra a empresa da qual o vendedor era sócio. A proprietária atual do imóvel, então, interpôs recurso durante a fase de cumprimento de sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a penhora do imóvel, com a justificativa de que a boa-fé da compradora não legitimaria a transação. O colegiado destacou que a ação trabalhista que gerou a penhora havia sido apresentada em 2012, enquanto a compra fora realizada em 2013. A compradora precisaria, segundo o tribunal, tomar as medidas judiciais cabíveis contra o vendedor.

Mas o TST reverteu a decisão. O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que o vendedor só havia sido incluído no processo em 2014. Dessa forma, não existiam restrições à época da compra. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo Nº TST-RR-525-30.2017.5.02.0252

 

 

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Convenção coletiva no RJ - percentual de reajuste dos salários ficou em 3,30%

 

Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de Empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 01.04.2020.

O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 3,30% (três vírgula trinta por cento) sobre o salário vigente em 01 de abril de 2019, com vigência a partir de 01.04.2020.

Os pisos salariais de admissão, que estão fixados na cláusula terceira, são:

a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.447,75 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos);

b) Guardiões de Piscina: R$ 1.415,47 (um mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos);

c) Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.264,75 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);

d) Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.437,77 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos).

As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em três parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de outubro de 2020.

 

Confira alguns pontos de atenção na hora de separar o seu lixo para o descarte:

 

Não descarte no lixo comum o que poderia ser reciclado!

Quando você faz isso, você está mandando para os aterros e lixões resíduos que poderiam ser reciclados e que poderiam gerar renda para alguém. Além disso lembre-se que os aterros possuem vida útil limitada, quando os recicláveis vão parar lá, eles atingem a sua capacidade máxima mais rápido e ficam lotados com materiais que poderiam receber uma destinação final mais adequada.

Não descarte guardanapos usados e papel higiênico no lixo reciclável!

Esses materiais não podem ser reaproveitados na reciclagem, e ainda contaminam os resíduos recicláveis, inviabilizando seu reaproveitamento.

De o descarte correto às lâmpadas e lixo eletrônico.

É muito importante encaminhar esse tipo de resíduo que é considerado tóxico para postos de recolhimento específicos onde terão a destinação final adequada. Esses materiais oferecem um risco de contaminação à saúde humana e ao meio ambiente.

Dê uma lavadinha nos resíduos recicláveis!

Enquanto estiver lavando louça, deixe os materiais no fundo da pia, assim você evita um gasto adicional de água mas já dá aquela contribuída com o trabalho dos catadores! Não é necessário fazer uma super lavagem, mas tirando pelo menos a camada mais grossa de restos de comida, você ajuda a reduzir o mau cheiro e a atração de bichinhos até que o material chegue em seu destino final.

Descarte vidros quebrados em uma garrafa PET ou caixa de papelão. Pode ser super perigoso para os catadores manusear os cacos de vidro quando eles não são embalados para proteger o contato!

Embale bem e identifique o conteúdo por fora, isso facilita ainda mais na hora de separar os materiais!

E você, já tem esses cuidados na hora de descartar os seus resíduos?

Conta pra gente!

By Eu Reciclo

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RJ e ações judiciais - número de processos nos condomínios atingiu recorde

 

Os problemas nos condomínios causados pela pandemia se refletem no Judiciário. De acordo com um estudo feito pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio (Cepai), com base em dados do Tribunal de Justiça, o número de ações judiciais deu um pulo de 182 em julho para 952 em agosto e 757 em setembro deste ano na cidade do Rio. Até então, maior número de ações em um mês havia sido em maio de 2019, com 297 casos.

De acordo com Alexandre Corrêa, vice-presidente Jurídico e Assuntos Legislativos do Secovi Rio, as razões mais comuns de conflitos nos últimos meses foram as brigas entre vizinhos em confinamento, e o aumento na inadimplência.

 

Defeitos construtivos - Caixa pagará condomínio de residencial em Uberlândia

A Justiça Federal expediu liminar que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a efetuar, a partir de agora, o pagamento mensal da taxa de condomínio de mais de mil imóveis do Residencial Córrego do Óleo, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ao mesmo tempo, a cobrança de IPTU também foi proibida por parte da Prefeitura até que a situação se resolva.

A decisão do juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior se baseia na ação civil pública ingressada pelo Procurador da República Cleber Eustáquio Neves. Ele aceitou parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação relata que unidades de quatro dos seis lotes do empreendimento, que tem em seu total 1,6 mil apartamentos, apresentam diversos vícios e defeitos construtivos.

Localizado no Bairro Mansour, o residencial se mostrou, após vistoria efetuada nos imóveis, com problemas como falta de fiação elétrica, tomadas e bocais com fios invertidos, fios que não suportam a carga dos equipamentos e derretem, risco de curto circuito, infiltrações, rachaduras, fechaduras de plástico, gesso soltando do teto, além de pisos manchados e desnivelados, possibilitando a entrada de água da chuva da área comum para o interior do imóvel.

Ao procurarem a Caixa para relatarem os problemas, os moradores foram informados de que deveriam entrar em contato com o 0800 para agendar os reparos. Diante da falta de ação da empresa pública, alguns deles foram obrigados a efetuar os reparos com recursos próprios.

“Para agravar mais a situação, a construtora tem uma dívida com o Departamento Municipal de Água e Esgoto, o que vem impossibilitando a transferência de titularidade dos imóveis. A questão é que, enquanto não quitado esse saldo devedor, os imóveis da faixa 1 pertencem à União Federal e são administrados pela CEF. E a inércia e omissão da Caixa está resultando na invasão de muitas unidades vazias por traficantes”, disse o procurador na ação.

Na decisão, o magistrado afirmou que não há qualquer dúvida sobre a responsabilidade da Caixa tanto com relação à qualidade das obras, quanto com relação à manutenção dos imóveis enquanto não ocupados pelos respectivos beneficiários.

“Sistema Financeiro da Habitação possui evidente escopo social distributivo e, nesse sentido, quando uma instituição financeira ingressa no sistema, não o faz como mero banco comercial, mas como partícipe e operador desse sistema, com uma destinação social predeterminada”. Sendo assim, “tal providência seria esvaziada caso o agente financeiro não fosse corresponsável por eventuais vícios na construção do imóvel”.

 

 

 

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Erros comuns ao fazer a previsão orçamentária do condomínio

Saiba como evitar aqueles tropeços mais corriqueiros ao elaborar essa projeção de gastos:

 

  • Fazer uma previsão super enxuta, sem nenhuma margem para gastos inesperados – eles vão acontecer durante o ano, e é melhor estar preparado para isso
  • Cair na pressão exercida por outros condôminos para evitar, ao máximo, aumentar a taxa condominial, mesmo que isso não reflita a realidade da previsão orçamentária 
  • Não levar em conta a inadimplência do condomínio
  • Não comparar o histórico mês a mês dos grupos de gastos do condomínio
  • Usar o Fundo de Reserva quando as contas do mês não fecharem sozinhas
  • Não agendar uma assembleia quando perceber que a taxa ordinária precisará ser reajustada ao longo do ano

 

Ex-síndico é condenado a prestar contas da sua gestão em condomínio

A prestação de contas da sua administração é dever inerente do síndico de condomínio, e nela deve-se especificar as receitas, despesas e eventuais investimentos.
Dessa forma, a 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis condenou um ex-síndico, que não prestava contas do seu condomínio adequadamente, a apresentar as informações necessárias.
O condomínio ajuizou uma ação de exigir contas devido a irregularidades na prestação de contas do período em que o homem ocupou a função de síndico.
Alguns gastos não teriam sido comprovados com as devidas notas fiscais. Isso levou o conselho consultor do condomínio a rejeitar contas apresentadas em assembleia ocorrida depois de ele ter renunciado ao cargo.
Na sentença, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim destacou estar decidindo apenas sobre a obrigatoriedade da prestação de contas. A discussão acerca dos valores ocorre apenas em uma segunda fase desse tipo de processo.
Processo número: 5012127-06.2019.8.24.0023.

 

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O dia das crianças está chegando! 

Dá uma olhada nessas super dicas para plantar uma sementinha sustentável nos pequenos! 

É muito importante que os pais invistam tempo e esforço numa educação ambiental para criar uma geração consciente e responsável com o nosso planeta! Esse é o melhor presente que eles podem ter! 

Encoraje que as crianças usem garrafinhas, canudos e copinhos reutilizáveis. É importante que eles já comecem a recusar os descartáveis e busquem alternativas mais sustentáveis!
Troque brinquedos com outros pais na sua família ou com amigos próximos! Crianças costumam enjoar rápido dos brinquedos, e você pode passá-los adiante quando isso acontecer e vice-versa!
Incentive o contato com a natureza e brincadeiras ao ar livre!
Se possível, ofereça uma alimentação mais natural e explique o porque é melhor para o corpo e também para o nosso planeta.
Organize uma oficina para produzirem em conjunto brinquedos feitos de material reciclável! Essa atividade permite que eles possam exercitar a separação dos materiais por tipo, além de estimular o lado criativo e promover a ressignificação do lixo em um novo objeto!
Explique como é o ciclo de vida do lixo, de onde ele vem e para onde ele vai depois que o jogamos em nossas lixeiras! É importante que eles desenvolvam a consciência de que não existe "jogar fora"! Você também pode envolvê-los na hora de separar o lixo em casa, mostrando o que vai em cada lixeira para que já desenvolvam esse hábito e promovendo aprendizado!
Fonte: Eu Reciclo

 

Preparando a Previsão Orçamentária de 2021

 

Outubro e novembro são meses importantes para os condomínios e seus gestores, é o período ideal para iniciar a previsão orçamentária para o próximo ano.

Se você é um síndico novo, talvez ainda não saiba ao certo como prever os gastos do ano seguinte, caso seja um síndico experiente, conhece bem as dificuldades de elaborar uma boa previsão orçamentária e sabe que toda dica é bem-vinda! Pensando nisso, separamos as melhores dicas para você acertar em cheio no orçamento do ano que vem!

Por onde começar?

Quem pensa que a previsão orçamentária é feita de forma mágica e cheia de adivinhação, se engana e muito!

A melhor forma de pensar no futuro do condomínio, é olhando para o passado.

Analisar as contas passadas, contratos, fornecedores, necessidades recorrentes e outros custos que surgiram ao longo dos anos anteriores, é o pontapé inicial para prever os gastos futuros.

Uma visão minuciosa das contas do condomínio no ano vigente é importante para basear os gastos do ano seguinte.

 

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Limpeza de caixas d'água - manutenção deve ser semestral

 

Os períodos sugeridos para a execução do serviço são os meses de outubro e fevereiro, para que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão e quatro meses depois fique com a caixa em dia para o inverno. A empresa contratada deve checar a situação estrutural e externa do reservatório, eliminar toda a sujeira e fechar adequadamente o reservatório, se possível com lacre e cadeado.

 

 

Autovistoria de prédios - sancionada Lei que dispensa inspeção durante pandemia

 

Os condomínios residenciais e comerciais estão dispensados da obrigatoriedade da realização de autovistoria, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado devido à pandemia de coronavírus.

É o que determina a Lei 9.029/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Sem partido) e Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, dia 01/10.

A autovistoria é uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo.

A suspensão não se aplica às obras de natureza emergenciais. Os condomínios que já começaram a autovistoria deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após o fim do estado de calamidade pública.

“Os graves impactos econômicos gerados pela pandemia no novo coronavírus causou aumento da inadimplência nos condomínios residenciais e comerciais. Medidas são necessárias para a saída da crise”, declarou Luiz Paulo.

 

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Vizinho antissocial - condômino com 37 multas acumuladas será expulso

A Justiça deu prazo de 20 dias para que o empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, de 43 anos, deixe o Parque Residencial Damha 3, em Campo Grande - MS. Caso o morador descumpra a decisão, ele terá de pagar multa de R$ 200 mil por dia.
Na decisão, o juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande levou em conta o histórico problemático do morador que envolve 37 multas aplicadas por perturbação de sossego, além da deliberação em assembleia realizada pelos próprios moradores, pedindo a expulsão do empresário.
Para o magistrado, diante das inúmeras reclamações e do descompromisso de Aloisyo em cumprir as regras do condomínio, fica evidente a sua “conduta antissocial”.
“Conduta antissocial é a que foge aos padrões de normalidade e afronta os convencionalismos sociais, os princípios éticos, quando não chega às raias da prática contravencional ou delituosa; é a maneira abusiva, deseducada, desrespeitosa, egoísta, indisciplinada, provocadora de constrangimento, violadora das normas regulamentares do condomínio”, cita Andrade Neto em trecho da decisão.
O juiz também argumentou que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de exclusão do condômino, quando há o descumprimento de outras penalidades impostas.
“Verifica-se que estão presentes todos os requisitos pertinentes à exclusão do requerido, uma vez que este reiteradamente descumpre a regras previstas no Estatuto Social, mesmo com as inúmeras multas que lhe foram aplicadas, em diversas oportunidades. Ademais, há latente e desmedida afronta aos direitos de personalidade e dignidade, sossego, paz e função social da propriedade, demonstrando que o demandado não possui capacidade de se manter no âmbito da associação”, diz a decisão.
A decisão é em caráter liminar, ou seja, a defesa do empresário ainda pode entrar com um recurso para tentar reverter a situação.

 

Sancionada lei que aumenta punição a quem maltrata cães e gatos

Agora, de acordo com a Lei 14.06/2020, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de gatos e cachorros será punida com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda.
Nas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se referiu ao diploma legal como "Lei Sansão", em homenagem ao cachorro que teve as patas traseiras decepadas por agressores com um facão em Minas Gerais.

 

 

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Síndico indenizado - morador enviou áudios difamatórios no WhatsApp

Um morador enviou áudios depreciando a conduta profissional do sindico, afirmando que ele teria desviado valores do condomínio
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença arbitrada, e um síndico deve ser indenizado em R$ 5 mil por ter sido acusado de um crime que não cometeu, em um grupo de WhatsApp. A decisão foi publicada na edição n° 6.678 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 27).
De acordo com os autos, um morador imputou ao síndico fato tido como crime, ou seja, enviou áudios depreciando sua conduta profissional, afirmando que ele teria desviado valores, roubando o dinheiro arrecadado com o condomínio.
Além disso, o demandado fez comentários pejorativos, encorajando outros condôminos a adotarem esse mesmo tipo de conduta. Na reclamação, o autor do processo afirmou ter se sentido constrangido, pois o grupo de conversa instantânea é composto por 99 pessoas, moradores que ele tinha contato diário e que passaram a olhá-lo de forma diferente.
Já o culpado pelas ofensas verbais não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, tampouco apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia. Portanto, a juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, confirmou que o conjunto probatório reunido nos autos mostra-se incontroverso a respeito do ilícito ocorrido, fato que afetou a dignidade do trabalhador, consequentemente, sendo claro o dever de indenizar.
A sentença impôs ao réu a obrigação de retratar a idoneidade do síndico, devendo a retratação ser afixada nos 12 blocos que compõem o residencial, bem como no grupo de WhatsApp onde o áudio ofensor foi publicado.

 

 

 

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Como vamos andar de elevador a partir de agora?
Além dos cuidados de higiene de cada usuário, novas soluções já surgem no mercado


Com a pandemia de COVID-19, os cuidados acerca dos processos de higienização e as normas de utilização de elevadores, escadas e esteiras rolantes foram reforçados por condomínios, administradoras e por usuários. Definitivamente, a pandemia deixa como legado um novo protocolo de utilização desses equipamentos.
Com a retomada gradativa da atividade econômica na maioria dos estados brasileiros, foi necessário adotar medidas efetivas para viabilizar a utilização segura destes meios de transporte.
Exemplos são as capas protetoras para a botoeira dos elevadores, que facilitam a higienização constante sem danificar esse componente. E os dias de elevadores cheios acabaram, pelo menos até que haja uma vacina ou que a situação esteja totalmente controlada.Assim, diversos condomínios passaram a solicitar para as empresas de manutenção que a capacidade dos elevadores seja temporariamente reduzida, lembrando que os modelos mais modernos não partem com excesso de peso.  
Para evitar aglomerações nos halls dos condomínios, em especial nos edifícios comerciais, estão à disposição os sistemas de gerenciamento de tráfego.
Além disso, botoeiras touchless, chamadas do elevador pelo celular (isso mesmo, já existe) e soluções que utilizam cartão tipo RFID (de aproximação), são soluções que eliminam a necessidade de contato das mãos para chamar o elevador.
E não para por aí. Elevadores também podem contar com renovadores de ar de alta vazão que aumentam a circulação de ar nas cabinas, diminuindo a quantidade de microorganismos em suspensão dentro do equipamento.
Já os shoppings centers têm utilizado soluções de higienização dos corrimãos das escadas rolantes através de incidência de radiação ultravioleta.
Porém, os cuidados também fazem parte do dia a dia dos usuários. Durante esse momento excepcional, o uso de máscara, a higienização constante das mãos e o distanciamento com o respeito ao limite de pessoas no mesmo elevador, são ações que também auxiliam a evitar a propagação do vírus.  
Por fim, orientação e comunicação estão no topo da lista das tarefas para os edifícios residenciais e comerciais. Apostar em treinamento para que os funcionários atuem corretamente quanto à higienização dos equipamentos, comunicar usuários por meio de informativos ou mídia eletrônica dentro dos elevadores sobre a importância de seguir as novas normas, e até valer-se de adesivos e outros recursos que reforcem a informação sobre atitudes básicas pessoais e coletivas, é prioritário neste novo cenário.

 

 

 

Por que reciclamos tão pouco?

 

No Brasil, a coleta de lixo regular é de 91% e a coleta seletiva é limitada. A coleta seletiva é no mínimo 4 vezes mais cara, e depende da infraestrutura, investimento dos municípios, da conscientização e ação da população. Outro ponto é que os contratos de coleta regular acabam competindo com a reciclagem, porque são remunerados pelo volume de lixo aterrado. Não há incentivo e nem obrigatoriedade da empresa que faz a coleta para separar os materiais recicláveis. Praticamente sem coleta seletiva, dos 3 a 5% de materiais que são reciclados, cerca de 80% passou pelas mãos de um carroceiro ou catador. São 800.000 catadores no Brasil, mal recompensados pelo serviço ambiental que realizam. Para atender grandes municípios, existem as centrais mecanizadas para triagem de resíduos, com alta capacidade de separação de cada tipo de material. Porém, hoje no Brasil temos apenas 4 instalações mecanizadas. Como referência, na Espanha são 95.
E por fim, ainda temos o material e o design das embalagens, e o valor de venda do material. O alumínio, por exemplo, tem boa taxa de reciclagem porque toda a cadeia é economicamente viável. Faz sentido para o catador, para o sucateiro que faz a logística, para o reciclador e indústria. Uma tonelada de alumínio é vendida para o reciclador por cerca de R$4 mil. Mas… o alumínio representa apenas 0,5% do resíduo descartado. Já a tonelada do PET transparente, vale um pouco mais de R$2 mil, e o valor dos materiais vai decrescendo até chegar no vidro, que é de R$140 por tonelada e tem uma logística complicada. Vale lembrar que os catadores e cooperativas são remunerados apenas pela venda do material, por isso não há incentivo para separar materiais de baixo valor, mas que poderiam ser reciclados.

 

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Agora é Lei: Síndicos deverão comunicar casos de violência familiar à polícia

 

Síndicos e administradores de condomínio devem encaminhar à polícia, imediatamente, ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social.
A determinação é da Lei 9.014/20 (antigo PL 2.709/20), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (21/09).
A norma inclui violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas. No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deverá ser encaminhada ao respectivo conselho tutelar.
A comunicação deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após o ocorrido.
A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
“Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comprovam um aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ocorridos durante o período de isolamento social, adotado em razão do atual estado de calamidade pública”, afirmou Waldeck Carneiro (PT), autor original da medida com o deputado Marcus Vinicius (PTB).

 

Captação de água de chuva e reúso da água

 

A captação de água de chuva e reúso da água da piscina e/ou de aparelhos de ar-condicionado em condomínios são alternativas sustentáveis. Existe até um projeto de lei em tramitação no Senado que torna obrigatório que novas edificações incluam no projeto o reaproveitamento da água da chuva para fins não potáveis. Mas condomínios já construídos também podem se adaptar e incluir cisternas no sistema de abastecimento de água.
As cisternas são reservatórios que captam e armazenam a água da chuva, piscina ou aparelho de ar-condicionado proporcionando uma economia de quase 50% no consumo de água. Isso porque a água captada pela cisterna pode ser utilizada para limpeza de áreas comuns, irrigação de jardins, descargas de vasos sanitários, lavagem de carros, sistemas decorativos aquáticos, tais como fontes, chafarizes, espelhos e quedas d'água, reserva de proteção contra incêndios, entre outros.

 

 

Captação de água de chuva e reúso da água

 

A captação de água de chuva e reúso da água da piscina e/ou de aparelhos de ar-condicionado em condomínios são alternativas sustentáveis. Existe até um projeto de lei em tramitação no Senado que torna obrigatório que novas edificações incluam no projeto o reaproveitamento da água da chuva para fins não potáveis. Mas condomínios já construídos também podem se adaptar e incluir cisternas no sistema de abastecimento de água.
As cisternas são reservatórios que captam e armazenam a água da chuva, piscina ou aparelho de ar-condicionado proporcionando uma economia de quase 50% no consumo de água. Isso porque a água captada pela cisterna pode ser utilizada para limpeza de áreas comuns, irrigação de jardins, descargas de vasos sanitários, lavagem de carros, sistemas decorativos aquáticos, tais como fontes, chafarizes, espelhos e quedas d'água, reserva de proteção contra incêndios, entre outros.

 

 

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Realização de obras nas unidades durante a pandemia

 

A Lei Estadual 8.008/2020 ainda está em vigor, concedendo ao síndico a prerrogativa de proibir a realização de serviços não emergenciais e não necessários. Todavia, com a liberação gradual de obras na cidade, devemos analisar com temperança cada caso concreto solicitando do condômino a prévia apresentação do Plano de Reformas recomendado pela NBR 16.280/2013 da ABNT para que a administração avalie a conveniência de uma liberação, com a formalização de exigências que poderão relativizar as normas internas de obras.

 

 

Aluguel pelo Brasil - com queda de 0,28% em agosto, preço médio de aluguel recua pelo terceiro mês consecutivo

Após recuo de 0,40% em julho, o Índice FipeZap de Locação Residencial apresentou nova queda em agosto de 2020 (-0,28%).

A variação do Índice FipeZap de Locação Residencial ficou abaixo da inflação registrada tanto pelo IPCA/IBGE (+0,24%) e quanto pelo IGP-M/FGV (+2,74%), resultando em uma queda real do preço médio do aluguel dos imóveis.

No último período, o comportamento negativo foi influenciado pela queda registrada nos preços desse segmento em algumas das principais capitais brasileiras: Curitiba (-1,24%), Florianópolis (-1,17%), São Paulo (-0,81%), Rio de Janeiro (-0,29%), Salvador (-0,27%) e Fortaleza (-0,23%). Já entre as capitais que apresentaram elevação no preço médio, incluem-se: Belo Horizonte (+0,57%), Brasília (+0,39%), Goiânia (+0,22%), Porto Alegre (+0,18%) e Recife (+0,14%).

 

 

 

 

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Jurisprudência - prédio no DF terá que indenizar morador devido à câmera
Direito à privacidade

 

Um condomínio do Cruzeiro terá que indenizar em R$ 1 mil um dos moradores do local por ter colocado uma câmera de vigilância em frente à porta do apartamento dele, sem justificativa e sem que a mesma medida tenha sido adotada nos outros andares do prédio. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com o morador, o equipamento de filmagem foi instalado pela vizinha, que era síndica do residencial na época. Segundo ele, a câmera ficou direcionado para a entrada da casa, o que causou constrangimentos.

Por causa disso, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para conseguir a retirada do aparelho de filmagem, além do reparo moral.

Na visão do juiz que apreciou o caso, o direito de propriedade foi confrontado com o direito à privacidade. Conforme entendeu o magistrado, as outras câmeras foram instaladas para fins de segurança do condomínio e todas direcionadas para áreas comuns.

“Tal fato demonstra que não se justificaria a instalação da câmera voltada para a porta do morador do apartamento 405, ora autor. Ademais, não ficou evidenciado nos autos que havia outras câmeras instaladas no edifício e estariam apontadas para as portas dos demais moradores, a fim de demonstrar que era um posicionamento acordado coletivamente”, esclareceu.

Outro ponto que corrobora com a irregularidade é o fato de que ela só foi retirada após a ida do homem à Justiça. Dessa forma, o dano moral foi quantificado em R$ 1 mil e foi determinado o prazo de 15 dias para o pagamento, sob pena de multa. Ainda cabe recurso da decisão.

 

 

Maus-tratos a animais nas unidades condominiais

 

O Projeto de Lei 4438/20 estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios.

Segundo este novo projeto de lei, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o fato. Espera-se que haja ampla contribuição para o enfrentamento da violência contra os animais!

 

 

 

 

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Assembleias virtuais - orientações jurídicas 

A Lei 14.010 autorizou expressamente a realização de assembleia eletrônica nos condomínios até 30 de outubro de 2020.
No decorrer da pandemia da COVID-19 no Brasil, visando dar segurança jurídica a certas relações de direito privado, a fim de evitar a judicialização de demandas, construindo soluções mais flexíveis para formalização e regularidade de atos jurídicos, e, ao mesmo tempo conter a disseminação do novo coronavírus, seguindo as recomendações de distanciamento social, foi editada a Lei Federal nº Lei 14.010, de 10 de junho de 2020.
De caráter emergencial e transitório que entre outras disposições, a Lei 14.010 autorizou expressamente a realização de assembleia eletrônica nos condomínios até 30 de outubro de 2020, mesmo que diante da inexistência de sua previsão prévia na Convenção Condominial.
Tal medida, prevista do artigo 12 da citada lei, além de oferecer segurança jurídica e validade às assembleias virtuais, e reforçou a viabilidade do registro das atas realizadas nessa modalidade nos Cartórios, sendo importante instrumento para afastar as dúvidas relacionadas à regularidade dessa prática.
Ainda assim, cabe salientar que ao realizar a assembleia virtual, o síndico deverá adotar alguns cuidados para garantia de ambiente participativo, transparente e adequado, providenciando para que a convocação prévia conte com pauta definida, informe o tempo de duração da assembleia, indique a forma de entrega de procurações, garanta que não haverá dúvidas sobre à segurança dos votos, que haja uma lista de presença que não  acarrete dúvidas quanto ao quórum necessário para a aprovação de determinado assunto, que no ato assemblear eventuais dúvidas sobre os itens da pauta sejam esclarecidos, informe o meio de colheita de votos dos condôminos que não tem acesso ou habilidade com computadores, de modo a não excluir a participação de nenhum condômino interessado.
Desta forma, no cenário atual, o síndico e o Corpo Diretivo, conhecendo a realidade do seu condomínio, e visando sempre a saúde e bem-estar dos condôminos, é que devem verificar o tipo de assembleia que melhor se adequa a sua realidade do condomínio, usando de forma organizada e responsável os instrumentos jurídicos atualmente disponíveis.

 

 

 

Cores da coleta seletiva: reciclagem e seus significados

 

As cores da coleta seletiva são uma importante ferramenta para a melhor destinação do lixo.
Segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, existem dez cores de lixeiras para cada tipo de resíduo:

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos (como pilhas e baterias);
BRANCO: resíduos de hospitais e serviço de saúde;
ROXO: lixo radioativo;
MARROM: lixo orgânico;
CINZA: lixo não reciclável, contaminado ou cuja separação não é possível.

 

 

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Multa para influencer - Janne Ferreira foi multada por usar lingerie na varanda

 

A influenciadora Janne Ferreira – que já foi musa do Brasileirão e participou do concurso Miss Bumbum – se revoltou após receber uma multa de cerca de R$ 690 reais em seu condomínio localizado em Salvador.
A multa foi aplicada após vizinhos se queixarem de que ela usava roupas íntimas na varanda de seu apartamento.
Indignada, a modelo resolveu levar o caso à Justiça.
“Não vou tirar um real do meu bolso para ninguém. Eu estava dentro da minha casa, na sacada do meu apartamento. Pago condomínio todo mês. Quase não paro em casa, vivo viajando. Isso é coisa de gente infeliz e recalcada. Estou indignada. Revoltada. E muito triste a maneira como me senti desrespeitada com essa multa e o conteúdo escrito nela”, reclamou.
Ela ainda mandou o seguinte recado:
“Se a sua vizinha aparece vestida de lingerie ou pelada, dentro da casa dela, feche você a sua janela. Estamos passando por um momento difícil… é hora de darmos as mãos. Era só ter interfonado no meu apartamento, explicado os seus motivos, dependendo, eu deixaria a sacada. Estamos todos precisando de amor, de amar. Ninguém aprendeu nada”, desabafou.
Fonte: Istoé

 

 

Setembro amarelo - mês da prevenção do suicídio

 

A cada 45 minutos um brasileiro tira a própria vida. Esse número já deveria ser suficiente para estimular as pessoas a se mobilizarem pela prevenção dessas mortes precoces, mas apesar dos avanços, os tabus, preconceitos e vergonhas ainda são adversários nessa luta. Durante todo o mês de setembro diversas ações serão vistas em todo o Brasil, em um movimento chamado de Setembro Amarelo, para chamar a atenção da população para esse problema. O suicídio é um assunto complexo, pois ninguém se mata por um único motivo, mas a prevenção é possível e algumas ações podem ser feitas por todas as pessoas. Permitir que as pessoas desabafem e falem sobre seus sentimentos sem receber críticas é um meio de evitar que se pense na morte como solução para as dores.
Apoio emocional 24h: ligue 188 ou acesse cvv.org.br

 

 

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41,6 kg de comida são desperdiçados por pessoa a cada ano no Brasil

 

Cerca de 800 milhões de pessoas no mundo sofrem com a falta de comida, e diante dessa realidade, a quantidade de toneladas de alimento despejada no lixo todos os dias representa um dos mais graves desafios a serem superados diante de um futuro ameaçado pela escassez de recursos. No Brasil, essa situação não é diferente e, pior, tem sido sustentada por hábitos de consumo incompatíveis com o que se pode esperar de uma sociedade consciente. Dados da última pesquisa sobre hábitos de consumo e desperdício de alimentos da Embrapa revelam a dimensão do problema: 41,6 quilos de comida são desperdiçados por pessoa a cada ano. Diariamente, cada família brasileira joga fora 353 gramas, o que dá um alarmante total de 128,8 quilos de alimento que deixam de ser consumidos e vão parar nos contêineres de lixo.

O estudo constatou ainda que, por trás dos números do desperdício, estão fatores comportamentais, como a valorização da fartura, em diferentes etapas do consumo – desde a compra até o preparo do alimento. A necessidade de compras em grande quantidade, para manter a despensa abastecida, foi confirmada por 68% dos entrevistados que, por sua vez, afirmaram, em 52% dos casos, achar importante o excesso. Mais de 77% admitiram a preferência por ter sempre comida fresca à mesa, o que leva 56% delas a cozinhar em casa duas ou mais vezes por dia, contribuindo com a preservação da ideia de que “é sempre melhor sobrar do que faltar”.

Mas o que você pode fazer para não contribuir com esse problema?
Utilize os alimentos integralmente, aproveite talos, caules e folhas para sopas e caldos.
O que não der para aproveitar você ainda pode compostar!
Armazene o alimento corretamente para que ele não estrague e dure mais tempo.
Não prepare mais comida do que o necessário, atenha-se as quantidades e porções!
Sirva-se sempre do tamanho da sua fome! Vá com calma e repita depois se achar necessário.
Não despreze alimentos somente pela estética, muitas vezes aqueles alimentos machucadinhos e levemente amassados ainda podem ser praticamente aproveitados por inteiro!
Por Eu Reciclo.

E você, como aproveita os alimentos aí na sua casa para evitar o desperdício? Conta pra gente!

 

 

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O síndico pode dispensar o inadimplente do pagamento de juros e multa?

 

O representante legal do condomínio deve sempre observar o que determina o Código Civil em seus artigos 1336, parágrafo 1 e 1348, incisos II, IV e VII, portanto não pode dispensar o inadimplente dos encargos legais, exceto se autorizado em assembleia.
Em caso de não observância destas disposições, o síndico poderá ser responsabilizado civilmente e criminalmente pela conduta praticada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como garantir a segurança do condomínio na locação de imóvel

 

As locações ordinárias, bem como as temporárias ou por aplicativos, são uma tendência mundial e que vem crescendo ano a ano.
Portanto, faz-se necessário adotar medidas preventivas de segurança nesta modalidade de aluguel de unidade e/ou hospedagem observando-se o seguinte:

O locador deve informar todos os dados pessoais de cadastro e qualificação dos hóspede(s)/locatário(s) como: nome completo de todos os ocupantes, números de RG/CPF, endereço eletrônico de e-mail, números de telefone de contato e período de estadia com data de entrada e data de saída além de confirmar sua veracidade;
Devem ser apresentados junto com os dados citados acima, cópia digitalizada dos documentos pessoais válidos de todos os hóspedes/locatários, tais como: RG, CPF, CNH, RNE ou Passaporte (estrangeiros) e, se possível, fazer a verificação criminal através dos órgãos se segurança pública (SSP/SP, Polícia Civil, Polícia Federal);
Não deve ser permitida a entrada de nenhuma pessoa que não esteja descrito na mensagem e caso se apresente alguma pessoa que não esteja na relação do locador, a liberação se dará, única e exclusivamente, com a autorização presencial do locador;
O locador ou seu representante legal devem estar presentes no momento do check-in do hóspede/locatário para entrega das chaves, não devendo, em hipótese alguma, esta atividade ficar aos cuidados do condomínio além daquele repassar e orientar sobre as normas internas do condomínio;
O porteiro deverá solicitar um documento válido com fotografia e cadastrar todos locatários e, se possível, captando a imagem dos hóspedes, solicitando que sempre retire a máscara caso esteja usando. Se não estiver portando documento, não será autorizada a entrada;
No momento do check-out deve-se, imediatamente, cancelar a autorização de livre entrada do locatário/hóspede, bloqueando e cancelando sua liberação como visitante;
A realização de vistoria da unidade locada não deve ser de responsabilidade do condomínio, ficando esta por conta do locador/preposto, inclusive, para recolha das chaves, tags e controles, quando for o caso;
O condomínio não deve permitir a sublocação de unidades.

Somente agindo-se preventivamente é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso daqueles que querem se aproveitar dessas vulnerabilidades e nos fazer vítimas de seus golpes e de suas investidas.

 

 

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O que fazer quando a fumaça do cigarro do vizinho começa a incomodar?

Os apartamentos não estão incluídos na lei antifumo em condomínios. Sacadas e janelas são pertencentes à área útil do apartamento, e é direito do morador fumar em sua residência. O problema é que, em condomínios verticais, a fumaça do cigarro pode incomodar ao vizinho — e aí começam os problemas.

O ideal é que o síndico tente fazer a mediação do conflito, em busca da melhor solução. O fumante, no entanto, é proibido de jogar bitucas e cinzas de cigarro pelas janelas. Isso infringe a lei da vizinhança, regulamentada pelo Código Civil. É dever dos moradores prezar pelo bom uso do imóvel e não prejudicar a salubridade dos demais condôminos.

Conseguindo trabalhar com a conscientização, todos saem ganhando. A bituca do cigarro descartada em locais impróprios acumula e entope esgotos e saídas de água, além de deixar o ambiente sujo e impróprio. Por isso, um bom trabalho de comunicação com informações a respeito é a solução.

 

 

 

Certificação sustentável - condomínio popular em Pinhais é o primeiro a receber selo

Primeiro condomínio popular do Minha Casa Minha Vida do país a receber a certificação de projetos do GBC Condomínio do Greenbuilding Brasil, o Pinhais Park Residence acaba se receber o Selo Ouro do GBC Brasil, que atesta a conclusão da obra em conformidade com as premissas de sustentabilidade.

Localizado em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, o residencial foi finalizado e entregue aos moradores pela Valor Real Empreendimentos no primeiro semestre deste ano. Lançado em 2018, com todas as unidades vendidas na planta, o Pinhais Park Residence tem duas torres e 136 unidades, erguidas seguindo práticas sustentáveis em todas as etapas desde a definição dos projetos, execução do canteiro de obras e materiais empregados.

“Buscamos o pioneirismo em tudo o que fazemos. O Selo Ouro GBC Condomínio foi um grande desafio e aprendizado. Nosso objetivo neste processo era aplicar o conceito de sustentabilidade, usualmente visto apenas em empreendimentos de alto padrão, em um empreendimento residencial popular desenvolvido no âmbito do Minha Casa Minha Vida e, com isso, agregar valor aos moradores entregando um condomínio mais eficiente no uso dos recursos naturais e com tecnologias inovadoras de construção”, celebra Antonio Lage, CEO da Valor Real Empreendimentos.

 

 

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Síndico precisa de aprovação prévia da assembleia para trocar a administradora do condomínio?

 

O Síndico não precisa de aprovação prévia da assembleia para alterar a administradora ou qualquer outro fornecedor ou prestador de serviço.
O Conselho Fiscal e os condôminos devem fiscalizar os atos do síndico, sinalizando qualquer desvio de conduta.
Lembramos que com o Novo Código Civil, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos seus atos.
Caso o condomínio nunca tenha tido uma administradora, a recomendação é que se faça uma assembleia para aprovação.

 

 

 

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Insegurança em condomínios - criminosos passavam pela portaria junto com moradores

Duas suspeitas de furtar dezenas de bicicletas na região da Grande Tijuca. na Zona Norte do Rio, foram presas por agentes da 20ª DP (Vila Isabel), em conjunto com a Polícia Militar. Um terceiro integrante do grupo, Luís Henrique, o Formiga, que aparece nas imagens ao lado de Gleice, conseguiu fugir, mas deixou para trás uma peruca que usava como disfarce.

Os roubos eram praticados por volta das 19h, e imagens de câmeras de segurança mostram a audácia da quadrilha. Eles entram nos condomínios tranquilamente, aproveitando a saída e entrada de moradores. Em outras imagens, eles aparecem com bicicletas no elevador do prédio e também na garagem.

“É um casal que vem sendo monitorado pela Polícia Civil há mais de dois meses por centenas de subtrações na circunscrição de Grajaú, Vila Isabel, Tijuca. Estima-se que eles furtaram mais de 100 bicicletas sempre do mesmo modus operandi, entrando nos condomínios, as vezes com tanta audácia descendo pelo elevador com o objeto subtraído”, afirmou o delegado André Neves, na 20ª DP (Vila Isabel).

Segundo a delegacia de Vila Isabel, o casal furtou mais de 30 bicicletas só no último mês. Só no pátio da unidade há mais de 20.

O delegado explicou que as bicicletas seriam entregues a receptadores e depois vendidas. Ele reforçou o apelo para que as vítimas procurem a delegacia.

“Eles subtraiam essas bicicletas, passavam pra um receptador que depois distribuía, ou vendia a bicicleta inteira por um preço muito abaixo do valor de mercado ou em peças separadas as vezes encomendadas. esse grupo chegou a em um só condomínio subtrair mais de 30 bicicletas. A gente espera que as vítimas que tenham esses objetos subtraídos venham à delegacia para que possamos fazer a restituição do bem”, destacou Neves.

 

 

 

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Citação judicial: preparo do funcionário para recebimento e entrega 


Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, as citações judiciais de pessoas físicas ou jurídicas poderão, de acordo com o artigo 248, § 4o, ser realizadas na pessoa do porteiro do condomínio:
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Na justiça do trabalho, muitos anos antes já se considerava válido o recebimento de citações judiciais por porteiros de condomínios, em ações movidas contra o próprio condomínio ou mesmo contra condôminos.

Com a citação válida, tem-se início o prazo para apresentação de defesa nos processos judiciais.

Segundo o artigo 932, III do Código Civil, ainda que não previsto em norma condominial, o ato negligente praticado por intermédio de preposto (porteiro) é causa suficiente para impor ao condomínio a obrigação de reparação pelos danos materiais e morais sofridos por parte do condômino destinatário.

Por isso, é fundamental que os prepostos do condomínio (porteiros, zelador etc) que atuem no recebimento de correspondências, sejam treinados para identificar correspondências de órgãos públicos, principalmente do Poder Judiciário.

Deve ser mantido sistema de protocolo de recebimento e entrega quase que imediata ou logo após o seu recebimento ao destinatário. Esses documentos não devem ser deixados nas caixas de correspondências, mas sempre entregues mediante assinatura de recebimento em livro próprio.

Em caso de ausência prolongada do morador destinatário, os funcionários devem ser orientados a não receber tais correspondências já que podem prejudicar todo o trâmite judicial.

 

 

Rio antigo - casa em estilo Luís XIV

 

Essa linda casa foi por 77 anos um dos destaques da Tijuca.
Erguida em 1914 na Rua Morais e Silva, número 78, foi por décadas a residência da família Ramoneda.
O patriarca português a projetou em estilo Luís XIV e trouxe da Europa os materiais usados em sua construção. Um luxo para o início do século passado.
Em 1991 a casa foi demolida e nada foi construído em seu lugar até hoje. No terreno apenas estacionam carros.
Por Rio Casas & Prédios Antigos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Quem pode convocar uma assembleia de condomínios?

 

O artigo 1350 do Código Civil explica:

 

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino

 

Vício de construção - dona de apartamento receberá R$ 50 mil de construtora
Contrato foi rescindido e quantia paga será restituída


Uma compradora que adquiriu imóvel de construtora conseguiu a rescisão do contrato e será indenizada em R$ 50 mil após provar diversos vícios de construção. A decisão é da juíza de Direito Thais Caroline Brecht Esteves, da 5ª vara Cível de Santos/SP.
A cliente ingressou com ação contra a construtora alegando que, após a aquisição, o imóvel se deteriorou ante a existência de vícios na construção. Sendo assim, pediu a rescisão contratual com a restituição das quantias pagas, além do recebimento de indenização pelos danos materiais e morais suportados.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o laudo técnico deixou claro os vícios observados no imóvel e a correlação entre eles e o processo defeituoso de construção, o que aponta para a responsabilidade da construtora.
“Assim, comprovados os vícios na construção do imóvel, de rigor a procedência do pedido de rescisão contratual, nos termos do artigo 18, §1º, II, do CDC.”
Além disso, a magistrada afirmou que não há dúvidas de que a impetrante suportou danos morais.
“O laudo pericial indica que o imóvel apresentou uma grande quantidade de problemas em decorrência dos vícios de construção, sofrendo a requerente com o perecimento de móveis, com a prematura e acelerada degradação do imóvel e mesmo com problemas de saúde.”
Sendo assim, julgou a ação parcialmente procedente e decidiu pela rescisão contratual e pela restituição da quantia paga pela compradora. Além disso, condenou a requerida ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais.
A advogada Maria Alice Ayres Lopes atuou em causa própria.
Processo: 1021128-95.2018.8.26.0562

 

 

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Coleta e descarte de óleo em condomínio

 

O óleo de cozinha é o vilão dos entupimentos nos canos do condomínio.

Você sabia que 1 litro de óleo pode contaminar 1 milhão de litros de água?

Nunca despeje o óleo diretamente na pia!

A Vesta Administradora pode ajudar seu condomínio a descartar corretamente o óleo de cozinha, protegendo o meio ambiente e evitando despesas de manutenção dos canos.

 

 

 

Síndica de condomínio residencial no Centro do Rio é presa por fraudar medidor de energia

 

A síndica de um condomínio residencial, no Centro do Rio, foi presa por furto de energia, na tarde desta terça-feira (11). A voz de prisão foi dada após técnicos da Light identificarem uma fraude no medidor de energia. Ela ainda tentou impedir a inspeção e a ação só pôde ser realizada com o apoio de policiais militares. A fraude foi confirmada pela Polícia Civil.

Com o “gato de luz”, o consumo de energia do condomínio não era registrado pelo medidor. A energia furtada para abastecer seis residências corresponde ao equivalente a mais de R$ 1.200 em conta de luz.

A ação reforça a estratégia da Light de ser intolerante ao furto de energia. A empresa atua em parceria com o poder público para coibir essa prática, que é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de até oito anos de prisão.

 

 

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Ação por inadimplência - TJSP modifica decisão de juros e correção em débito condominial

Ao julgar a apelação interposta em face de decisão que aplicou correção monetária e juros de mora a partir de cada vencimento das despesas condominiais, além de multa moratória sobre cada cota condominial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão para determinar que a aplicação dos juros moratórios e da correção monetária se dê a partir do vencimento de cada cota condominial, vencidas e vincendas.

Entenda o caso
Na ação de cobrança de condomínio a sentença foi procedente “[...] condenando os Réus a efetuarem o pagamento em favor do Autor das cotas condominiais vencidas e vincendas até efetivação do pagamento integral do débito, corrigidas monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a distribuição da ação, acrescidas de juros de mora legais de 1% ao mês, contados desde a última citação, e de multa moratória”.
O autor interpôs apelação quanto à aplicação da correção monetária e dos juros de mora a partir de cada vencimento das despesas condominiais e a aplicação da multa moratória de 2% também sobre cada cota condominial.

Decisão do TJSP
No julgamento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto da relatora Berenice Marcondes Cesar, ressaltou que há previsão expressa dos juros de mora de 1% ao mês em caso de inadimplemento do condômino, na forma do art. 1.336, § 1º, do CC/2002, sendo que o inadimplemento constitui o devedor em mora, conforme o artigo 397, caput, do Código Civil.
Em decorrência disso, a Câmara concluiu que “[...] os juros de mora de 1% ao mês são devidos a partir do vencimento de cada cota condominial e a multa moratória até 2% deve incidir sobre o débito total”.
Quanto à correção monetária especificou que é aplicada a partir do vencimento de cada cota condominial.
Nessa linha, acostou precedentes do Superior Tribunal de Justiça, dentre eles o AgRg no REsp 660.220/SP:
No que concerne à correta fixação do percentual dos juros moratórios, verifica-se a ausência da indicação do dispositivo reputado violado, situação que atraí o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A jurisprudência este Sodalício firmou o entendimento de que, ao se tratar de ação de cobrança de cotas condominiais, os juros moratórios e a correção monetária incidem a partir do vencimento de cada parcela. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Pelo exposto, foi dado provimento ao recurso e reformada a sentença “[...] para que seja reconhecida a incidência dos juros moratórios e correção monetária a partir do vencimento de cada cota condominial, inclusive das vincendas, que serão apuradas em momento oportuno, quando da liquidação da r. sentença”.
Número de processo 1040232-54.2017.8.26.0224.

 

 

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Síndicos querem mudar lei para reduzir conta de água

A partir de um estudo, projeto em tramitação na Assembleia prevê o fim da taxa mínima e um cálculo a partir do gasto real médio.
Um projeto de lei elaborado a partir de um estudo feito por um grupo de síndicos da Grande Vitória pede mudanças na forma de pagamento da conta de água e esgoto em condomínios.
A proposta visa mudar o cálculo da taxa mínima de água para um cálculo a partir do gasto real médio do consumidor.
Atualmente, para se chegar ao consumo nos condomínios com um único hidrômetro, a concessionária adota o chamado “importe mínimo”, em que se multiplica o número de unidades habitacionais pelo valor estimado de 10m³, adotado no Estado, ou considera o valor global apurado como se o condomínio fosse uma única unidade, o que torna a conta mais cara.
Pelo novo método, a concessionária deve dividir o montante verificado pelo número correspondente ao das unidades que compõem o condomínio, buscando alcançar o gasto médio por unidade.

 

 

 

 

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Violência doméstica - RJ
Lei: Condomínios e associações deverão afixar cartazes


Agora é Lei: Condomínios e Associações de Moradores deverão afixar cartazes de atendimento a mulheres em situação de violência.
Os condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais, associações de moradores e outras organizações similares deverão afixar cartazes sobre os serviços ativos de atendimento às mulheres durante a pandemia de coronavírus.
A determinação é da Lei 8.967/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (04/08).
“Apenas nos dez primeiros dias de quarentena, o Plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrou aumento de 50% nos casos de violência doméstica no estado. Ao mesmo tempo, muitas mulheres têm relatado dificuldade de buscar socorro, uma vez que a circulação social está limitada devido a pandemia do coronavírus”, declarou Mônica Francisco (PSol), autora original da medida.

 

Os cartazes deverão ser fixados em locais de fácil visualização contendo os seguintes termos:

Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!
Ouviu ou sofreu uma violência?
Ligue 180 (24 horas)
A violência está ocorrendo agora?
Ligue 190

Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento.
Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www.policiacivilrj.net.br/dpam.php
A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do email: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital).
Para outros municípios consulte por meio do www.coronavirus.rj.def.br
EM CASO DE DÚVIDAS, envie mensagem para 974735876 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher”

Em caso de descumprimento, a norma determina advertência para que a norma seja cumprida em até 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, os infratores pagarão multa no valor de 100 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 355,50.
O valor das multas será aplicado em programas e campanhas estaduais de prevenção à violência contra a mulher.

Também assinam o texto da medida, como coautores, os deputados Vandro Família (SDD), Franciane Motta (MDB), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (Psol), Dionisio Lins (PP), Renata Souza (PSol), Bebeto (Pode), Eliomar Coelho (PSol), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dani Monteiro (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Flavio Serafini (Psol), Danniel Librelon (REP), Alana Passos (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Jorge Felippe Neto (PSD) e Renan Ferreirinha (PSB), Danniel Librelon (REP), Giovani Ratinho (PTC), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marina (PMB), Marcos Muller (SDD), Brazão (PL), Lucinha (PSDB), Marcelo Dino (PSL), Anderson Alexandre (SDD), Val Ceasa (Patriota), Valdecy Da Saúde (PTC), Max Lemos (PSDB), Capitão Paulo Teixeira (REP).

Veto parcial
A lei foi sancionada pelo governador com veto parcial ao artigo 2° do texto original da medida, que criava a obrigação para o Poder Executivo de disponibilizar o conteúdo dos cartazes a serem afixados nos condomínios.
Na justificativa, o governador afirmou que o artigo vetado interferia diretamente nas atividades dos órgãos públicos estaduais, em ofensa ao disposto no art. 112, §1º, II, “d”, da Constituição.

 

 

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Uso de área de lazer - TJPR mantém restrição a casal inadimplente

Um condomínio foi processado por um casal impedido de frequentar as áreas comuns de lazer do local devido ao atraso no pagamento de prestações condominiais.
Na ação, o homem e a mulher argumentaram que se sentiram constrangidos pela proibição de acesso à academia, ao salão de festas, à churrasqueira e a outros espaços de uso compartilhado. Além de pedir que o condomínio deixasse de impor limitações ao uso das áreas de lazer, cada autor da ação pleiteou uma indenização de R$ 7,5 mil por danos morais.
Em 1º grau, a Justiça determinou que o condomínio não impedisse a utilização das áreas comuns pela família. Não houve condenação por dano moral: de acordo com a decisão, os autores do processo não comprovaram “que no momento da restrição do acesso à academia ou negativa de reserva da churrasqueira tenham sido expostos à situação vexatória ou constrangedora, ainda mais perante os demais condôminos, conforme alegado na inicial”.

Condomínio pode estabelecer e aplicar sanções aos inadimplentes
O condomínio recorreu da decisão e pediu autorização para restabelecer as medidas restritivas ao uso das áreas consideradas não essenciais. No recurso, o residencial alegou que as restrições aos condôminos inadimplentes e os direitos e deveres de todos os residentes foram aprovados em Assembleia Geral. Além disso, observou que o casal devedor não foi impedido de utilizar serviços essenciais.
Na quarta-feira (29/7), ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade de votos, acolheu o pedido do condomínio.
“Não se trata, no caso, de simples atraso de uma ou duas taxas condominiais, mas de vários meses em atraso, o que revela, por si só, o total desprezo dos recorridos pelos demais condôminos e indiferença quanto aos interesses da coletividade da qual livremente concordaram em ser parte”, observou o Juiz relator do acórdão.
O magistrado destacou que o residencial pode estabelecer e aplicar sanções aos condôminos inadimplentes. A decisão considerou legítimas as restrições ao uso dos espaços de lazer, medidas aprovadas em Assembleia Geral e previstas no Regimento Interno do condomínio.
Fonte: https://cgn.inf.br

 

 

 

Borra de café na pia: esqueça!

 

Descarte a borra de café no lixo para evitar entupimentos nos encanamentos.


#ficaadica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Piscinas reabertas - Prefeito do RJ libera espaços nos hotéis e condomínios

O prefeito do Rio, Marcello Crivella, disse que  as piscinas dos hotéis e dos condomínios poderão reabrir ao público. A medida faz parte da fase 5 do plano de retomada das atividades na cidade em meio a pandemia do coronavírus. No entanto, a hidroginástica permanecerá proibida pois reúne pessoas que fazem parte do grupo de risco.
“A hidroginástica normalmente traz pessoas grávidas que estão no grupo de risco e também idosos. Essa pessoa a gente não quer, nesse momento, que aglomere sem máscara”, disse Crivella.
Em relação às praias, Crivella disse que por enquanto o banho de sol na areia continuará proibido.
“A gente está com medo ainda, pelo nível viral que tem na cidade, da gente liberar para as pessoas se aglomerarem nas praias do Rio sem máscara. Porque na praia as pessoas não usam máscara. Então nós estamos deixando isso para uma fase mais na frente. Mas estamos fazendo planos para que quando a gente volte às praias, não haja aglomeração."

 

 

 

Papéis sujos e engordurados não são recicláveis

 

Esse tipo de papel possui uma fibra muito pouco resistente para ser reaproveitada na reciclagem. Como fazer o descarte então?

Separe-os como lixo comum e se você puder fazer melhor ainda, composte-os!  A boa notícia é que eles podem ir na composteira! 

Se você quiser ir ainda além e reduzir a geração desse tipo de resíduo na sua rotina, você pode utilizar guardanapos de pano que dá pra lavar e reutilizar depois! 

Eles quase não fazem volume na bolsa/mochila pra você carregar por aí com você! 
E você faz o descarte correto na sua casa? Conta pra gente! 

By Eu Reciclo

 

 

 

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"Lei dos Puxadinhos" - projeto de lei que flexibiliza regras urbanísticas do Rio é aprovado na Câmara de Vereadores.
PLC-174 recebeu 28 votos a favor e foi encaminhado à sanção do prefeito Marcelo Crivella.

A proposta é alvo de críticas do MP e de urbanistas.


A Câmara de Vereadores do Rio aprovou nesta terça-feira (28), depois de mais de oito horas de debate, o projeto de lei complementar (PLC 174) que altera as regras urbanísticas da cidade. A proposta foi aprovada por 28 votos a 19, após ser apresentada pelo prefeito Marcelo Crivella.
Agora aprovada, a lei permite, mediante o pagamento de taxas, aumentar prédios e transformar os exclusivamente residenciais em mistos, com comércio.
A aprovação saiu após uma disputa judicial entre o Ministério Público do Rio (MPRJ) e a prefeitura. Uma decisão judicial que determinava a suspensão da tramitação do PLC 174 na Câmara foi suspensa no último sábado (25), liberando a tramitação.
O MPRJ afirma que o projeto, uma versão da 'Lei dos Puxadinhos', pode favorecer a milícia -- um dos braços econômicos dos grupos paramilitares é a construção de imóveis irregulares.
A Prefeitura do Rio, por sua vez, afirma que o projeto não vai prejudicar a cidade, nem favorecer criminosos.

 

Veja o que diz o projeto:
Que prédios residenciais podem ter uso misto, ou seja, autoriza a conversão de apartamentos em salas comerciais mediante o pagamento de uma taxa.
Mudança no cálculo do gabarito, a altura máxima permitida para as construções.
Se houver prédios com gabarito superior ao definido pela atual legislação, será possível aplicar uma média de altura dos edifícios daquela quadra.
Em áreas próximas às comunidades, as chamadas áreas de especial interesse social, a prefeitura muda as regras de uso permitindo construções multifamiliares e mistas - comerciais e residenciais.
Especificamente na área de planejamento 4, que inclui a Barra da Tijuca, Recreio e Jacarepaguá, o acréscimo de até três andares nas construções passa a ser permitido.
O projeto também permite a transformação de hotéis - em prédios de uso residencial ou misto.
A prefeitura também quer autorizar o acréscimo de um andar de cobertura em prédios com mais de três andares.

 

 

 

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Os catadores são responsáveis por 90% do lixo reciclado no Brasil

Mesmo assim, muitos desses profissionais sofrem com o preconceito e a desvalorização de seu trabalho.
De acordo com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, há 800 mil profissionais em atividade no país.
E o seu condomínio? Faz reciclagem?

 

 

 

 

 

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Como deve ser a Ata de Assembleia Condominial

A ata é um resumo do que aconteceu em assembleia. Como tudo que envolve a assembleia, deve seguir uma série de regras para garantir sua viabilidade legal.
Essa série de regras, geralmente, está na convenção do condomínio. E, sabemos, a convenção é o DNA do empreendimento. É um documento que deve sempre ser consultado quando o assunto são as decisões do condomínio, já que o próprio Código Civil não cita a “ata” na parte relativa a condomínios.
O que há no Código Civil é uma menção às atas das sociedades anônimas (SA’s).
As normas e regras aplicadas às assembleias condominiais têm sua origem legal nas sociedades anônimas.

Como deve ser a ata de assembleia de condomínio
A ata deve ser um reflexo do que aconteceu de verdade na assembleia – mas não é só isso, ela também deve seguir o que constou na convocação da assembleia.
A responsabilidade sobre a elaboração da ata é do secretário da mesa, um cargo geralmente ocupado pela administradora do condomínio.
A redação da ata não é para leigos. O ideal é que realmente seja feita por alguém capacitado no sentido de entender o que e como deve constar nesse documento.
Como a ata deve ser fidedigna ao que aconteceu na assembleia, uma boa iniciativa é gravar, em áudio, o encontro.
Muitas vezes há condôminos que dizem ‘não autorizar a gravação da sua voz’, mas já há decisão do Superior Tribunal de Justiça que diz que esse tipo de captação não caracteriza danos à imagem do morador.
Ou seja: avise no início na assembleia sobre a gravação – justamente para ajudar a elaborar uma ata mais clara – que ninguém irá sair prejudicado com essa ajuda da tecnologia.

Assembleias ‘atípicas’ e suas atas
Independente do assunto sobre o qual tratará a assembleia, a ata terá basicamente a mesma estrutura, mas há casos em que vale a pena pormenorizar um pouco mais.
Quando a assembleia tratar de temas mais polêmicos, como destituição de síndico, não aprovação de contas e aprovação de grandes benfeitorias, uma boa iniciativa é fazer constar na ata quais unidades votaram em quais opções. Dessa forma, evitam-se dúvidas no futuro e também é possível provar que um quórum qualificado foi atingido.

O que NÃO se deve fazer com a ata
O mais importante é não distorcer a realidade, quem faz isso corre o risco de cometer crime de falsidade ideológica. Quem assina a ata, como secretário e presidente, que não corresponde à realidade, coloca seu pescoço na guilhotina. Outro ponto que não deve acontecer é se desviar do foco da convocação.
Seguir a ordem do dia é fundamental. Muita gente quer usar o momento do ‘assuntos gerais’ para tratar de diversos temas que envolvem gasto de dinheiro, uma nova obra etc. Além de não poder fazer isso na própria assembleia, a ata também não deve refletir esse tipo de decisão apressada.
O momento dos ‘assuntos gerais’ na assembleia não deve ser usado para decidir nada que envolva dinheiro ou mudança nas áreas comuns. É o momento para dar recados. o que envolver tomada de decisões deve estar claro na pauta.
Nesses casos, em que a ata não corresponde à realidade do que foi decidido em assembleia, ou quando a própria assembleia decidiu algo que não poderia, a ata e o que foi decidido erroneamente podem ser impugnados.

Dúvidas comuns sobre atas

Quais são as “partes” de uma ata?
Uma boa ata deve conter as seguintes partes:

• Abertura da assembleia
• Escolha de presidente e secretário da mesa
• Exemplificar se há o quórum necessário para as decisões que deverão ser tomadas
• Se começou em primeira ou segunda chamada
• Transcrição da ordem do dia
• Resumo das decisões, resultados, abstenções e seus motivos
• Condôminos que se retiraram durante a realização da assembleia
• Encerramento dos trabalhos e já possível aprovação da ata.

Em quanto tempo a ata deve ser divulgada?
Há menção na Lei nº 4591/64 sobre o assunto, que afirma que a ata deve ser divulgada em até oito dias. Porém, a própria convenção do condomínio pode decidir um outro prazo.
Também é importante salientar que nem sempre é possível respeitar o prazo pedido, já que isso pode depender do cartório local, para os casos em que for registrada.

O síndico precisa aprovar a ata da assembleia?
Não. A ata não depende de anuência do síndico para ter validade.

Discussões e debates entre os moradores devem constar na ata?
Não. A ata deve ser um resumo do que aconteceu na tomada de decisões. Se um condômino discutiu com outro devido a questões pessoais, isso não precisa constar no documento.

 

Quem deve assinar a ata?
A ata deve ser assinada pelo secretário e pelo presidente da mesa, cargos geralmente escolhidos no início da assembleia pelos presentes.

A ata deve sempre ser registrada em cartório?
Se não houver dispositivo na convenção obrigando a fazê-lo, não, com exceção das atas de eleição de síndico. Pode ser um costume do condomínio, mas sem a necessidade legal. Muitas vezes os empreendimentos optam pelo registro para que o mesmo dê fé pública ao documento.


O síndico pode ser secretário da mesa?
Depende do que está na convenção do condomínio. Em se tratando, porém, de transparência e boas práticas de gestão, o ideal é deixar que outra pessoa faça o relato das decisões assembleares.

 

 

Destituição de síndico - decisão deve ser aprovada em assembleia

 

Seja por falta de transparência, por não prestar contas corretamente, não seguir ou não fazer seguir as determinações da convenção ou do regulamento interno, os condôminos podem destituir o síndico.
Não é impossível, nem ilegal. Só é necessário seguir o que manda a lei – nesse caso, o Código Civil, em seu artigo 1.349:
"Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."
Mas se não é o síndico quem irá convocar essa assembleia, quem irá fazê-la? Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.355:
“Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”.
Ou seja, um quarto dos proprietários, com as suas obrigações em dia, devem concordar com a assembleia. Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
No momento da convocação, também é importante que conste o “fim específico” na pauta – nesse caso, a destituição do síndico.
Para destituir o síndico em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um).

 

 

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Os 4'Cs dos Conflitos em Condomínio!

As teorias de administração e marketing trazem sempre conteúdo relacionado a letrinhas mágicas. Os 4 p's, 5 c's, 6 d's e por aí vai. No condomínio, os principais problemas também passam por letrinhas mágicas, conheça os 4 c’s.

Você que mora em um condomínio, tente lembrar qual foi a última vez que você se aborreceu por lá. Podemos apostar que o motivo estava relacionado a: cano, carro, criança e cão.

O condomínio expõe divergências, contrastes, verdades absolutas, preferências e cria o desafio que, no fundo, é desafio diário de todo mundo que vive em sociedade. Sobrepor as diferenças, minimizar contrastes e conflitos para conviver melhor e com mais qualidade nos espaços comuns. No condomínio, na praça, no trabalho, na escola, no trânsito, na vida. De repente para os 4 C's da discórdia aparecem lá mesmo no "c" rápidas respostas: conviver, conceder, compartilhar, conciliar, concordar, convergir.

Dá pra fazer melhor, construir espaços mais tranquilos e saudáveis. Dá próxima vez que um daqueles C's da discórdia pegar você no elevador, lembre-se que sempre tem um jeito menos desgastante e mais tranquilo de resolver o conflito. Pense nisso. Não é só com você que acontece, e tem jeito!

 

"Casa dos Bichos" - Rio Antigo

 

As duas construções dessa imagem têm o mesmo endereço na Avenida Atlântica, em Copacabana.
A primeira foi a famosa "Casa dos Bichos", construída em 1935 e demolida em 1986. Ela tinha um enorme jardim frontal arborizado e com cascata. Diversas aves e pequenos animais viviam nos jardins. As crianças encantadas se debruçavam no muro de pedra para admirá-los. Tal fama rendeu até a visita de Walt Disney em 1941. 

O estilo da casa era Marajoara com muitos elementos internos do art nouveau, projeto do português Fernando Correia Dias de Araújo, marido de Cecília Meireles, o mesmo responsável pela entrada do Edifício Itahy, também em Copacabana

Ao lado está o Hotel Marriott, com sua fachada de granito marrom e 20 andares. O projeto é do arquiteto Paulo Casé. A construção foi iniciada em 1998 e finalizada em 2000.

Por Rio Casas & Prédios Antigos

 

 

 

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Brasileiro é finalista de prêmio global da ONU com projeto de energia solar em favelas do Rio

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) anunciou nesta segunda-feira (20) os cinco finalistas do prêmio Jovens Campeões da Terra na América Latina e Caribe.
O brasileiro Eduardo Avila, de 25 anos, está no páreo com o Revolusolar. O projeto, desenvolvido em parceria com duas favelas do Rio de Janeiro (RJ), cria um novo modelo energético acessível, sustentável e baseado nas comunidades.
A solução inclui instalações solares, treinamento profissional para residentes locais como eletricistas e instaladores solares e oficinas para crianças sobre sustentabilidade.
Em 2020, o projeto está implementando sua primeira cooperativa solar. O modelo de financiamento inclui patrocinadores institucionais e um componente de aluguel: os beneficiários de energia solar pagam uma taxa mensal (parte da economia com a conta de luz).
A competição global visa identificar, apoiar e estimular jovens empreendedores com idade entre 18 e 30 anos com ideias inovadoras para proteger ou restaurar o meio ambiente.
Os cinco finalistas regionais foram selecionados entre mais de 845 inscritos por suas iniciativas visionárias e concretas para enfrentar as crises ambientais mais desafiadoras do mundo.
A mexicana Alejandra Contreras Casso López, por meio da iniciativa “Conectados por la Naturaleza”, capacita crianças e jovens estudantes a assumirem seu papel transformador para cuidarem do planeta com estilos de vida sustentáveis.
O biotecnólogo Jeronimo Batista Bucher, da Argentina, criou, por meio da iniciativa “Sorui”, máquinas que produzem e distribuem automaticamente copos biodegradáveis feitos de algas marinhas, em substituição aos copos plásticos descartáveis.
O projeto “Yawa”, do peruano Max Hidalgo Quinto, consiste em uma tecnologia portátil, multifuncional e sustentável que absorve até 300 litros de água por dia da umidade atmosférica e da neblina.
Por fim, Alejandra Isabel Rivera Santos, de El Salvador, utiliza a coesão comunitária e visões compartilhadas em seu projeto “Let’s Do It” para promover o manejo sustentável dos recursos naturais, garantindo a prosperidade dos habitantes locais e a preservação de ecossistemas.
“Apesar dos desafios decorrentes da COVID-19, as soluções apresentadas pelos finalistas deste ano são incríveis. É claro que a pandemia não interrompeu a luta por um mundo melhor. Pelo contrário, ela nos fez lembrar o que está em jogo em nossa batalha pelo planeta e destacou a importância de reconstruirmos um mundo melhor para enfrentar a crise climática e preservar a saúde humana e do planeta”, afirmou a diretora-executiva do PNUMA, Inger Andersen.
“Jovens de todo o mundo estão chamando a atenção para as escolhas erradas que fizemos e para os impactos futuros da destruição ambiental. Estamos comprometidos em garantir à juventude uma voz, uma plataforma e uma oportunidade para triunfar em sua jornada, enquanto inspiramos milhões de outras pessoas a se juntarem a essa luta”, acrescentou.
Dos 35 finalistas em todo o mundo, apenas sete vencedores e vencedoras serão selecionados por um júri global, composto por Andersen, pela enviada do secretário-geral da ONU para a Juventude, Jayathma Wickramanayake, pela apoiadora do PNUMA para Economia Criativa, Roberta Annan, e pela CEO da UN Foundation, Elizabeth Cousens.
Cada vencedor ou vencedora receberá 10 mil dólares em capital semente, bem como suporte personalizado para desenvolverem seus projetos e acesso a contatos e mentores capacitados.
Conheça mais sobre cada um dos 35 finalistas e seus projetos no site dos Jovens Campeões da Terra.
Lá você encontrará biografias, resumos de cada ideia e vídeos curtos dos finalistas apresentando seus projetos. O júri global indicará os sete vencedores globais em dezembro. A cerimônia de premiação será realizada em conjunto com a dos Campeões da Terra.

Sobre o prêmio Jovens Campeões da Terra
O Jovens Campeões da Terra é um prêmio voltado para o futuro e projetado para dar vida às ambições de jovens ambientalistas.
Seu objetivo é impulsionar jovens com grandes ideias para proteger ou restaurar o meio ambiente, com uma visão para um futuro mais sustentável e com um histórico de instigar mudanças transformadoras.
Saiba mais em www.unep.org/youngchampions/pt-br

 

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Negociação coletiva 2020 dos empregados dos edifícios e condomínios do Rio de Janeiro

 

O SECOVIRIO, na qualidade de representante sindical dos edifícios e condomínios, e o SEEMRJ, representante sindical dos trabalhadores e trabalhadoras de edifícios e condomínios dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, COMUNICAM que restabeleceram o processo de negociação para a renovação da convenção coletiva de trabalho de 2020, com data base fixada em 1º abril.

O atraso nas negociações coletivas é consequência das medidas necessárias para a prevenção e combate à PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, determinadas a partir do mês de março de 2020 com a decretação do estado de calamidade pública no país e no estado do Rio de Janeiro, dentre elas, o distanciamento social.

As diretorias dos Sindicatos acreditam que, mantido o ritmo das reuniões de negociação coletiva e a atual fase de retomada das atividades, consigam concluir as negociações coletivas no mês de agosto de 2020.

 

 

 

Seu condomínio pode ser mais sustentável.


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Jurisprudência - taxas de condomínio e IPTU são devidas até data de distrato do negócio
Autora da ação alegou que após o aceite do distrato, recebeu cobrança de taxas de condomínio e IPTU

 

Mulher que formalizou contrato de compra e venda de imóvel, mas meses depois requereu o distrato deve arcar com taxas de condomínio e IPTU até a rescisão contratual. Assim decidiu o juiz de Direito Wilson Leite Corrêa, da 5ª vara Cível de Campo Grande/MS.
Diz a autora que adquiriu um lote no empreendimento réu em setembro de 2015, no entanto, em dezembro do mesmo ano pediu o distrato do negócio. Em fevereiro de 2016, a autora afirmou que foi aceito o distrato pelas partes e enviado por e-mail um cálculo do valor a ser devolvido.
Na ação, a mulher disse que encaminhou toda a documentação necessária e também o cálculo do distrato dentro do prazo de validade, porém, em vez de receber a minuta do distrato, a autora foi informada por e-mail, no dia 24 de junho de 2016, que havia débitos de condomínio e IPTU vencidos e que somente seria possível realizar o distrato quando tais débitos fossem quitados.
Ressaltou que no distrato recebido em fevereiro já havia sido descontado o IPTU proporcional do período anterior e não havia ainda cobrança de condomínio feita pela associação do condomínio.
Ao apreciar o caso, o juiz explicou que, com a celebração do contrato de compra e venda e repasse do imóvel à parte autora, esta passou a dispor dos direitos inerentes ao domínio, notadamente usar e gozar do bem, "inclusive, poderia ter efetuado construção no imóvel, de modo que deve responder por taxas de condomínio e de IPTU até a rescisão do contratual, o que somente ocorreu na data de 22/2/16", afirmou.
Processo: 0817152-25.2017.8.12.0001.

 

 

Prescrição da dívida condominial

 

A inadimplência é algo enfrentado na maioria esmagadora dos condomínios brasileiros.
E acompanhar de perto a situação é fundamental, uma vez que a dívida prescreve, sim: se não for cobrada em cinco anos, o condomínio não pode mais entrar com ação contra o devedor.

 

 

 

 

 

 

 

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Carro foi danificado na garagem. Quem é o responsável?

Depende principalmente se houver manobrista no condomínio. Apenas nesse caso, e se o dono do automóvel conseguir comprovar que o dano aconteceu dentro do condomínio, com o uso de imagens do CFTV, por exemplo, pode-se pedir indenização para o empreendimento. Caso o morador não consiga comprovar que o carro foi avariado dentro da garagem, não há como implicar responsabilidade do condomínio. Caso seja possível comprovar e identificar o autor, este será o responsável. A jurisprudência estadual e federal tem seguido o princípio de que o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário fazendo vigilância no local.

 

 

 

 

Dívida tributária - parte da receita mensal de condomínio será penhorada
Admitida a penhora de parte da receita mensal de condomínio devedor desde que não comprometa a atividade condominial


Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em agravo de instrumento, reconheceu o direito de a União penhorar o percentual de 10% das receitas arrecadadas de um condomínio devedor em execução fiscal de dívida tributária. Na decisão, o TRF1 considerou o esgotamento dos meios de busca de bens do executado passíveis de penhora.
Na 1ª instância, o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso havia indeferido o pedido do ente público, sob o fundamento de que os valores recolhidos dos condôminos são destinados, exclusivamente, ao custeio de despesas de manutenção do condomínio.
Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que existe possibilidade de provimento ao agravo de instrumento diante do esgotamento das diligências para localizar bens penhoráveis do condomínio devedor.
Nessa circunstância, admite-se excepcionalmente a penhora de parte da receita mensal fixada em percentual que não comprometa a atividade condominial.
O magistrado referiu-se à jurisprudência, relacionada à matéria, na mesma linha de entendimento. Segundo o desembargador, a tutela recursal deve ser deferida "somente para que se proceda à penhora de 10% da arrecadação mensal do condomínio devedor, até o limite da dívida”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento ao agravo de instrumento.

 

Processo nº: 0056214-55.2014.4.01.0000.

 

 

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Condomínio consegue justiça gratuita diante de precária situação financeira


O TJ/SP considerou que muitas das pessoas que residem nos imóveis são, presumivelmente, de baixa renda, e negar o benefício poderia impossibilitar o livre acesso à justiça


A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP assegurou gratuidade de justiça a condomínio. O colegiado considerou que demonstrado o índice de inadimplência dos condôminos, sendo plausível, portanto, sua precária situação financeira.
Na origem, trata-se de ação de execução contra o espólio de um morador que já não pagava as despesas condominiais há quase dois anos. No início, não foi pedida a gratuidade ao juízo, mas conforme o processo avançou e o tempo se passou, a condomínio narrou a piora da saúde financeira, pois outros condôminos também ficaram inadimplentes, chegando o índice de inadimplência em 40%.
O condomínio alegou que não poderia arcar com o valor dos honorários periciais da causa, de R$ 3,6 mil, e requereu o deferimento do benefício da gratuidade, o que foi negado pelo juízo de 1º grau.
O relator do agravo, desembargador Campos Petroni, o benefício era devido eis que o condomínio "acostou aos autos os documentos que indicam o índice de inadimplência dos condôminos, sendo plausível, portanto, sua precária situação financeira".
“Ademais, muitas das pessoas que residem nesses imóveis são, presumivelmente, de baixa renda, o que implicaria em arrecadação menor pelo Condomínio, ao fixar despesas condominiais adequadas e à altura do poder aquisitivo dos seus moradores (genericamente falando).”
Para o desembargador, negar o benefício da justiça gratuita "é privá-las dos seus direitos individuais fundamentais, amplamente assegurados pela Carta Magna. É, frise-se, impossibilitar o livre acesso à justiça”.

 

Síndico deve ser avisado sobre obras

 

Para executar uma reforma dentro da unidade condominial, o proprietário/morador deve apresentar ao síndico um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra, antes do início da mesma.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Largo do Boticário 

 

Foi divulgado como ficarão as casas do lendário Largo do Boticário depois da reforma e restauração, que começou há algumas semanas, para receber um hotel do grupo Accor. A equipe responsável garante que as cores originais das casas serão mantidas e que a impressão de que tudo está mais claro é por conta dessa reprodução ser a noite e com luzes fortes voltadas para a fachada.
Vocês gostaram do projeto?
Quatro dessas cinco casas pertenceram até dois anos atrás à Sybil Bittencourt.
Os imóveis estão localizados na altura do nº 822, da Rua Cosme Velho. Instaladas em meio à exuberante Mata Atlântica as residências, em estilo neocolonial, foram erguidas entre a segunda metade do século XIX e as três primeiras décadas do século XX. A família de Sybil, era dona do extinto jornal Correio da Manhã. Viúva três vezes, Sybil também perdeu seus dois filhos e hoje, sua família se resume a duas netas e uma bisneta que não moram no Rio de Janeiro. Reclusa, ela pouco saia de uma das casas, onde vivia de maneira bem simples. O Largo, que já serviu de locação para o filme 007 contra o Foguete da Morte (1979), estava em seus últimos anos bem diferente dos tempos em que exibia fachadas impecáveis e bem conservadas.
A antiga proprietária alegava que não tinha dinheiro para fazer a manutenção dos imóveis e pagar os impostos devidos. As quatro casas, que pertenciam a Sybil, possuíam juntas 3.700 m2 de área construída em um terreno de 6.300m2, com aproximadamente 5.200 m2 de floresta nativa e jardins.

 

Por Rio Casas & Prédios Antigos 

 

 

 

 

 

Cabeamento de TVs, Internet e Telefonia em condomínios - o que fazer quando a estrutura instalada está comprometida

Essas são as principais causas de problemas nos dutos de condomínios:

  • Dutos (shafs) entupidos;
  • Dutos congestionados por restos de obra (resíduos de pedras, cimento, tijolos etc.)
  • Dutos estreitos, que não comportam a passagem da fiação de diferentes operadoras e funções (telefonia, TV a cabo, internet, fibra ótica e por aí afora);
  • Conduítes mal instalados ou quebrados pelo uso de materiais de baixa qualidade.


De todas as causas, a dos dutos estreitos é uma das mais recorrentes, especialmente nas construções mais antigas. Nesse caso, está diretamente ligada à evolução tecnológica.
Nos anos 1980, por exemplo, os construtores não tinham essa previsibilidade de construção, demandas como internet, TV, fibra ótica. Estavam restritos à telefonia. 

Antes que as reclamações se transformem num balaio de gatos, melhor entender primeiro o que é da alçada de cada parte.

 

Para ajudar na conclusão, considere três possibilidades:

  • Se for falha do projeto (prédio novo) e estiver dentro da garantia, a responsabilidade é da construtora;
  • Se o condomínio não é tão novo, não está no prazo da garantia ou não tem falha no projeto, é uma questão de o condomínio coletivamente pensar na saída técnica;
  • Em último caso, o condômino vai ter que se adaptar e aderir ao serviço que é possível no condomínio. 

 

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Árvores só podem ser retiradas de terreno após autorização da Prefeitura

O corte de árvores sem aval do governo constitui crime ambiental.
Caso o protocolo junto à Prefeitura demore a ser oficializado, os síndicos podem recorrer ao Judiciário para obter uma liminar que permita a poda.

 

 

 

 

 

Cotas condominiais a vencer podem ser incluídas em execução de título executivo extrajudicial

É possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título executivo extrajudicial, até que a obrigação seja integralmente cumprida. Para tanto, aplica-se a regra do artigo 323 do Código de Processo Civil, que se refere a processo de conhecimento (e não a execução). A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi unânime.
A decisão teve origem em execução de título extrajudicial ajuizada por um condomínio com a finalidade de cobrar de condômino inadimplente tanto as cotas condominiais vencidas quanto as que venceriam no curso da ação.
Em primeiro grau, o juiz negou o pedido, afirmando que seria necessária a emenda da petição inicial para que a execução somente contemplasse as dívidas já vencidas. Para ele, a ação de execução só poderia ter por base títulos líquidos e exigíveis.
A sentença foi mantida no tribunal de segundo grau, que acrescentou que a inclusão das parcelas vincendas de obrigações de trato sucessivo somente seria permitida no processo de conhecimento, e não no de execução de título extrajudicial.
No STJ, o condomínio sustentou que, como medida de economia e celeridade processual, e tendo em vista que o pagamento das cotas condominiais é obrigação de trato sucessivo, seria cabível, mesmo na ação de execução de título executivo extrajudicial, a aplicação das normas do processo de conhecimento que permitem a cobrança de parcelas vincendas.

 

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O que é bioarquitetura?
O uso de materiais sustentáveis e o aproveitamento de luz e ventilação naturais são alguns conceitos da bioarquitetura

 

A bioarquitetura é a arte de proporcionar conforto, beleza e funcionalidade às construções, de maneira integrada e harmoniosa ao ecossistema. O profissional que atua nessa escola busca criar edificações mais vivas e que se assemelhem aos ambientes naturais em que estão inseridas.

O aproveitamento das características climáticas de cada região para gerar conforto térmico, acústico e luminoso é uma das principais diretrizes da bioarquitetura. Essa iniciativa é capaz de reduzir o consumo energético com a climatização artificial e deve nortear a elaboração dos projetos. A bioarquitetura também prioriza os materiais naturais produzidos regionalmente. Com isso, há uma redução dos poluentes gerados durante a transformação da matéria-prima, assim como dos gases emitidos no transporte até a obra.

A escolha do projeto não pode ser realizada apenas pela estética, mas com o objetivo de diminuir a exploração dos recursos naturais do planeta e de adotar práticas mais sustentáveis. A obra também deve levar em conta os fluxos de entrada e saída dos insumos necessários à vida na edificação, como água e alimento. Dessa maneira, é recomendada a criação de sistemas cíclicos e não poluentes de saneamento, com aproveitamento local dos descartes para irrigação, adubação e produção vegetal.

 

 

 

 

Cartilha de Etiqueta em Condomínios - Barulho

 

Conheça as normas do condomínio e não faça barulho após o horário de silêncio.
Use sempre o bom senso. Não é porque você está no horário permitido, que pode fazer o barulho que quiser.
Nos dias de festa - desde que não ocorram sempre - convide os vizinhos para a confraternização, ou mande um cartão simpático se desculpando antecipadamente pelo incômodo.
Lembre-se, seu cachorro não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores.
Crianças: o correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.
Uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, carpetes e tapetes comuns ajudam a evitar a propagação do som para outras unidades.

 

 

 

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Assembleia virtual liberada

A realização de assembleias virtuais e a prorrogação de mandatos de síndicos até 30/10/2020 estão contempladas na lei nº 14.010/2020, sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD), dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O artigo 12 confere a possibilidade dos condomínios realizarem assembleia virtual, com votação, até 30 de outubro de 2020, em caráter emergencial:

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

 

 

Consumo consciente

 

No Brasil, aproximadamente 1/3 de todos os alimentos comprados em uma casa é desperdiçado.

Junto com eles, todas as suas embalagens, toda a água e energia usadas na sua produção, todo o CO2 emitido em sua produção e transporte são também jogados fora, gerando inúmeros impactos negativos para a sociedade, a economia e o meio ambiente. 

Consuma com consciência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Vício de construção - Construtora foi condenada a reparar imóvel após garantia

O juízo da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma construtora a reparar defeitos construtivos em um edifício de Águas Claras. O edifício apresenta rachaduras, manchas de umidade nas paredes e deslocamento das cerâmicas da fachada. A obra foi orçada pela perícia em aproximadamente R$ 700 mil.
No processo, a construtora argumentou que os defeitos eram decorrentes da falha de manutenção, no entanto, após a perícia judicial, foram comprovados os vícios construtivos no imóvel, detectados no prazo de garantia legal. Na decisão, o juízo reconheceu que, independentemente do prazo de garantia previsto em contrato, a construtora deve assegurar a qualidade da construção e dos materiais empregados pelo prazo legal de cinco anos.
No entendimento do colegiado, a expressão "solidez e segurança da obra", não se vincula à garantia apenas de eventual desabamento ou ameaça, mas refere-se também à solidez das partes componentes, de modo que manchas de umidade nas paredes, trincas e rachaduras na alvenaria, deslocamento de peças de cerâmica, concavidades e empoçamentos de água são defeitos englobados na garantia quinquenal prevista no Código Civil.
Segundo a advogada que representou o condomínio no caso, Alice Navarro, do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, as construtoras precisam garantir a qualidade de seus empreendimentos, e, para tanto, o Código Civil instituiu prazo de garantia de cinco anos, que corresponde a período de durabilidade razoável para bens imóveis. Ela explica que, após a entrega do edifício, a Construtora permanece responsável, por defeitos no imóvel, decorrentes de má-prestação de serviços e pelos defeitos decorrentes da solidez e segurança do trabalho, sejam em relação aos materiais ou do solo.
Neste caso, a advogada afirma que o imóvel foi entregue aos proprietários em dezembro de 2011, mas, algum tempo depois, os moradores observaram diversos problemas estruturais, dentre os quais a queda de cerâmicas da fachada do prédio, que, além de comprometer a estética, causa graves riscos aos condôminos.
"A construtora indicou que não realizaria qualquer reparo em decorrência do vencimento das garantias e da suposta falta de manutenção preventiva do condomínio, por isso, a administração do prédio ajuizou ação em busca da reparação de defeitos construtivos. Para verificar a existência dos vícios na construção e a responsabilidade da construtora, foi elaborada perícia técnica que confirmou a existência dos danos, e reconheceu que estes possuíam origem construtiva", explica.
Processo número 0008056-34.2016.8.07.0020.

 

 

 

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O síndico do meu prédio não dá satisfação das contas. O que fazer?

 

Por lei, o síndico é obrigado a prestar contas. Essa obrigação está no artigo 1.348 do Código Civil.
Se o síndico descumpre essa obrigação, os condôminos podem tomar três medidas:

1) Conversar com o síndico e com a administradora para solicitar uma explicação e o agendamento da assembleia para que preste contas.

2) Caso não funcione, qualquer condômino pode notificar o síndico e a administradora de forma extrajudicial para documentar esse pedido.

3) Se ainda assim não surtir efeito, a solução é buscar a assinatura de um quarto dos condôminos e convocar uma assembleia.

 

 

Limpeza nos elevadores - uso de álcool pode causar incêndios

Condomínios não devem utilizar álcool ou outros produtos abrasivos e corrosivos na limpeza dos elevadores, sob risco de danificar o equipamento e ocasionar incidentes mais graves, como incêndios. O alerta é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado.
Desde o início da pandemia, a associação vem estimulando a iniciativa dos empreendimentos em intensificar a limpeza dos elevadores como forma de mitigar o contágio do novo coronavírus, mas enfatiza que o procedimento deve ser feito com cautela, seguindo as orientações das empresas fabricantes.
De acordo com a AABIC, o uso indiscriminado de álcool pode molhar os circuitos internos do equipamento, sendo desautorizada a aplicação em alavancas de abertura das portas, áreas de contato, interfone e principalmente botoeiras. “Apesar da autocombustão ser pouco provável, a substância pode entrar em contato com uma fonte externa, como chama ou faísca, incorrendo em explosões ou incêndios”, explica o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior.  
A associação faz, ainda, um alerta especial para as botoeiras, componentes mais utilizados nos elevadores e naturalmente mais propícios à proliferação do vírus.
A limpeza do painel e dos indicadores deve ser feita utilizando um pano levemente umedecido com água e sabão neutro. Em seguida, recomenda-se passar um pano seco e macio.
Algumas fabricantes e conservadoras de elevadores, já disponibilizam capas de proteção para botoeiras, que podem ser aplicadas dentro da cabine e nos pavimentos do edifício.
A solução permite que a higienização seja feita várias vezes ao dia, sem o risco dos produtos de limpeza entrarem diretamente em contato com a parte elétrica do componente.
De acordo com a Atlas Schindler, consultada sobre esses perigos, cuidados específicos devem ser observados também na limpeza das outras peças do elevador, como luminária, vidro, espelho, aço inoxidável, ladrilho e soleira.
“Seja qual for o componente, a determinação permanece no sentido de evitar qualquer uso de álcool, incluindo aqueles com formulações menos inflamáveis, como o álcool 70%”, enfatiza o presidente da AABIC.
A associação destaca que os condomínios devem continuar disponibilizando a substância perto dos elevadores, visando apenas a assepsia das mãos dos condôminos e funcionários.

 

 

 

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Máscaras e luvas descartadas de modo incorreto começam a chegar ao oceano

Cientistas e entidades de conservação ambiental alertam que a pandemia do novo coronavírus pode gerar um aumento na poluição dos oceanos - somando um novo tipo de lixo plástico aos tantos que já ameaçam a vida marinha. A situação se tornou mais evidente depois que foram encontradas máscaras descartáveis flutuando como se fossem água-viva e luvas de látex espalhadas pelo fundo do mar.
A Opération Mer Propre, uma organização francesa sem fins lucrativos cujas atividades incluem a coleta regular de lixo ao longo da Côte d'Azur, começou a emitir alertas nesse sentido no final do mês passado. 
Nos anos que antecederam a pandemia, os ambientalistas alertaram para a ameaça aos oceanos e à vida marinha devido ao aumento da poluição plástica. Até 13 milhões de toneladas de plástico entram nos oceanos a cada ano, de acordo com uma estimativa de 2018 da ONU Meio Ambiente. Somente o Mediterrâneo recebe 570.000 toneladas de plástico anualmente - uma quantidade que o WWF descreveu como igual a despejar 33.800 garrafas de plástico a cada minuto no mar.
Esses números correm um risco substancial de crescimento à medida que países em todo o mundo enfrentam a pandemia de coronavírus. As máscaras geralmente contêm plásticos como polipropileno, explica Éric Pauget, um político francês cuja região inclui a Côte d'Azur. "Com uma vida útil de 450 anos, essas máscaras são uma bomba ecológica devido às suas duradouras consequências ambientais para o nosso planeta", escreveu no mês passado em uma carta a Emmanuel Macron, pedindo ao presidente francês que faça mais para lidar com as consequências ambientais das máscaras descartáveis.
No início deste ano, a OceansAsia, com sede em Hong Kong, começou a expressar preocupações semelhantes, depois que uma pesquisa sobre detritos marinhos nas desabitadas ilhas Soko exibiu dezenas de máscaras descartáveis. "Em uma praia com cerca de 100 metros de comprimento, encontramos cerca de 70", conta Gary Stokes, da OceansAsia. Uma semana depois, outras 30 máscaras foram encontradas. "E isso em uma ilha desabitada no meio do nada."
Curioso para ver até onde as máscaras haviam viajado, ele começou a verificar outras praias próximas. "Estamos encontrando as máscaras em todos os lugares", disse ele. "Desde que a sociedade começou a usar máscaras, a causa e os efeitos estão sendo vistos nas praias."
Embora alguns dos detritos possam ser atribuídos ao descuido, ele especula que essas máscaras podem ter sido transportadas pelo vento, vindas do continente, de barcos e até de aterros sanitários. "É apenas mais um item para o lixo marinho", disse ele, comparando as máscaras a sacos de plástico ou canudos que costumam aparecer nas margens mais remotas da cidade. "Não é melhor, nem pior, apenas mais um item que estamos deixando como legado para a próxima geração."
Ainda assim, dada a probabilidade de peixes e golfinhos da região confundirem uma máscara com comida, ele já se prepara para uma possível surpresa desagradável. "Nós estamos constantemente monitorando os animais que aparecem mortos nas praias e estamos apenas esperando uma autópsia em que encontraremos uma máscara dentro [dos peixes]", disse ele. "Acho que é inevitável."

 

Imagem: REUTERS

 

 

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Dia do Porteiro - 09 de junho


Hoje é comemorado O Dia do Porteiro.
Parabéns a todos os profissionais responsáveis pela segurança e bom funcionamento dos prédios comerciais e residenciais!

 

 

 

 

Remuneração do síndico morador
Isenção da cota condominial ou pagamento pro labore: obrigações fiscais


Cada dia mais, a correria do cotidiano das pessoas tem levado moradores de prédios a preferir contratar empresas especializadas para estar à frente de condomínios residenciais.
No entanto, ainda é grande o número de empreendimentos liderados por síndicos que também são moradores do prédio. Nesses casos é comum que o síndico-morador obtenha a isenção da cota condominial ou receba uma remuneração de pro labore. E esse pagamento implica em algumas obrigações fiscais, você sabia?

 

A contraprestação pelo labor de síndico, seja por recebimento de pro labore ou por isenção da cota condominial, promove um incremento patrimonial ao síndico, o que é interpretado como receita tributável. De acordo com o art. 12, V, f da lei 8.212/1991 o síndico que recebe remuneração é segurado obrigatório como contribuinte individual e, de acordo com a interpretação da Receita Federal (Instrução Normativa RFB 971, 13.11.2009), a isenção da cota representa remuneração indireta, configurando salário de contribuição. Há, portanto, incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração, direta (pro labore) ou indireta (isenção da cota).

É importante saber, no entanto, que apesar da remuneração ser devida e haver a obrigatoriedade de contribuição previdenciária, o síndico não é empregado do condomínio. Nenhuma regra típica da relação de trabalho, como subordinação, carga horária, férias etc. se aplica, ainda que o síndico seja morador.

 

 

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Rio antigo - Pavilhão Mourisco

 

O Pavilhão Mourisco foi construído no bairro de Botafogo no ano de 1907 durante a gestão do prefeito Souza Aguiar.
Projetado pelo arquiteto Alfredo Burnier para marcar o fim da Avenida Beira Mar, o Mourisco funcionou como livraria, restaurante e café até 1937, quando foi fechado pelo Estado Novo.
A partir daí virou uma repartição pública que recolhia impostos até ser demolido em 1952 para a abertura do Túnel do Pasmado.
O Mourisco também abrigou por três anos uma Biblioteca Infantil gerida pela grande Cecília Meireles.
Por Rio Casas & Prédios Antigos e Coisas da Arquitetura

 

 

Lavagem de veículos na garagem

 

É comum a proibição de se lavar veículos nas garagens dos condomínios, pois os seguintes problemas podem ocorrer:
. O gasto excessivo de água do condomínio
. Alagamento no piso
. Transtornos à livre circulação
. Respingos de água e produtos químicos em outros veículos que ocasionam manchas na pintura

Em alguns casos, o condomínio autoriza os faxineiros e manobristas, para aumentar suas rendas nas horas de folga, a lavarem os veículos de moradores.
Se for consenso dos condôminos, esta prática deve ser aprovada em assembleia, pois existe o risco do funcionário entrar com uma ação contra o condomínio, para receber horas-extra, mesmo que os moradores beneficiados com o serviço tenham pago por ele como particulares.

 

 

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MP investiga suposto aumento de casos de câncer causados por antenas em prédio de João Pessoa
Denúncia anônima feita ao MP diz que 20 moradores do edifício tiveram casos de câncer em dois anos


Um aumento do número de casos de câncer em moradores de um edifício residencial no Centro de João Pessoa, supostamente causado por antenas de telefonia, está sendo investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A confirmação da investigação foi publicada no Diário Eletrônico do MP na terça-feira (26). De acordo com a denúncia, foram registrados 20 casos de câncer em cerca de dois anos entre os moradores.
Em contato com o G1, Claudio Tavares, advogado do condomínio, disse que "as antenas instaladas no edifício em questão pertencem às concessionárias de telefonia que todos nós utilizamos e que se encontram no topo dos edifícios de todas as capitais do nosso país e do mundo". Trata-se de empresas multinacionais que se submetem a regras de segurança nacional (Anatel) e internacional (OMS). A efetiva instalação de antena só ocorre após criterioso processo de licenciamento por parte da Anatel, assegurando que todos os padrões estejam de acordo com a regulamentação. O tamanho do controle é proporcional ao da operação, que se dá em escala global.
Segundo informações de uma pessoa que tem acompanhado a discussão no edifício e que pediu para não ser identificada, os casos de câncer identificados entre os moradores do prédio têm afetado pessoas jovens. A mais nova, entre as vítimas, foi uma mulher de 26 anos.
“A mais jovem que eu saiba foi de 26 anos, sem ter causa nenhuma na família, sem ter genética envolvida, é uma coisa preocupante”, explicou a pessoa que pediu para não ser identificada. De acordo com a mesma pessoa, havia a informação de que quatro empresas operariam no local.
Conforme a portaria do Ministério Público, o Corpo de Bombeiros supostamente detectou problemas de segurança no local e as instalação de Estações de Rádio Base no topo do prédio por várias empresas foram feitas sem as licenças dos órgãos competentes.
O procedimento foi aberto, pois, segundo o MP, há “necessidade de requisição de documentos e de diligências para adequada e justa resolução do conflito, bem como outros atos investigatórios mais complexos, inadequados na via estreita do processamento de notícia de fato”.
No procedimento aberto pelo Ministério Público no dia 7 de abril, foi solicitado ao síndico do prédio para apresentar as licenças para instalação e operação das Estações de Rádio Base e equipamentos afins na cobertura do edifício, bem como prestar declarações acerca dos fatos investigados neste procedimento. Da mesma forma, também foi solicitada uma nova vistoria do Corpo de Bombeiros no edifício no prazo de 30 dias.
Com mais de 10 pavimentos, o edifício conta com 117 apartamentos. Atualmente, de acordo com o síndico, 114 famílias vivem no condomínio. Além da mensalidade do condomínio paga pelos moradores, o edifício recebe compensação financeira das empresas de telefonia que exploram o topo do prédio.

Informações desencontradas
Conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), duas empresas de telefonia operam com antenas instaladas do edifício. Ainda de acordo com dados disponíveis no site da agência, são pelo menos onze antenas operadas pelas duas empresas no local.
Moradores do prédio requisitaram à Anatel uma vistoria técnica no local para identificar se há algum nível de vazamento da radiação das antenas afetando os apartamentos do prédio, sobretudo os localizados nos andares mais altos. Em resposta, a agência reguladora informou que o órgão apenas fiscaliza aspectos técnicos dos equipamentos de telecomunicações relacionados à exploração do serviço.
“De acordo com o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 11.934/2009, as prestadoras de serviço que utilizem estações transmissoras de radiocomunicação deverão realizar medições dos níveis de campos eletromagnéticos a cada cinco anos. Os resultados das medições devem ser encaminhados à Anatel”, informou.
Diante dessa informação, moradores do prédio buscam junto às empresas que operam no local medições do nível do campo eletromagnético nos andares superiores, mais próximos das antenas. Caso não seja possível, é estudada a hipótese de contratar uma empresa de outro estado para realizar o trabalho de medição.

Casos de câncer
De acordo com o MP, na abertura do procedimento de investigação, uma tese de doutorado de março de 2010, da Universidade Federal de Minas Gerais, relaciona a mortalidade por neoplasias com os campos eletromagnéticos das antenas de telefonia celular, da pesquisadora Adilza Condessa Dode. A tese serve como embasamento teórico para a investigação.
Conforme nota enviada ao G1 pelo representante jurídico do condomínio, "o professor Leonardo Menezes, da Universidade de Brasília (UnB), esclarece que não há estudos científicos que comprovem qualquer relação entre a instalação das antenas e o surgimento de doenças. Os cientistas concordam ser mais provável que os aparelhos celulares causem malefícios do que as torres de transmissão".
A própria Anatel, em resposta ao requerimento enviado aos moradores do edifício, afirma que foram estabelecidos limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnético, associados ao funcionamento de estações transmissoras, determinando que deverão ser seguidas as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

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Conflitos entre condôminos ou com funcionários

 

O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores.
Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir.
A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas.
É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil).
Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos.

 

 

O síndico pode dispensar o inadimplente do pagamento de juros e multa?

 

O representante legal do condomínio deve sempre observar o que determina o Código Civil em seus artigos 1336, parágrafo 1 e 1348, incisos II, IV e VII, portanto não pode dispensar o inadimplente dos encargos legais, exceto se autorizado em assembleia.
Em caso de não observância destas disposições, o síndico poderá ser responsabilizado civilmente e criminalmente pela conduta praticada.

 

 

 

 

 

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Vazamentos de gás no condomínio
Você saberia o que fazer se um condômino ou funcionário interfonasse comunicando um vazamento de gás?


Feche o registro de gás.
Afaste as pessoas de local.
Não acione interruptores de eletricidade.
Desligue a chave geral de eletricidade somente se ela estiver fora da residência.
Não fume nem acenda fósforos ou isqueiros.
Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas.
Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros.

Vazamento de gás com fogo
Se possível, feche o registro de gás.
Afaste as pessoas do local.
Desligue a chave geral da eletricidade.
Retire do local os materiais combustíveis que puder.
Chame o Corpo de Bombeiros.

 

 

Resgate de passageiros presos em elevadores - como o síndico ou zelador deve agir

 

Normalmente elevadores param – e deixam quem está dentro deles neste momento presos – por questões elétricas, mecânicas ou até por falta de manutenção.
Essas são situações que, claro, causam pânico em muitas pessoas e exigem uma providência rápida.
Mas, afinal, que medidas devem ser tomadas se um elevador parar e, dentro dele, houver alguém preso?

 

PARA O PASSAGEIRO
Se o elevador parar entre andares, os ocupantes devem manter a calma, pois o perigo não é iminente;
Muitos elevadores têm luzes de emergência, que funcionam por algumas horas sem energia elétrica, e interfones de comunicação com a portaria;
Segundo os fabricantes, os elevadores têm ventilação necessária para respiração;
Acionar o botão de alarme e/ou utilizar o interfone para pedir ajuda;
Não force as portas e se o elevador parar entre andares e a porta abrir, não tente sair por conta própria;
O elevador pode voltar a funcionar no momento em que você estiver saindo. Aguarde a sua estabilização.

 

PARA O SÍNDICO
Não tente resgatar a pessoa presa, nem permita que um funcionário do condomínio o faça.
Somente as empresas de manutenção de elevadores e o Corpo de Bombeiros são habilitados para fazer isso com segurança.
O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao resgatante.
Chamar imediatamente a empresa conservadora ou o Corpo de Bombeiros.
Em caso de incêndio, não se deve utilizar os elevadores, o abandono do edifício deve ser feito pelas escadas

 

 

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Novas garrafas à base de plantas se degradam em um ano

 

Cervejas e refrigerantes em breve poderão ser saboreados de garrafas feitas exclusivamente com produtos de origem vegetal. Empresas como Coca-Cola e a alemã Carlsberg já anunciaram apoio a um projeto para transformar materiais cultivados de maneira sustentável em um novo tipo de plástico 100% vegetal.
Uma empresa de bioquímicos com sede na Holanda está começando um projeto pioneiro para fabricar plásticos a partir de açúcares vegetais, em vez dos combustíveis fósseis usados atualmente. Os planos, elaborados pela empresa de produtos químicos renováveis Avantium, já conquistaram o apoio da fabricante de cerveja Carlsberg, que pretende vender sua cerveja Pilsner em uma garrafa de papelão forrada com uma camada interna do novo plástico vegetal.
O executivo-chefe da Avantium, Tom van Aken, diz que a companhia espera receber os investimentos na fábrica holandesa de bioplásticos até o final do ano. O projeto, que continua em andamento apesar dos bloqueios causados pelo coronavírus, deve revelar parcerias com outras empresas de alimentos e bebidas no final do verão europeu.
Por enquanto, o projeto conta com o apoio da Coca-Cola e da Danone, que estão em busca de uma solução para o futuro de seus produtos engarrafados. As duas empresas veem no novo material uma forma de evitar os danos ambientais causados pela poluição por plásticos e a dependência de combustíveis fósseis.O projeto-piloto irá fabricar inicialmente 5.000 toneladas de plástico vegetal a cada ano, usando açúcares de milho, trigo ou beterraba. Com o tempo, a Avantium planeja usar açúcares vegetais provenientes de resíduos biológicos de origem sustentável, para que o aumento do plástico das plantas não afete a cadeia global de fornecimento de alimentos.

 

 

Senado aprova PL sobre Direito Privado na pandemia e texto vai à sanção

 

O Senado aprovou na terça-feira (19/5) o projeto de lei 1179/2020, que trata das relações jurídicas de Direito Privado durante a calamidade pública.
Em relação aos condomínios, os pontos aprovados pelo Senado em abril – e preservados em sua maioria pelos deputados – foram mantidos, tais como:

Prorrogação de mandato do síndico até o fim de outubro.
Poder para o síndico proibir festas e restringir a utilização de áreas comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus;
Regula assembleias virtuais em empresas e condomínios;

O PL 1179/2020 segue para sanção do presidente da República, que terá prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil.

 

 

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Fração ideal - é correto cobrar a taxa de acordo com o tamanho da unidade?

 

O art. 1.336, inc. I, do Código Civil prevê que cada condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, ressalvando disposição diversa contida na convenção condominial.
A par disso, o art. 12, da Lei n. 4.591/64, estabelece que cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo a quota-parte que lhe couber no rateio. Sobre tal quota-parte, o parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê que a fixação do valor dela deverá corresponder à fração ideal do terreno de cada unidade, ressalvando-se, contudo, disposição contrária prevista na convenção.
Assim, a convenção do condomínio poderá prever que o valor da taxa condominial será igual ou não para todos os moradores, estabelecendo-se, por exemplo, o critério igualitário ou o da fração ideal para definição daquele valor.
Mas, sendo omissa a convenção do condomínio, não há dúvidas de que o critério a ser utilizado na fixação do valor da taxa condominial será o da quota-parte. Deste modo, nada obstará que do proprietário de um apartamento maior seja cobrada uma taxa condominial de maior valor do que aquela exigida dos demais proprietários.
A propósito da matéria, o Superior Tribunal de Justiça, que é o Tribunal responsável por dar a última palavra sobre a interpretação de determinadas leis no Brasil, decidiu um recurso (AgInt nos EDcl no AREsp 1169871/RS) esclarecendo que cada condômino deve arcar com as despesas condominiais na proporção de sua quota-parte, devendo tal quota corresponder à fração ideal do terreno de cada unidade, podendo, contudo, a convenção condominial dispor em sentido diverso. A matéria, portanto, sob a ótica jurídica, não apresenta maiores complexidades.

 

 

Trenzinho do Parque do Flamengo - anos 60

 

O trenzinho circulava por todo o aterro.
Quem aí se lembra?
Memórias do nosso Rio.
Por "O Rio que não vivi"

 

 

 

 

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Síndico precisa de aprovação prévia da assembleia para trocar a administradora do condomínio?

 

O Síndico não precisa de aprovação prévia da assembleia para alterar a administradora ou qualquer outro fornecedor ou prestador de serviço.

O Conselho Fiscal e os condôminos devem fiscalizar os atos do síndico, sinalizando qualquer desvio de conduta.

Lembramos que com o Novo Código Civil, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos seus atos.Caso o condomínio nunca tenha tido uma administradora, a recomendação é que se faça uma assembleia para aprovação.

 

 

 

Aquecedor a gás - dicas para economizar

 

  • Não use a temperatura máxima de seu aquecedor sem necessidade. Colocar o aquecedor no máximo e misturar água fria só desperdiça água e gás;
  • Apague a chama piloto imediatamente ao terminar seu banho, se o aquecedor não for automático. Assim, você evita desperdício e não coloca sua segurança em risco;
  • Para sua segurança, quando não estiver usando o aquecedor, deixe o registro geral de segurança fechado. Sempre verifique antes de dormir ou sair de casa;
  • As chamas do aquecedor devem apresentar coloração azulada. A presença de tons amarelos indica que os queimadores estão sujos ou desregulados, ou seja, consumindo mais gás.

 

 

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A bucha vegetal tem diversos usos e é mais sustentável do que os modelos de plástico

A bucha vegetal, ou esponja vegetal, é uma fruta que nasce em uma planta trepadeira alta, pertencente ao gênero Luffa. A bucha vegetal é cultivada especialmente pelas fibras do fruto seco, que são usadas principalmente como esponja de banho, esponja de limpeza e até mesmo como palmilha.
Por ser uma fruta, a bucha vegetal é mais sustentável do que as esponjas de poliuretano (plástico derivado do petróleo), pois diferente do poliuretano, se biodegrada facilmente e pode ser reciclada em casa por meio da compostagem seca (a compostagem úmida, ou com minhocas, não é recomendada, pois o detergente ou sabão pode ser tóxico para as minhocas).
A bucha vegetal é mais barata (se for comprada em feiras e mercados locais) e ainda rende mais, pois pode ser cortada em pedaços, apesar de durar o mesmo tempo da esponja sintética. Usando a bucha vegetal, você também incentiva os pequenos agricultores que produzem a planta e preserva o uso dos materiais plásticos para utilidades mais nobres do que ser matéria-prima para um objeto contaminante, de curtíssima vida útil. Além disso, a esponja vegetal apresenta benefícios para a saúde e estética da pele, cuidados com a louça e utensílios. 

Louça
A bucha vegetal também proporciona benefícios para sua casa. Ela limpa as louças tão bem quanto a esponja sintética e tem a grande vantagem de não riscar a louça.
Caso você tenha problemas com aquelas crostas difíceis de sair, junte a bucha com a lã de aço, uma outra alternativa para a lavagem de louças, pois se trata de um material que se decompõe com mais facilidade ao oxidar-se, com danos menos significativos ao meio ambiente do que as esponjas sintéticas de poliuretano.

Na limpeza da casa
Melhor do que a esponja sintética e as palhas de aço, além de sustentável, a bucha vegetal não risca azulejos, utensílios, móveis de vidro e madeira.

 

 

Obras em condomínios durante a pandemia

 

Os condomínios e edifícios podem proibir a realização de obras e reparos que não sejam emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. 

É o que estabelece a Lei 8.808/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (11/05).

A medida vale tanto para serviços realizados em áreas comuns como dentro dos apartamentos, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água, não causem perturbação ou transtorno aos vizinhos e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas de circulação dos prédios.

Em caso de descumprimento da lei, o condômino infrator está sujeito à aplicação de multa.

Na lei, também fica determinado que a circulação de pessoas estranhas e prestadores de serviços no condomínio deverá obedecer às orientações anunciadas pela OMS para evitar a disseminação do novo coronavírus, como o uso de máscaras, equipamentos de proteção individual e higienização das áreas comuns.

 

 

 

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Cores da coleta seletiva: reciclagem e seus significados

As cores da coleta seletiva são uma importante ferramenta para a melhor destinação do lixo.
Segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, existem dez cores de lixeiras para cada tipo de resíduo:

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos (como pilhas e baterias);
BRANCO: resíduos de hospitais e serviço de saúde;
ROXO: lixo radioativo;
MARROM: lixo orgânico;
CINZA: lixo não reciclável, contaminado ou cuja separação não é possível.

 

 

Você sabia que o Largo da Carioca já foi uma lagoa?

 

A primeira imagem, uma ilustração do que era à época a Lagoa de Santo Antônio, batizada com esse nome pela proximidade com o Convento de Santo Antônio, que ocupa a colina a frente de onde se localizava a lagoa desde o ano de 1592.
Na maré cheia, a lagoa ligava-se à Baía de Guanabara por um córrego que aumentava seu volume onde hoje está a Avenida 13 de Maio.
A região no entorno começou a se desenvolver e a lagoa e o córrego foram aterrados.
Conta-se que nas escavações para as fundações da construção do Teatro Municipal foram encontrados restos de uma embarcação que afundou ali.
É possível ver também no centro da margem inferior da imagem, uma vala que saía da lagoa, ao lado de uma estrada de chão. Esta era a Rua da Vala, atual Rua Uruguaiana.
Hoje, a região é cercada por arranha-céus mas o convento permanece firme no alto da colina.
A lagoa tornou-se o Largo da Carioca, exibido na segunda foto.

 

 

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Confira, a seguir, sete testes fáceis para detectar vazamentos, gastar menos com a conta de água e contribuir para um país mais sustentável:

 

1) Consulte a posição do hidrômetro: deixe os registros na parede abertos, feche bem todas as torneiras e desligue todos os aparelhos que usam água (inclusive os sanitários). Anote o número que aparece ou marque a posição do ponteiro maior do seu hidrômetro. Depois de uma hora, verifique se o número mudou ou se o ponteiro se movimentou. Caso positivo, há algum vazamento em sua casa.
2) Verifique os canos alimentados diretamente pela Cedae: feche o registro na parede. Em seguida, abra uma torneira alimentada diretamente pela rede da Cedae e espere a água parar de sair. Coloque imediatamente um copo cheio de água na boca da torneira. Caso haja sucção da água do copo pela torneira, é sinal de um vazamento no cano alimentado diretamente pela rede.
3) Verifique os canos alimentados pela caixa d’água: feche todas as torneiras da casa, desligue aparelhos que usem água e feche bem a torneira da boia da caixa, impedindo a entrada de água. Feito isso, marque na caixa o nível da água e verifique, após uma hora, se ele está menor. Em caso afirmativo, há vazamento na canalização ou nos sanitários alimentados pela caixa d’água.
4) Reservatórios subterrâneos de edifícios: feche o registro da saída do reservatório e a torneira da boia. Marque no reservatório o nível da água e, uma hora depois, verifique se ele diminuiu. Se isso ocorreu, há vazamentos nas paredes do reservatório, nas tubulações de alimentação do reservatório superior ou na tubulação de limpeza.
5) Teste do café no vaso sanitário: jogue um copo de borra de café no vaso sanitário. O normal é a borra ficar depositada no fundo do vaso. Caso contrário, é sinal de vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
6) Verificar a torneira: Se uma torneira fechada continuar pingando, o vazamento é certo. Quando isso acontecer, troque o vedante. Gotejando, uma torneira chega a desperdiçar 46 litros por dia ou 1.380 litros por mês.
7) Vazamento em piscinas: Com a água da piscina no nível normal, encha um balde com água da piscina até 5 centímetros da borda. Marque o nível de água do balde e também da piscina. Prenda o balde no interior da piscina de forma que a água do balde mantenha a mesma temperatura da água da piscina, sem deixar que elas se misturem. Após 24 horas, verifique o nível de água do balde com o nível de água da piscina e compare com as marcações iniciais. Caso a piscina tenha uma variação maior em altura dos níveis de água, provavelmente ela apresenta vazamento.

 

 

Delivery no RJ - condomínios não poderão impedir entrega na porta

 

Os estabelecimentos comerciais, empresas de serviço de entrega e condomínios residenciais e comerciais não poderão impedir a entrega efetiva da mercadoria diretamente na porta da casa, apartamento ou sala comercial que consta no pedido da compra por delivery. A determinação é da Lei 8.799/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (04/05).
Segundo a norma, o pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá ser efetuado, preferencialmente, na modalidade remota pelo aplicativo ou telefone. Somente nesta modalidade de pagamento o entregador poderá efetuar a entrega em domicílio sem contato físico, deixando o pedido na porta do local de entrega após contato verbal com o cliente.
A lei ainda determina que os estabelecimentos comerciais que efetuem entrega em domicílio devem realizar a desinfecção de suas dependências e itens físicos, como máquinas de pagamento, conforme determinam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os estabelecimentos também deverão fornecer aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas e, se possível, óculos de proteção, além de disponibilizar antissépticos, à base de álcool e sabonete, para higienização dos trabalhadores.
O descumprimento da norma acarretará multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 711,00, por infração. Os valores serão revertidos à Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O regulamento valerá durante o período de calamidade pública devido ao Coronavírus.
“Muitos condomínios estão impedindo a entrega direta na porta do apartamento, da casa ou da sala comercial, fazendo com que o consumidor, que está adotando medidas de distanciamento social, quarentena e até mesmo isolamento social devido ao contágio da Covid-19, tenha que transitar nas dependências do condomínio - podendo infectar coisas ou pessoas - para poder pegar o seu pedido”, afirmou o deputado Márcio Pacheco (PSC), um dos autores da lei.
Foro: Saipos

 

 

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Alarme contra incêndio e sprinklers

 

Esses dispositivos não são obrigatórios em condomínios residenciais.

Em empreendimentos comerciais, aconselha-se sua manutenção uma vez por ano.

 

 

 

 

Uso de procuração - Convenção deve regrar uso desse tipo de documento

O uso de procurações em assembleia condominial é perfeitamente legal e esta permissão vem disposta na Convenção Condominial.
Entretanto o comparecimento dos próprios condôminos na assembleia é a melhor opção, pois podem deliberar e votar sobre assuntos que afetam diretamente seu patrimônio.
Muitos desconhecem as consequências que a má gestão pode trazer ao empreendimento e a desvalorização daquilo que muitas vezes foi construído com muito empenho.
A representação em assembleia por procuração vem regulamentada na convenção condominial onde estão dispostas as condições necessárias para seu uso adequado: a forma, quantidade por pessoa, quem pode outorgar poderes, quem não pode, quem pode receber a procuração, quem não pode receber, dentre outras questões.
O uso inapropriado da procuração pode trazer consequências e até impugnações no momento da assembleia e por este motivo deve ser visto com cautela todo o regramento contido na convenção.
A procuração deve ser específica: dados do outorgante e do outorgado e suas respectivas qualificações, a data da assembleia, se AGO ou AGE e a pauta a ser discutida. Isto dá mais segurança ao outorgante que saberá que a procuração somente será usada para aquela finalidade específica, além de evitar qualquer tipo de impugnação no momento da própria assembleia.
Outro ponto relevante é a vedação da outorga de procurações ao síndico em exercício e/ou aos membros do conselho. Muitas convenções vendam expressamente esta prática que resultará em impugnações e não recebimento das procurações pelo presidente da assembleia.
Importante comentar que a quantidade de procurações também vem disciplinada na convenção que tanto pode ser omissa quanto a quantidade, como pode limitá-la por condômino. Se for omissa significa que não há limites e a quantidade não será questionada no momento da assembleia.
Somente proprietários é que tem autonomia e poderes para outorgar procuração. Inquilinos e ocupantes das unidades privativas podem receber procuração para representar o proprietário, mas não pode outorgar poderes em nome destes.
 

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Solar da Fossa - conheça alguns dos artistas que moraram na pensão onde atualmente é o Shopping Rio Sul

A pensão em um casarão colonial de 85 apartamentos localizada em Botafogo, no Rio de Janeiro, foi o endereço e o abrigo de poetas, compositores, jornalistas e artistas plásticos.
De 1964 a 1971, passaram pela pensão diversas personalidades como Caetano Veloso, Paulinho da Viola, Gal Costa, Paulo Coelho, José Wilker, Tim Maia, Betty Faria, entre outras.
O local, que hoje é ocupado por um dos maiores shopping centers da cidade, o Shopping Rio Sul, foi a sede de um verdadeiro caldeirão cultural e o cenário de inúmeras histórias engraçadas, românticas e muito polêmicas.

 

 

 

 

No RJ, 76,7% dos locadores residenciais possuem apenas um imóvel e dependem desse aluguel para complementar renda

Dados levantados pelo Secovi Rio e pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) mostram que o mercado de locação residencial do Rio de Janeiro é formado majoritariamente por proprietários que têm apenas um imóvel.
Uma pesquisa feita com 64.429 imóveis alugados da região apontou que 76,7% destas propriedades são de pessoas que possuem apenas um imóvel e, na maioria das vezes, o valor obtido com a locação é destinado para complemento da renda ou aposentadoria.
Ainda segundo o levantamento, somente 11,6% da amostra pesquisada engloba proprietários com dois imóveis para locação, o que comprova que não se trata de um mercado para concentração de renda, mas, sim, de pessoas que usam a renda do aluguel para arcar com os gastos pessoais mensais, tais como pagamento de plano de saúde, alimentação e incremento da aposentadoria.
O estudo feito com informações analisadas pelo CEPAI – Centro de Pesquisa e Análise da Informação, do Secovi Rio, reforça o interesse das entidades em argumentar as recentes discussões que estão em andamento no Congresso Nacional, sobre iniciativas que preveem a isenção total ou parcial de aluguéis para inquilinos de imóveis residenciais.
O tema entrou em pauta nos últimos dias após o senador Antonio Anastasia protocolar o Projeto de Lei n° 1179, com um capítulo exclusivo sobre a locação de imóveis residenciais, prevendo a isenção total ou parcial do pagamento dos aluguéis, com vencimento entre 20 de março e 30 de outubro, por força da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A ABADI e o Secovi Rio acreditam que neste momento é fundamental evitar o surgimento de iniciativas que prejudiquem o equilíbrio das relações de mercado. Por isso, as entidades tomaram posições contrárias ao Projeto de Lei, sob o argumento de que a intervenção do poder público provocaria caos no mercado imobiliário e instabilidade na relação entre proprietários e locatários.
Diante das diversas manifestações negativas, a proposta foi retirada do texto original antes da aprovação do PL no Senado. O próprio autor e também a relatora, convencidos por esses dados demonstrados, tiveram a boa iniciativa de retirar esse artigo que tratava de alugueis residências do texto aprovado no Senado.
Desde o início da pandemia, o Secovi Rio e a ABADI acreditam que o bom senso e o diálogo são as maneiras mais eficientes para minimizar os efeitos da crise nas relações locatícias. É necessário analisar cada caso, sempre levando em conta os anseios e dificuldades de ambas as partes.

 

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Você sabe como é calculada a taxa de um condomínio?

Normalmente, as despesas de um condomínio são divididas em três grupos: fixas, benfeitorias e fundo de reserva. Conheça cada uma delas:

Fixas: são as despesas essenciais para a manutenção do dia a dia do condomínio e não podem ser cortadas. Divididas em:
. Funcionários
. Água e luz das áreas de uso comum
. Água e gás de uso dos moradores (caso não sejam individuais)
. Manutenção predial
. Gastos gerais com material de limpeza, cartório, e outros
. Gastos eventuais com conserto do portão da garagem e reformas inesperadas, por exemplo
. Gastos administrativos como isenção do pagamento pelo síndico e taxas da administradora

Benfeitorias: normalmente são itens votados e aprovados em assembleia, como câmeras de segurança e mobiliário para o hall, por exemplo.

Fundo de reserva: geralmente é definido como 10% do valor total do condomínio. Serve para ser usado para cobrir gastos emergenciais.
 

Cota condominial só pode ser alterada por decisão em assembleia
Não é possível extirpar a cobrança, prevista em lei, mesmo sob a alegação de dificuldades financeiras impostas pela crise do novo coronavírus

 

Não há escapatória para quem busca riscar a taxa condominial do orçamento. Ainda que os dias sejam de pandemia, não é possível extirpar a cobrança, prevista em lei, mesmo sob a alegação de dificuldades financeiras impostas pela crise do novo coronavírus. Redução da cobrança ou flexibilização do pagamento de mensalidades atrasadas, todavia, podem ser apreciadas e decididas em assembleia de moradores. Síndicos têm papel decisivo neste processo, apontam especialistas.

O Código Civil brasileiro determina que condôminos são obrigados, “na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita”. A falta de pagamento, inclusive, pode levar à penhora do imóvel.

Enquanto o aluguel parte de uma relação contratual e pode ser negociado diretamente entre locador e locatário, a taxa condominial está ligada à propriedade do imóvel, ou seja, quem o adquire assume esta despesa até quando durar a posse do bem.

Além disso, como a mensalidade tem um caráter coletivo, já que a taxa representa um rateio entre todos os moradores, o não pagamento atinge os vizinhos e põe em risco, por exemplo, a manutenção de serviços essenciais, como limpeza e segurança.

 

 

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Dia do Síndico - 23 de abril

 

A data de 23 de abril é bem conhecida dos cariocas, afinal, é dia de São Jorge.
O que muita gente não sabe que nessa mesma data se comemora também o Dia do Síndico.
Coincidência ou não, as duas figuras, São Jorge e síndico, têm algo em comum: são guerreiros.
Para exercer a função mais importante do condomínio, é preciso mais que jogo de cintura.
Parabéns a todos os síndicos!

 

 

 

 

Uso de plantas venenosas para ornamentação é comum e exige alguns cuidados - sobretudo para quem tem crianças ou animais

O conceito de plantas venenosas abrange todos os vegetais que, através do contato, inalação ou ingestão, causam danos à saúde de seres humanos e animais. Essas plantas apresentam substâncias que podem desencadear reações adversas, seja por seus próprios componentes ou pela coleta e extração inadequada de seus constituintes. Muitas plantas venenosas são tidas como ornamentais, estando presentes em diversos ambientes ao nosso redor, o que facilita o risco de intoxicação.

Uma revisão de estudos sobre a toxicidade de espécies vegetais, concluiu que a maneira como ocorre a intoxicação em seres humanos varia com a idade. Segundo a pesquisa, bebês e crianças de até 4 anos são mais vulneráveis às intoxicações por plantas, sendo essa a sexta maior causa de intoxicação nessa faixa etária. Elas acontecem por ingestão ou contato, principalmente nos domicílios, escolas e parques.

"Em jovens e adultos (de 20 a 59 anos), as intoxicações causadas por plantas são menos frequentes, ocupando a 14ª causa de intoxicação nesta faixa etária. Essas intoxicações ocorrem principalmente devido ao contato acidental, ao uso recreacional de algumas espécies, ao uso medicinal e na alimentação", explica a pesquisa.

Ainda segundo este estudo, entre os idosos também se observa uma baixa incidência de intoxicações por plantas, ocupando o 12º lugar dentre as causas de intoxicação. No entanto, deve-se considerar que normalmente os idosos utilizam um número elevado de medicamentos de uso prolongado, favorecendo a ocorrência de interações entre os medicamentos e as plantas.

Seguem alguns exemplos de plantas venenosas: copo-de-leite, lírio, espade-de-São-Jorge, comigo-ninguém-pode, tinhorão, bico-de-papagaio, coroa-de-cristo, mamona, saia-branca, espirradeira, hortênsia e antúrio.

 

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Conheça as principais leis que regem os condomínios 


Viver em comunidade é um grande desafio, não é mesmo? Para facilitar essa convivência é que existem leis destinadas a estabelecer condutas de boa convivência e garantir os direitos e deveres de cada um.
O Código Civil é a principal dessas regras e se sobrepõe às demais em caso de divergência. É ele que norteia questões como direitos e deveres dos moradores, inadimplência, vagas na garagem, seguro, prestação de contas e utilização das áreas comuns do prédio, entre outros.
Já a Lei do Condomínio é um dispositivo que já foi considerado o mais importante, mas passou a ser secundário quando o Código Civil entrou em vigor, em 2003. Ele também aborda algumas questões semelhantes ao Código, como direitos e deveres e uso de espaços compartilhados. Em caso de divergência, no entanto, o Código Civil prevalece.
Abaixo da Lei está a Convenção do Condomínio. É ela quem determina especificidades de cada condomínio, como forma de pagamento do condomínio, fundo de reserva e modelo de administração. Lembrando sempre que esse documento não pode contradizer os que vigoram acima dele. Portanto, se o condomínio determinou um percentual de multa, por exemplo, superior ao que o Código Civil estabelece, que é de 2%, esse valor precisa ser revisto para se adequar ao que diz o Código.
Por fim, tem-se o regimento interno, documento elaborado pelos próprios condôminos e que trata de questões mais cotidianas, como práticas proibidas, serviços terceirizados, cuidados no uso dos espaços comuns e animais em apartamento.

 

 

 

Certificado digital - vigência dos certificados é prorrogada devido à pandemia

A ABADI e o Secovi Rio obtiveram uma grande vitória junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atendeu ao pleito de prorrogação da vigência dos certificados digitais dos condomínios edilícios e publicou no dia 07/abr, a Instrução Normativa nº 04 com os critérios para comprovação do poder de representação legal enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia do coronavírus (Covid-19).

Sendo assim, fica estabelecido:

§ 1º Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia Geral Ordinária) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado.

§ 2º A declaração de que trata o §1º deverá ser assinada preferencialmente utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada.

Art. 3º O certificado digital emitido utilizando os critérios de aceitação dispostos nesta Instrução Normativa terá prazo de vigência máximo de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Íntegra - Instrução Normativa 04, de 07 de Abril de 2020

 

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Castelo Valentim - Santa Teresa

 

O Castelo Valentim é uma das construções mais belas do Rio de Janeiro.

 

Foi edificado em 1879 na Rua Almirante Alexandrino, n°1405, em Santa Teresa, pelo comendador português Antônio Valentim, seu primeiro morador.
O castelo é uma mistura de estilos arquitetônicos com marcante influência gótica. 

Foi tombado pelo patrimônio municipal na década de 1990, por ser um dos únicos castelos que ainda restam no Rio de Janeiro.
Na década de 1930, o castelo foi dividido em apartamentos, forma encontrada de manter a propriedade.
Vocês já repararam na beleza dessa construção?

Por Rio Casas & Prédios Antigos

 

 

Subsíndicos: os "vices" dos condomínios

 

Os condomínios possuem seus “vices”, são os chamados subsíndicos, que têm papel complementar na administração do empreendimento, apoiando o síndico, respondendo em seu lugar e substituindo-o temporariamente.
Mas ao contrário dos mandatos públicos, como os de governador, prefeito ou presidente da República, os subsíndicos não podem assumir o cargo de síndico automaticamente em caso de algum impedimento do titular, como destituição, falecimento ou mudança. Neste caso, deve ser convocada assembleia geral para eleição de um novo síndico.
O subsíndico exerce papel importante na gestão do condomínio. Em condomínios com duas ou mais torres, recomenda-se que haja um subsíndico por torre, auxiliando o síndico de forma proativa.
O “vice” do síndico pode exercer funções específicas como supervisão dos funcionários, compra de materiais e acompanhamento dos trabalhos de conservação e manutenção realizados por empresas contratadas pelos condomínios. Mas nunca deve tomar decisões importantes sem antes consultar o síndico, que é o responsável legal pelo condomínio.
A legislação em vigor atribui às convenções dos condomínios regularem sobre as tarefas a serem exercidas pelos subsíndicos. Assim como os síndicos, o mandato dos subsíndicos não pode ultrapassar dois anos, permitida a reeleição. Diferentemente do síndico, o subsíndico não pode ter remuneração e nem isenção da quota do condomínio.
O mais importante é que o subsíndico esteja em absoluta sintonia com o síndico e seja o grande parceiro nas questões que envolvem a rotina administrativa do condomínio, incluindo o gerenciamento de eventuais conflitos de vizinhança.

 

 

 

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Elevador social x serviço

 

A distinção de pessoas que podem ou não utilizar os elevadores é, até hoje, um assunto muito sério e delicado para os condomínios. Até pouco tempo, os regimentos internos determinavam que a circulação nos elevadores sociais só era permitida para moradores e visitantes, enquanto os funcionários do condomínio e empregados deveriam usar o de serviço. Porém, a lei diz que essa segregação não é permitida, sendo passível de punição e pena quando acionada a justiça trabalhista.
Segundo a lei que foi sancionada em 2003 e que veda qualquer forma de descriminação no acesso aos elevadores:
“Fica vedada qualquer forma de descriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores”.

 

 

Destituição de síndico

 

O síndico, seja ele profissional ou condômino, é um cargo eletivo, escolhido através de votação em uma assembleia geral. Por isso, a sua destituição ou renúncia também só pode ser realizada pelo mesmo processo.
E se o síndico se negar a convocar a reunião?
Nesse caso, o art. 1.350, do Código Civil, possibilita aos condôminos tomarem as rédeas da situação. Tendo o quórum mínimo de um quarto dos moradores - que estejam em dia com a taxa condominial - é possível publicar um edital e convocar uma assembleia extraordinária.
Para ter validade, a assembleia deve ter previsão clara e expressa no edital de convocação acerca da proposta de destituição do síndico.
O quórum para aprovação é de maioria simples, ou seja, esse número se refere à maioria absoluta dos condôminos presentes no ato e não à maioria absoluta de todas as frações ideais do condomínio.

 

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A origem dos pisos de caquinhos de cerâmica 
Comum nas residências nas décadas de 40 e 50, eles ainda aparecem em alguns quintais da cidade


Famosos entre as décadas de 40 e 50, os pisos feitos de cerâmica quebradinha, popularmente conhecidos como caquinhos, ainda resistem em alguns quintais da cidade. “Mas são cada vez mais raros”, diz o pesquisador Humberto Pastore, de São Caetano do Sul.

Foi nesta cidade da Grande São Paulo, aliás, que a moda teve início. Havia uma fábrica, a Cerâmica são Caetano, que produzia pisos de cerâmica basicamente de três cores: vermelha, amarela e preta. “Os operários pediam para levar para casa as peças quebradas, que seriam descartadas”, conta Lilian Crepaldi, jornalista e historiadora pela Universidade de São Paulo. Conforme os empregados da fábrica decoravam as residências com os ladrilhos, a procura pelos cacos aumentava.

Em um determinado momento, a empresa, que encerrou as operações em 1997, chegou a quebrar propositalmente os pisos para comercializá-los em pedaços.

“Foi um movimento do operariado são-caetanense, que se espalhou pela classe média da cidade e depois para a classe média paulistana também”, completa a historiadora.

Por Veja.

 

 

 

Crise do coronavírus faz condomínios se prepararem para aumento da inadimplência

O dia a dia dos síndicos, que já não era fácil, ganhou contornos ainda mais complicados com a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. 

Além das medidas sanitárias para evitar contágios no prédio, os administradores devem agir rapidamente para tomar decisões financeiras e de gestão. Com mais gente em casa, contas como a de água, por exemplo, tendem a subir.

O aumento da inadimplência também é uma preocupação do setor. 

Em 2019, o atraso da cota condominial era de 9,5% no Rio, segundo o estudo Panorama Secovi. 

Os síndicos e administradoras sabem que este percentual subirá, principalmente porque trabalhadores informais não terão condição de cumprir com o pagamento.
Os maiores gastos em um condomínio são com funcionários (57%), despesas de água (24%), manutenção (10%) e luz (9%), em média.

 

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Dicas para melhorar o sinal de Wi-Fi em casa

 

Ter uma boa internet durante o distanciamento social causado pela pandemia de coronavírus – seja para trabalhar em home office ou aguentar a quarentena – é fundamental. Seguem algumas dicas para melhorar o sinal de Wi-Fi em casa:

 

Evite usar muitos aparelhos conectados ao mesmo tempo, pois um acaba “roubando” a banda do outro;
Usar repetidores de sinal é uma boa alternativa para ampliar a área de cobertura do sinal Wi-Fi;
Não faça downloads grandes enquanto trabalha;
Reiniciar o roteador todos os dias, assim como dos repetidores de sinal, para desconectar eventuais conexões “penduradas”;
Utilizar antivírus bom e atualizado, pois sinais lentos pode ser causados por malwares instalados no computador.

 

 

A "máquina de escrever da orla"

 

Hoje trazemos essa casa em estilo "arte noveau" projetada no Rio pelo grande arquiteto italiano Antônio Virzi (1882-1954).
Foi construída na Avenida Atlântica em 1915 onde é hoje o número 2768, em Copacabana.
Até 1923, quando surgiu o Copacabana Palace na paisagem, foi a construção mais alta do bairro graças a sua torre de 30 metros de altura.
Era conhecida como "a máquina de escrever da orla" e abrigou por décadas, o Barão Jaime Smith de Vasconcellos e sua família.
Foi demolida em 1964 para a construção de um edifício de dez andares.Recordar é viver...
Por Rio casas & prédios antigos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Hemorio lança campanha para receber doação de sangue em condomínios

O Instituto de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti (Hemorio) lançou uma campanha para receber doações de sangue em condomínios localizados no município do Rio.

 

A primeira coleta aconteceu ontem em um condomínio da Barra da Tijuca, na zona oeste da capital.

Os síndicos ou responsáveis pela administração do condomínio que estiverem interessados na presença da equipe podem procurar o instituto para se inscrever. Só podem participar os condomínios com mais de 500 adultos aptos à doação. A campanha vai durar enquanto permanecerem as medidas de isolamento social. “Eles nos contactam. Neste momento, não tem como visitar cada um [para ver antes as condições], mas eles podem mandar fotos, a gente avalia se é possível e aí vamos encaixar na agenda. Geralmente, vai ser no salão de festa dos condomínios”, adiantou.

A operação vai ocorrer na capital porque não há condição de o Hemorio fazer o deslocamento de equipes para atender em outros locais do estado. “A gente não tem capacidade logística de ir, até porque as viagens estão com recomendação de que não sejam feitas, por isso será somente no Rio de Janeiro, onde há condomínios muito grandes. Só na Barra da Tijuca, no Recreio e na região do Autódromo são 570 condomínios. São muitos, e as pessoas estão em casa. A nossa ideia, então, é ir lá, as pessoas podem só descer no elevador e doar com hora marcada. Não precisa nem sair do prédio”, disse.

Queda

A expectativa do diretor é de que a operação aumente em até 10% o total de doações e, com isso, reduza o impacto da queda que ocorreu nas duas últimas semanas. Luiz Amorim informou que, na semana passada, houve redução de 35% nas doações e, na anterior, de 20%, com uma queda no número de doadores. A média diária era perto de 260 e agora está abaixo de 180. Para o diretor, três fatores influenciam essa redução.

“O primeiro é que as pessoas não estão saindo de casa, seguindo a recomendação. É claro que para a doação há uma exceção, porém a recomendação geral é de isolamento social. A segunda é que as pessoas que saem para doar sangue têm a dificuldade de transporte. Na maioria das capitais, os transportes intermunicipais não estão funcionando e, claro, algumas pessoas também têm medo da doação de sangue. Mas é preciso dizer que não há risco nenhum de se contaminar com coronavírus doando sangue”, lembrou.

Amorim acrescentou que o Hemorio montou um esquema especial de atendimento. As cadeiras para a doação foram mais distribuídas, com espaço maior entre elas. Na entrada da sala há um profissional de enfermagem verificando a temperatura do possível doador. Caso ele tenha algum dos sintomas de covid-19, é orientado a procurar atendimento médico, e a doação não é aceita.

“Temos uma enfermeira que fica na entrada do salão de doadores com termômetro sem contato. Se tiver com febre é recomendado que ele volte dali mesmo e procure um médico. Qualquer sintoma gripal também a pessoa nem entra. As cadeiras estão afastadas mais do que o habitual. Na sala de espera, as cadeiras estão afastadas e só entram pequenos grupos. Nossa equipe está usando máscaras. Estamos oferecendo o máximo de segurança”, disse.

O diretor orientou que os doadores façam o agendamento pelo número 08002820708, com ligações gratuitas ao Hemorio, para marcar data e a hora em que serão atendidos. “Isso diminui muito o período de permanência fora de casa”, afirmou.

 

 

Greve do aluguel
Coronavírus: sindicatos dos inquilinos convocam greve de aluguel na Espanha

 

Uma greve de pagamento de aluguéis está sendo organizada pelos sindicatos de inquilinos da Catalunha e de Madri para iniciar no dia 1º de abril. O movimento tem como foco ajudar famílias, pequenos comerciantes e trabalhadores autônomos afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo informações da agência de notícias EFE, a greve foi marcada para pressionar o governo para que ele assegure que a falta de pagamentos dos aluguéis não resulte em ações punitivas.

Estima-se que cerca de mil pessoas diariamente estão relatando que não conseguirão pagar seus aluguéis em abril. De acordo com as entidades, os pequenos proprietários que dependem da renda de seus inquilinos não devem ser afetados e o Estado deve ajudá-los com uma renda básica.

"Se milhares de pessoas se recusarem a pagar e o fizermos ao abrigo da greve e do mesmo movimento, ninguém será capaz de fazer nada contra nós", afirmou os sindicatos em comunicado.

 

 

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Afaste a corrupção no seu condomínio

 

Moradores participativos: quando os moradores acompanham a gestão e comparecem às assembleias, o condomínio todo tende a seguir o que foi acordado. Mas quando as reuniões vivem às moscas, esse pode ser o sinal verde para “a ocasião faz o ladrão”.

Conselho ativo: quando o conselho não se reúne com frequência, e “olhar as pastas” se resume a uma passada de olhos nos documentos é mais um sinal verde para o síndico mal intencionado. O ideal é que o conselho saiba lidar com os números e conheça os balancetes do condomínio. É importante também fazer uma ata de todas as reuniões e disponibilizá-las para os demais moradores.

Gestão transparente: manter os condôminos bem informados e deixá-los sempre à vontade quando forem questionar algum gasto, ou pedir para ver a pasta do mês é sempre sinal que o gestor não tem nada a esconder.

 

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Antena coletiva

Com a antena coletiva, todas as TVs do condomínio passam a receber o sinal de canais abertos VHF e/ou UHF por meio de um cabo. Para isso, é necessária a instalação de uma única antena no topo do prédio que faz com que o sinal seja distribuído para todos os apartamentos.
Ela vem sendo instalada com sucesso em prédios e condomínios, fazendo com que todos os apartamentos usufruam da qualidade de sua transmissão.
Os cabos da antena coletiva não devem ser instalados junto aos cabos de energia, pois podem gerar interferências na recepção tanto do sinal analógico quanto do digital.
É fundamental que o cabo coaxial (que distribui o sinal para os apartamentos) seja compatível com a TV digital.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) determinou que o prazo final de desligamento em todo o país será em 31 de dezembro de 2023. A transição está sendo feita de maneira gradual, de
acordo com o prazo de mudança em cada região.
 

O rateio das cotas condominiais em tempos de COVID-19

Com o agravamento dos riscos resultantes do COVID-19 e diante das determinações (decretos) dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, passaram a surgir centenas de conflitos que questionam as relações jurídicas, sejam na esfera comercial, trabalhista, familiar e até mesmo nos condomínios.

Não restam dúvidas de que a restrição de circulação de pessoas e fechamento dos comércios por conta da pandemia (COVID-19) alterou drasticamente a rotina dos direitos e deveres, sejam contratuais ou decorrentes de leis.

Contudo, importante ressaltar que mesmo diante da calamidade pública, alguns direitos e deveres não foram suspensos em especial nas relações condominiais.

Neste momento, não é possível, juridicamente, realizar qualquer suspensão ou redução no pagamento da cota condominial previstos em Lei. Tal impacto causará prejuízos imensuráveis na administração e manutenção do condomínio, dentre elas a segurança.

Além dos impactos, a suspensão ou a redução da cota condominial não é prerrogativa do síndico ou conselho diretivo, devendo ser realizado ato formal para tal conduta, neste caso Assembleia Extraordinária, a qual não é possível sua realização neste momento diante das recomendações do Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde).

Desta forma, diante do cenário atual de calamidade pública sem precedentes no País, é de extrema importância que as partes envolvidas nos conflitos utilizem o bom senso com objetivo de manter o equilíbrio nas relações jurídicas, além das econômicas-financeiras, evitando-se assim que, somente uma das partes, suporte o ônus por conta da pandemia.

A situação atual é preocupante para a economia do País e do mundo. Exige das partes envolvidas, solidariedade e harmonização nas relações, extirpando qualquer espaço para o oportunismo.

Ressalte-se que as receitas advindas das cotas condominiais servem para suprir as necessidades do condomínio como pagamento de salários, serviços de limpeza e segurança, além dos serviços essenciais (água, energia e gás), dentre outros.

Em um futuro próximo, as partes poderão rever as relações, direitos e obrigações da melhor forma que se mantenham o equilíbrio econômico-financeiro, contudo, os rateios de cotas condominiais permanecem inalterados.

Caso queira o síndico em conjunto com o conselho, isentar do condômino inadimplente multa e juros da cota condominial com objetivo de harmonizar e reduzir os impactos financeiros por conta da pandemia, deverá obrigatoriamente ratificar essa decisão em assembleia futura, e, caso não seja ratificado, deverá arcar com as responsabilidades previstas em Lei.

Desta forma, tem-se que as decisões de todos devem ser pautadas no bom senso e prudência que a situação exige, salvo segunda ordem emanada pelo Poder Público.

 

 

 

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Profissionais de saúde podem aplicar vacinas em condomínios e clínicas

Entrega de vacinas não acontecerá sem agendamento prévio

A retirada mínima por profissional é de dez doses, e o máximo, de 50

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro anunciou que fará a distribuição de doses de vacina para que médicos e enfermeiros possam fazer a vacinação da gripe em condomínios ou clínicas.

Para retirar as vacinas, os profissionais deverão fazer um cadastro online antes. A entrega não será feita sem agendamento prévio. 

A retirada mínima por profissional é de dez doses, e o máximo, de 50. Clínicas poderão retirar uma quantidade maior. A prioridade para a vacinação são pessoas com mais de 60 anos e os profissionais de saúde.

"Médicos e enfermeiros poderão se cadastrar e retirar em 29 postos da vigilância em saúde as doses da vacina. É assim que moradores de condomínios poderão se vacinar, organizem-se com os síndicos. Contamos com esses profissionais de saúde para vacinar o mais rápido possível", disse a secretária Beatriz Busch.

A ideia é que os idosos que moram em um mesmo condomínio ou vizinhança se organizem e possam ser vacinados sem precisar ficar nas filas e fazer aglomerações e que clínicas também possam fazer a aplicação.

 

Veja o link com o passo a passo necessário para a retirada:

 encurtador.com.br/ekwI5

 

 

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Vagas de garagem em Condomínio

 

As vagas de garagem são uma das maiores causas de discórdias entre vizinhos. Entenda os três tipos de vagas:

Vaga autônoma: possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.
Vaga vinculada: não possui matrícula própria. Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.
Vaga que faz parte da área comum: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.

As formas mais tradicionais de demarcação de vaga de garagem são:
Fixa: onde cada morador tem a sua vaga estipulada e essa não será alterada. Geralmente isso é determinado com sorteio de vagas de garagem ou por determinação da planta do imóvel.
Rotatória: o estacionamento pode ser baseado na regra do “quem chegar primeiro”. Assim, o morador pode estacionar em qualquer espaço que esteja vazio. Também há a opção de ser realizado um rodízio para a troca periódica de lugares.

 

 

Assembleias e Coronavírus

 

A recomendação é não convocar assembleias ou reuniões presenciais nessa época de pandemia do Coronavírus.

 

O mais adequado é usar a tecnologia e realizar as reuniões por videoconferência. 

Indicamos as plataformas gratuitas Zoom e Skype.

 

 

 

 

 

 

 

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Síndico precisa de aprovação prévia da assembleia para trocar a administradora do condomínio?

O Síndico não precisa de aprovação prévia da assembleia para alterar a administradora ou qualquer outro fornecedor ou prestador de serviço.

 

A boa prática de gestão recomenda que sejam feitas pelo menos três cotações no mercado.

O Conselho Fiscal e os condôminos devem fiscalizar os atos do síndico, sinalizando qualquer desvio de conduta.

Lembramos que com o Novo Código Civil, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos seus atos.

Caso o condomínio nunca tenha tido uma administradora, a recomendação é que se faça uma assembleia para aprovação.

 

 

 

 

 

Coronavírus e os condomínios 

 

O coronavírus está circulando pelo País e todos devemos nos empenhar para evitar que se espalhe ainda mais, começando pela limpeza e desinfecção de nossa casa e nosso condomínio.

É recomendada a interdição das áreas comuns como piscina, salão de festas, churrasqueira, academia, quadras esportivas, brinquedoteca, etc.

 

Atenção às dicas e cuidados preventivos. 

 

Ao chegar ao condomínio, higienize suas mãos com álcool em gel 

Limpeza de casa: produtos com álcool, alvejante ou hipoclorito de sódio 

Começo de gripe? Fique em casa e observe

Sentiu insuficiência respiratória? Vá ao pronto-socorro e use máscara 

Elevador cheio? Aguarde o próximo ou use as escadas 

Use álcool em gel toda vez que for abrir uma porta (maçaneta), subir escada (corrimãos) ou chamar elevador (botões e porta) 

Seu condomínio usa biometria? Higienize suas mãos antes e depois de usá-la 

Precisa manobrar o carro do vizinho (vaga presa)? Higienize suas mãos antes e depois 

Unidade em reforma? Ideal é suspender, principalmente com mais de um profissional 

Converse com seus empregados e, em caso de suspeita, afastá-los até se recuperarem 

Suspender temporariamente jantares e confraternizações em suas unidades 

 

Além disso tudo, vale lembrar de sempre lavar as mãos (por 20 segundos), cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel ao tossir ou espirrar (e jogar fora) ou cobrir com sua roupa.

 

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Conservação e reforma de elevadores - quem paga a conta, inquilino ou proprietário?

 

Só pode ser considerada despesa extraordinária (responsabilidade do proprietário) as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como a reforma e modernização de cabines.
A manutenção pura e simples do elevador é considerada despesa ordinária (responsabilidade do inquilino).

 

 

 

 

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Condômino inadimplente - proibição de voto e participação em assembleias

 

Uma das primeiras medidas que pode e deve ser adotada pelo condomínio em relação aos inadimplentes, refere-se à proibição de votação e participação em assembleias.
O próprio art. 1.335, inciso III, do Código Civil esclarece:
“III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”
Inclusive, já se registra casos de anulação de assembleias (feitas judicialmente), onde houve votação de condôminos inadimplentes.

 

 

 

 

Condomínios - posso trocar a porta do meu apto, colocar quadros no corredor?

 

Você tem vontade de trocar a porta do seu apartamento, colocar vasos de plantas e pendurar quadros no corredor?
Atenção, é importante que você saiba que o artigo 1.331 do Código Civil determina que ambientes comuns do condomínio só podem ser alterados mediante autorização de assembleia!

 

 

 

 

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O condômino devedor com acordo está quite com o condomínio?

 

A falta do pagamento da cota condominial dentro do prazo de vencimento do boleto, atrapalha o fluxo do condomínio, tanto quanto o inadimplente que tem altas dívidas.

Mesmo sem que o síndico possa oferecer descontos nas cotas em atraso, é comum que ocorram negociações da dívida. A partir destas negociações, muitas vezes, são firmados termos de acordos/confissões de dívidas, para que o pagamento ocorra de forma parcelada e o dinheiro volte aos cofres do condomínio.

A grande questão seria: o devedor que fez um acordo, continua sendo devedor? Aquele que fez acordo pode participar das assembleias? Está quite com o condomínio?

Com base no Art. 360 do Código Civil, quando o devedor contrai nova dívida com o credor, a anterior se extingue, fica novada. Assim, aquele que negociou a sua dívida, não é mais devedor na acepção jurídica do termo, até que deixe de pagar a cota do mês ou a parcela do acordo.

Art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

Por definição legal o condômino com acordo não pode ser considerado devedor, ele não tem mais a dívida anterior, então até que deixe de pagar a cota do acordo no prazo, ou a cota do mês, ele está em dia para com a suas obrigações perante o condomínio.

 

 

O que fazer quando a fumaça do cigarro do vizinho começa a incomodar?

 

Os apartamentos não estão incluídos na lei antifumo em condomínios. Sacadas e janelas são pertencentes à área útil do apartamento, e é direito do morador fumar em sua residência. O problema é que, em condomínios verticais, a fumaça do cigarro pode incomodar ao vizinho — e aí começam os problemas.

O ideal é que o síndico tente fazer a mediação do conflito, em busca da melhor solução. O fumante, no entanto, é proibido de jogar bitucas e cinzas de cigarro pelas janelas. Isso infringe a lei da vizinhança, regulamentada pelo Código Civil. É dever dos moradores prezar pelo bom uso do imóvel e não prejudicar a salubridade dos demais condôminos.

Conseguindo trabalhar com a conscientização, todos saem ganhando. A bituca do cigarro descartada em locais impróprios acumula e entope esgotos e saídas de água, além de deixar o ambiente sujo e impróprio. Por isso, um bom trabalho de comunicação com informações a respeito é a solução.

 

 

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Síndico - a isenção da cota condominial deve ser declarada no Imposto de Renda?

 

O síndico tem que declarar em seu IR (Imposto de Renda) qualquer tipo de remuneração do condomínio, seja pró-labore ou isenção da cota condominial, bem como deve efetuar os devidos recolhimentos fiscais e previdenciários.

O condomínio é obrigado a entregar aos órgãos governamentais os relatórios apontando os pagamentos e retenções efetuadas.

Infelizmente, alguns condomínios acabam por acreditar que a isenção da cota condominial não significa remuneração e, como tal, não deve ser declarada.

A Receita Federal possui instrução normativa que deixa claro que a isenção da cota condominial é considerada remuneração e, por isso, precisa ser efetuado o recolhimento de INSS e, dependendo do valor, também do IR.

No início do ano, o condomínio é obrigado a entregar ao síndico o informe de rendimentos para que ele preencha sua declaração de Imposto de Renda e declare os rendimentos recebidos do condomínio.

É importante ressalvar que a não observância desses recolhimentos deixará o condomínio em situação irregular e sujeito às penalidades fiscais e tributárias decorrentes de descumprimento de norma legal.

 

 

Legitimidade da gravação de assembleias de condomínio

Levando em conta o direito de imagem ou a questão da privacidade dos moradores, sempre fica a dúvida se gravar a reunião está dentro da lei ou não.
As assembleias podem ser gravadas, desde que a finalidade seja dirimir alguma dúvida posterior quando da transcrição da Ata ou mesmo para evitar comportamentos antissociais dos condôminos.
Recomendamos que o síndico ou condômino comunique que a assembleia será gravada antes do início da mesma.

 

 

 

 

 

 

 

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Fundo de Reserva em condomínios

O Fundo de Reserva é arrecadação mensal destinada a despesas imprevistas e emergenciais.
Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo.
Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.
As outras formas de arrecadação, como fundo de obras e rateios extras podem ser criadas por assembleias.
A sua principal destinação é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras, por exemplo.
Os fundos são, em essência, uma forma de separar uma parcela de dinheiro da conta comum do condomínio. 

 

 

 

Você sabia que o Síndico responde civil e criminalmente pelos seus atos?

 

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando suas atribuições não são cumpridas adequadamente, causando prejuízos ao próprio condomínio, aos condôminos ou a terceiros.
Há dois tipos de responsabilidade civil: a subjetiva, quando deve-se comprovar a culpa para que haja a indenização; e a objetiva, quando a culpa é irrelevante.
No caso de responsabilidade objetiva, pouco importa a culpa: se o dano foi provocado, deve ser indenizado. Toda vez que o síndico cometer um ato doloso, imprudente, negligente, ou com imperícia, sua culpa estará comprovada.
Contra os síndicos, o que mais se verifica é a culpa contra a legalidade. O síndico tem deveres legais, por ser representante de toda a comunidade condominial.
Se ele deixar de cumprir qualquer uma das suas obrigações, sua culpa estará comprovada, pois terá causado danos a terceiros.
Podemos citar como exemplo a aplicabilidade da culpa contra a legalidade. Essa situação ocorre quando o síndico é convocado a representar o condomínio em uma audiência, mas não comparece, ou então, quando do não cumprimento das determinações da assembleia.
O fato de alguns síndicos não adotarem o seguro de edificação e de não cobrarem contribuições e multas, também comprova a culpa.
É preciso estar sempre atento, pois, além das exigências legais, pode haver outras obrigações descritas na Convenção do Condomínio.Não importa o motivo pelo qual a manutenção deixou de ser feita. Se houver dano, o síndico responderá civil – e até mesmo criminalmente – pelos prejuízos causados.

 

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Coronavírus e os condomínios

O vírus pode sobreviver por até nove dias em superfícies diversas. A limpeza desses locais pode ser feita com álcool, alvejante, ou produtos com hipoclorito de sódio. 

 

Vale apostar em uma limpeza mais frequente dos corrimãos e superfícies desde a entrada do condomínio até a chegada à unidade.

Os locais no condomínio que podem suscitar mais medo de uma possível infecção são os de grande circulação de pessoas e mais fechados, como os elevadores.

Os síndicos podem tomar medidas simples:

  • Cartazes de comunicação para os moradores
  • Oferecer um dispênser com álcool em gel perto dos elevadores em andares como garagens e térreo
  • Manter sempre sabão e papel em todos os banheiros 
  • Conversar com os colaboradores sobre medidas de higiene 

Reforçar sobre a importância das mãos bem lavadas, por exemplo, já ajuda bastante. Não só contra o coronavírus, mas diversos tipos de doenças.

 

 


 

Dedetização em condomínio - obrigatoriedade

Os condomínios representam um importante espaço dentro de um contexto sanitário, uma vez que constituem um ambiente rico em materiais e lixo orgânico os quais servem de fonte de alimento para várias espécies de vetores e pragas urbanas, como formigas, baratas, moscas, mosquitos e ratos.
Os empreendimentos também oferecerem um ambiente de grande potencial de risco de proliferação e infestação desses agentes, que podem se propagar rapidamente por toda edificação, atingindo as áreas comuns e os apartamentos.
Por isso a importância da realização periódica dos serviços de desinsetização (dedetização contra insetos) e da desratização (dedetização contra ratos) nos condomínios residenciais e comerciais, através da contratação de empresas especializadas no controle de pragas e vetores.
Há regiões que possuem, inclusive, regulamentação a respeito do tema. O Decreto n° 8.738 / 1989 regulamenta no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a lei n° 7.806 de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade da realização destes serviços nos condomínios.
Empresas especializadas no controle de pragas e vetores, cadastradas e licenciadas junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e com registro no Conselho Profissional afeto à categoria do respectivo Responsável Técnico (podem ser biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos) devem ser contratadas para tal. Os estabelecimentos devem respeitar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Resolução – RDC N° 52, de 22 de outubro de 2009.
A lei 7.806/17 não define um prazo para a frequência da realização dos serviços de dedetização nos condomínios residenciais e comerciais, porém, a citada resolução da ANVISA, na seção 3, art 4°, inciso II, define a frequência mensal para o controle e monitoramento das ações preventivas e corretivas e os especialistas do mercado sugerem que a aplicação de produtos especializados seja realizada a cada seis meses.
Neste contexto, é importante ressaltar que o procedimento nas áreas comuns do condomínio abrange os ambientes como hall de entrada, corredores, escadas, fossos dos elevadores, garagens, lixeiras, entre outras áreas comuns.
E, por fim, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o síndico pode solicitar também à Prefeitura o serviço de dedetização dos bueiros das calçadas. O síndico poderá acionar esse serviço pelo canal 1746.

 

 

 

 

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Quem pode convocar uma assembleia de condomínios?

O artigo 1350 do Código Civil explica:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino

 

 

 

 

 

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Construção sustentável - confira soluções para adotar no seu condomínio

A construção sustentável é a prática de criar e usar modelos mais eficientes de construção, renovação, operação, manutenção e demolição. Os princípios fundamentais da construção sustentável foram formulados objetivando adequar o setor construtivo à nova ordem ambiental que busca respostas sustentáveis ao desenvolvimento do equilíbrio entre o meio ambiente e a satisfação das necessidades humanas nos aspectos econômicos, ambientais e sociais.
Os seguintes pontos resumem os principais princípios, estratégias e tecnologias que estão associados aos 5 principais elementos de projetos de construção que são: design sustentável do projeto; conservação e qualidade da água; energia e meio ambiente; qualidade ambiental e conservação de materiais e recursos.
O desenvolvimento de construções confortáveis e com viabilidade econômica recai em cuidados imediatos e eficazes o seu retorno financeiro, ao passo de, sistemas de energia com redução do consumo, bem como a aplicabilidade que enfocam a pluridimensionalidade da sustentabilidade na concepção e na gestão de estratégica bioclimáticas; na gestão do processo de projetos com inovação tecnológica; nas análises de cenários edificados mais sustentáveis em reúso de água; e no desenvolvimento de materiais de construção, de técnicas construtivas e de cadeias produtivas, com a utilização de recursos locais e ou renováveis, evidenciando que isto deve ser uma vertente da qualidade de uma construção sustentável.
Para um condomínio sustentável alguns materiais podem ser substituídos ou utilizados para que ele também se torne econômico.
A ciência dos materiais define com exatidão o desenvolvimento que responde a estas questões: soluções de maior eficiência no uso dos recursos naturais, menor impacto ambiental e de justiça social, melhoria na qualidade de vida do usuário e poderá alcançar através de um modelo de desenvolvimento de edificação que busca o bem-estar com o equilíbrio sociocultural.
O síndico deve intervir para que seu condomínio se torne sustentável, deve constantemente ir mobilizando seu contexto de infraestrutura utilizando alguns materiais inovadores que possam ser substituídos ou reutilizados para que ele também se torne econômico.
A utilização de materiais com menor geração de resíduos durante o ciclo de vida dos condominios e que contribuam para o desempenho das edificações, que suprimam menores áreas de vegetação, que necessitem do menor volume possível de energia e água, tanto na fase de construção como na de uso; e, ainda, que possam ser reaproveitadas ao fim de seu ciclo de vida.
Uma das formas de se contribuir com o desenvolvimento sustentável em condomínios é com as escolhas e usos conscientes dos materiais de construção e técnicas de eficiência energética em manutenção e operação de condomínios existentes, esse é o desafio que as construções enfrentam perante a necessidade de transição para um paradigma de desenvolvimento “ecológico”.

 

Alguns exemplos de soluções simples para tornar a construção inovadora:

Cisternas: Para quem quer ter um reservatório de reúso de água sustentável para uso residencial ou comercial. Além de armazenar água da chuva para reúso em vasos sanitários, lavar pisos e veículos, irrigar o jardim e outras tarefas, oferece estética agradável e tamanho perfeito para domicílios.
Madeira plástica: Utiliza na sua composição resíduos industriais e urbanos de madeira e plástico. Resistente à corrosão de intempéries, imune à pragas, cupins, insetos e roedores. Além disso, o produto é 100% reciclável, tornando possível o reaproveitamento da madeira ecológica no processo de fabricação após o uso do produto. Possui aparência de madeira com a durabilidade do plástico.
Skid de água da chuva: Skid de tratamento de água da chuva em polipropileno (PP) composto por bomba centrífuga, boias de acionamento, filtro de areia, bomba dosadora de cloro e painel de controle, responsáveis por realizar a filtragem e desinfecção da água de forma segura e automatizada.
Pisos permeáveis: Os pisos drenantes, que permitem a vazão da água, têm sido uma solução usada pelos construtores para minimizar os impactos das chuvas, a possibilidade de enchentes, e estão se tornando também um importante aliado para a captação e reaproveitamento da água.
Telhas “ecológicas”: Com características mecânicas melhores do que as das telhas de fibra de vidro e amianto, as telhas ecológicas são mais leves e não prejudicam a saúde nem o meio ambiente. Estas podem ser feitas a partir de placas prensadas de fibras naturais ou de materiais reciclados.
Vidro de proteção solar: vidro de proteção solar com baixa reflexão. Principais benefícios, reduz em até 52% a entrada de calor; tem aparência semelhante à de um vidro comum, ou seja, sem o efeito espelhado.
Biomanta de fibra de coco: A biomanta de fibra de coco é constituída por 100% de fibra de coco de alta qualidade e utilizada no processo de re-vegetação de taludes e áreas degradadas, áreas estas, existentes no terreno dos condomínios, garante a maior eficiência e possibilita o plantio de jardinagem e/ou paisagismo por igual das regiões, inibindo a movimentação de sementes e sedimentos.

Os processos de intervenção na sustentabilidade condominial irá contribuir à um impacto controlado sobre o meio ambiente, sobre os agentes envolvidos direta ou indiretamente com esse processo e sobre os custos ao longo da vida útil dos condomínios.

O caminho para a sustentabilidade não é único e muito menos possui receitas, e sim depende do conhecimento e da criatividade de cada parte envolvida.

 

 

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Como deve ser a Ata de Assembleia Condominial

 

A ata é um resumo do que aconteceu em assembleia. Como tudo que envolve a assembleia, deve seguir uma série de regras para garantir sua viabilidade legal.
Essa série de regras, geralmente, está na convenção do condomínio. E, sabemos, a convenção é o DNA do empreendimento. É um documento que deve sempre ser consultado quando o assunto são as decisões do condomínio, já que o próprio Código Civil não cita a “ata” na parte relativa a condomínios.
O que há no Código Civil é uma menção às atas das sociedades anônimas (SA’s).
As normas e regras aplicadas às assembleias condominiais têm sua origem legal nas sociedades anônimas.

 

Como deve ser a ata de assembleia de condomínio
A ata deve ser um reflexo do que aconteceu de verdade na assembleia – mas não é só isso, ela também deve seguir o que constou na convocação da assembleia.
A responsabilidade sobre a elaboração da ata é do secretário da mesa, um cargo geralmente ocupado pela administradora do condomínio.
A redação da ata não é para leigos. O ideal é que realmente seja feita por alguém capacitado no sentido de entender o que e como deve constar nesse documento.
Como a ata deve ser fidedigna ao que aconteceu na assembleia, uma boa iniciativa é gravar, em áudio, o encontro.
Muitas vezes há condôminos que dizem ‘não autorizar a gravação da sua voz’, mas já há decisão do Superior Tribunal de Justiça que diz que esse tipo de captação não caracteriza danos à imagem do morador.
Ou seja: avise no início na assembleia sobre a gravação – justamente para ajudar a elaborar uma ata mais clara – que ninguém irá sair prejudicado com essa ajuda da tecnologia.

 

Assembleias ‘atípicas’ e suas atas
Independente do assunto sobre o qual tratará a assembleia, a ata terá basicamente a mesma estrutura, mas há casos em que vale a pena pormenorizar um pouco mais.
Quando a assembleia tratar de temas mais polêmicos, como destituição de síndico, não aprovação de contas e aprovação de grandes benfeitorias, uma boa iniciativa é fazer constar na ata quais unidades votaram em quais opções. Dessa forma, evitam-se dúvidas no futuro e também é possível provar que um quórum qualificado foi atingido.

Assembleias que deliberem sobre assuntos polêmicos, como o uso das unidades para locações de curtíssima temporada e sobre multipropriedade, podem pedir ainda mais cuidados.
Para essas ocasiões, o condomínio pode contratar um tabelião para lavrar a ata da assembleia na hora – evitando pendências futuras de grupos que se sentiram desfavorecidos pelas decisões da maioria.
Alguns empreendimentos de alto padrão são obrigados, por convenção, a contar com tabelião em todas as assembleias. Os condomínios em que não há essa obrigação, sugiro a contratação desse serviço apenas em casos que configurem mudanças visíveis no regramento do local, ou mais polêmicas.
O custo de um tabelião varia entre R$ 600 e R$ 1.000 e pode ser uma alternativa se o seu condomínio tem problemas recorrentes com as atas das assembleias.

 

O que NÃO se deve fazer com a ata
O mais importante é não distorcer a realidade, quem faz isso corre o risco de cometer crime de falsidade ideológica. Quem assina a ata, como secretário e presidente, que não corresponde à realidade, coloca seu pescoço na guilhotina. Outro ponto que não deve acontecer é se desviar do foco da convocação.
Seguir a ordem do dia é fundamental. Muita gente quer usar o momento do ‘assuntos gerais’ para tratar de diversos temas que envolvem gasto de dinheiro, uma nova obra etc. Além de não poder fazer isso na própria assembleia, a ata também não deve refletir esse tipo de decisão apressada.
O momento dos ‘assuntos gerais’ na assembleia não deve ser usado para decidir nada que envolva dinheiro ou mudança nas áreas comuns. É o momento para dar recados. o que envolver tomada de decisões deve estar claro na pauta.
Nesses casos, em que a ata não corresponde à realidade do que foi decidido em assembleia, ou quando a própria assembleia decidiu algo que não poderia, a ata e o que foi decidido erroneamente podem ser impugnados.

 

Dúvidas comuns sobre atas

Quais são as “partes” de uma ata?
Uma boa ata deve conter as seguintes partes:

• Abertura da assembleia
• Escolha de presidente e secretário da mesa
• Exemplificar se há o quórum necessário para as decisões que deverão ser tomadas
• Se começou em primeira ou segunda chamada
• Transcrição da ordem do dia
• Resumo das decisões, resultados, abstenções e seus motivos
• Condôminos que se retiraram durante a realização da assembleia
• Encerramento dos trabalhos e já possível aprovação da ata.

 

Em quanto tempo a ata deve ser divulgada?
Há menção na Lei nº 4591/64 sobre o assunto, que afirma que a ata deve ser divulgada em até oito dias. Porém, a própria convenção do condomínio pode decidir um outro prazo.
Também é importante salientar que nem sempre é possível respeitar o prazo pedido, já que isso pode depender do cartório local, para os casos em que for registrada.

 

O síndico precisa aprovar a ata da assembleia?
Não. A ata não depende de anuência do síndico para ter validade.

 

Discussões e debates entre os moradores devem constar na ata?
Não. A ata deve ser um resumo do que aconteceu na tomada de decisões. Se um condômino discutiu com outro devido a questões pessoais, isso não precisa constar no documento.

 

Quem deve assinar a ata?
A ata deve ser assinada pelo secretário e pelo presidente da mesa, cargos geralmente escolhidos no início da assembleia pelos presentes.

 

A ata deve sempre ser registrada em cartório?
Se não houver dispositivo na convenção obrigando a fazê-lo, não. Pode ser um costume do condomínio, mas sem a necessidade legal. Muitas vezes os empreendimentos optam pelo registro para que o mesmo dê fé pública ao documento.

 

O síndico pode ser secretário da mesa?
Depende do que está na convenção do condomínio. Em se tratando, porém, de transparência e boas práticas de gestão, o ideal é deixar que outra pessoa faça o relato das decisões assembleares.

 

 

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As regras para aplicar multas no condômino antissocial

Para lançar mão desse instrumento legítimo de modo eficaz, e sem criar um problema para o condomínio, é preciso saber o que diz a lei:

Antes de aplicar a multa, é preciso convocar uma assembleia extraordinária e realizar uma votação para confirmar a concordância da maioria quanto à penalização;

 


A assembleia e a votação devem se repetir a cada multa.

 

Veja o art. 1337 do Código Civil:

 

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes na assembleia, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

 

 

Crise hídrica e caixa d"água - o que fazer?

 

Há mais de um mês, o Rio de Janeiro vive uma verdadeira crise hídrica e o problema parece estar longe de ser solucionado.
A CEDAE afirma que a concentração de geosmina está diminuindo, e o gosto e coloração da água voltando ao normal.
No entanto, as informações parecem inconclusivas e o consumidor não quer arriscar. “Enquanto o problema não tiver sido resolvido, é mais importante priorizar o uso de filtros de carvão ativado do que jogar fora os milhares de litros d'água acondicionados nos reservatórios de condomínios e residências”, afirma o químico Rafael Almada, presidente do Conselho Regional de Química do Rio de Janeiro, em entrevista para o jornal O Globo.
Foto: Folha Uol

 

 

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Taxas ordinárias e taxas extraordinárias

 

O art. 22 da Lei 8245/91 estipula que o LOCADOR é responsável pelas despesas extraordinárias, e no Art. 23 que o LOCATÁRIO pelas despesas ordinárias.
Mas o que são essas taxas?

As ordinárias dizem respeito a manutenção especialmente:

Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

E por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
Constituição de fundo de reserva.

 

Violência doméstica - aprovado PL no PR que obriga condomínios a denunciarem

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (12,) o projeto que obriga que condomínios comuniquem a polícia sobre casos de violência doméstica que acontecerem nos seus apartamentos ou residências.

O projeto também determina que os condomínios fixem cartazes ou placas nas áreas comuns dos residenciais sobre a lei e incentivando os moradores a avisarem o síndico quando souberem de casos de agressão.

O texto prevê que os condomínios que descumprirem a lei devem ser advertidos. Os reincidentes deverão ser multados entre R$ 50 e R$ 100.

Segundo o projeto, os valores arrecadados com as multas devem ser destinados a fundos de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

O órgão responsável pela fiscalização, cobrança e a destinação da multa vai depender da regulamentação do governo estadual.

O projeto, do deputado estadual Fernando Francischini (PSL), foi aprovado em segunda discussão, com 41 votos favoráveis e nenhum voto contrário, e será enviado para a sanção do governador Ratinho Junior (PSD).

 

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Festa em condomínio - moradores realizaram evento para 200 pessoas
STJ afasta dano moral a condomínio por festa de moradores


Para 3ª turma, quem goza de reputação são os condôminos e não o condomínio.
A 3ª turma do STJ, em julgamento nesta terça-feira, 11, reformou acórdão do TJ/SP e afastou condenação de família ao pagamento de R$ 250 mil de dano moral a condomínio por realização de festa em contrariedade às normas internas.
A família foi condenada ao pagamento da indenização por terem realizado, na residência, festa para cerca de 200 pessoas, que contrariou normas condominiais e ordem judicial, a qual havia determinado "abstenção de realização do evento, sob pena de multa de R$ 50 mil". Os recorrentes pagaram a multa e contestaram a condenação por danos morais.
A relatora lembrou ainda que os próprios autores do ato lesivo também seriam, ainda que indiretamente, beneficiados com a condenação, porquanto o valor correspondente será destinado ao condomínio de que são integrantes e não apenas aos condôminos que sofreram o dano moral.
A decisão da relatora foi acompanhada à unanimidade pelos colegas da turma.
Processo: 0030367-36.2011.8.26.0482

 

 

 

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Para-raios  - período chuvoso pede cuidado com o equipamento

Em geral, neste período acontecem fortes tempestades, acompanhadas de rajadas de vento, trovoadas, granizo e raios.
Por sua localização geográfica, o Brasil é o campeão mundial em descargas atmosféricas. De acordo com dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil registrou nos últimos seis anos uma média de 77,8 milhões de raios por ano.
Eles trazem uma série de riscos para pessoas, animais, equipamentos, estruturas e instalações, podendo causar prejuízos e até matar. O país contabiliza em média 130 mortes e mais de 200 feridos por ano.
Os síndicos e moradores de edifícios devem ficar atentos ao funcionamento do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) ou para-raios, para evitar acidentes.
E em muitos casos esses problemas acabam acontecendo em edificações onde se acreditavam estarem protegidas, devido à má instalação do equipamento, à falta de vistoria ou de manutenção periódica.
O conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MG), o perito de engenharia Frederico Correia Lima Coelho, conta que a norma 5419/2015 sugere a inspeção visual do equipamento feita anualmente por um engenheiro eletricista.
Por meio dessa norma se estabelecem regras importantes para a implementação do para-raio, definidas por meio de cálculos e pesquisas. Entretanto, o especialista orienta que essa inspeção também seja feita no momento em que ocorra a vistoria predial e que o morador peça ao profissional que vistorie também o SPDA, não de forma visual, mas técnica.
A má instalação do SPDA pode implicar em sérios danos, como a fratura da edificação, a perda de uma parte da estrutura do imóvel e a queima de aparelhos eletroeletrônicos.


 

 

Responsabilidade civil do síndico

 

Ocorre quando suas atribuições não são cumpridas adequadamente, causando prejuízos ao próprio condomínio, aos condôminos ou a terceiros.
Há dois tipos de responsabilidade civil: a subjetiva, quando deve-se comprovar a culpa para que haja a indenização; e a objetiva, quando a culpa é irrelevante.
No caso de responsabilidade objetiva, pouco importa a culpa: se o dano foi provocado, deve ser indenizado. Toda vez que o síndico cometer um ato doloso, imprudente, negligente, ou com imperícia, sua culpa estará comprovada.
Contra os síndicos, o que mais se verifica é a culpa contra a legalidade. O síndico tem deveres legais, por ser representante de toda a comunidade condominial.
Se ele deixar de cumprir qualquer uma das suas obrigações, sua culpa estará comprovada, pois terá causado danos a terceiros.
Podemos citar como exemplo a aplicabilidade da culpa contra a legalidade. Essa situação ocorre quando o síndico é convocado a representar o condomínio em uma audiência, mas não comparece, ou então, quando do não cumprimento das determinações da assembleia.
O fato de alguns síndicos não adotarem o seguro de edificação e de não cobrarem contribuições e multas, também comprova a culpa.
É preciso estar sempre atento, pois, além das exigências legais, pode haver outras obrigações descritas na Convenção do CondomínioNão importa o motivo pelo qual a manutenção deixou de ser feita. Se houver dano, o síndico responderá civil – e até mesmo criminalmente – pelos prejuízos causados.

 

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Taxa condominial - despesas devem ser rateadas de acordo com fração ideal

As despesas condominiais deverão ser rateadas de acordo com a proporção das frações ideais dos imóveis, salvo disposição em contrário da convenção.

Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa para um condomínio no Rio de Janeiro que travava uma disputa judicial com um de seus condôminos sobre o rateio de despesas do edifício.

Na ação, o condômino alegava que a fração ideal estava errada porque a área construída do seu imóvel era menor e, por conta disso, ele teria que pagar um valor menor em relação aos outros moradores do edifício.

Esse morador pedia que o rateio de despesas com base na fração ideal que cada condômino tem é equivalente a área construída do apartamento. “Com frequência a equivalência pode acontecer, mas ter como premissa é equivocado, por não se tratar de uma regra. O construtor pode utilizar regras diferentes para o cálculo da fração. E era o que acontecia neste condomínio. Ele rateava as despesas do condomínio em proporção as frações ideais das unidades, que não possuía equivalência com a área construída”, explica o advogado Fernando Galba, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogado.

De acordo com a decisão do STJ, “a convenção condominial adotava a regra da coleta das contribuições utilizando-se como parâmetro a fração ideal". "Todavia, o conceito de fração ideal não se confunde com o de metragem da unidade autônoma, até porque a cota é determinada por convenção como sendo proporcional à fração ideal do terreno e partes comuns, nos termos dos artigos 12 da Lei 4.591/64 e 1.336, I, do Código Civil. Nos termos do artigo 1.336, I, do Código Civil, é dever do condômino ‘contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário da convenção’."

Ainda segundo a decisão, “mostra-se acertada a conclusão da sentença, quanto à improcedência do pedido de devolução dos valores supostamente cobrados a maior, porque o critério adotado da fração ideal não estava atrelado à metragem de cada unidade autônoma".

"Para a legalidade da cobrança, era o bastante que as cobranças estivessem proporcionais entre si, de acordo com as frações ideais definidas na convenção, o que foi evidenciado."

 

Tarifa de água - Cedae não pode cobrar valor mínimo de consumo em condomínios

A Justiça do Rio entrou com uma liminar contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), obrigando a empresa responsável pela distribuição água no estado do Rio a suspender imediatamente a cobrança de tarifa mínima de consumo, também conhecida como valor mínimo por economias. A decisão judicial foi motivada por um pedido do Ministério Público Estadual (MPRJ).

A prática, tida como ilegal, diz respeito à uma cobrança mínima que a companhia faz, mesmo que o imóvel esteja desocupado, referente a 500 litros de água diários. Para o comércio e a indústria, são considerados 666 litros/dia.

A decisão judicial, inédita no estado do Rio, determina que a companhia deverá efetuar a cobrança de tarifa mínima com base no consumo do volume real de água registrado no hidrômetro dos imóveis. Além disso, a companhia deverá levar em consideração o número unidades (casas, apartamentos, escritórios e lojas) de um prédio para aplicar a tarifa progressiva, sempre observando as faixas de consumo.

A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública, e, segundo os os desembargadores da 25ª Câmara Civil, é uma importantíssima vitória para os usuários de um serviço essencial que são lesados por décadas pelas práticas abusivas impostas pela Cedae.

A ordem do Ministério Público de suspender o valor mínimo por economias foi festejada pelos gerentes de condomínios no Rio

Para Adriano Nascimento, que administra o edifício Flandres, na Rua Teófilo Otoni, no centro do cidade, a cobrança era uma das condutas mais absurdas feitas pela Cedae.

“Essa cobrança de valor mínimo por economias é completamente ilegal. Por que um prédio como o nosso, que acabou de ser construído, e ainda tem muitas salas vazias, acaba pagando muito mais do que pagaria se fosse cobrado, como é justo, pelo consumo. O maior absurdo que existe é uma empresa que vende água não cobrar pelo consumo e sim cobrar valores completamente inventados com o único intuito de extorquir o consumidor“, explica o gerente.

 

 

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10 Erros que reduzem a segurança nos Condomínios

1. Desrespeitar as normas de segurança preestabelecidas.
2. Porteiro abrir o portão da garagem ao identificar apenas o carro, sem verificar quem está no interior do veículo.
3. Morador não observar o movimento nas áreas comuns do condomínio pelo circuito de TV antes de sair da unidade.
4. Ao chegar ao condomínio, não verificar se há estranhos nas imediações.
5. Entrar no prédio com visitantes.
6. Autorizar o porteiro que libere antecipadamente a entrada de uma visita que ainda não chegou.
7. Funcionário deixar a portaria vazia, sem cobertura de outro profissional.
8. Equipamentos de rádio e televisão na portaria.
9. Morador deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria.
10. Condômino repreender funcionário que cumpre uma norma de segurança.

 

 

 

 

Inquilino pode ser síndico?

 

O inquilino pode ser eleito como síndico, valendo destacar, inclusive, que é desnecessária a procuração do locador para este fim.
Conforme o artigo 1347 do Código Civil:
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Não sendo condômino, o inquilino deverá ser eleito como síndico “não condômino” ou “síndico profissional” como usualmente é qualificado aquele que não é condômino.

 

 

 

 

 

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Veja como economizar energia sem desligar o ar-condicionado.
Com essas dicas você consegue utilizar seu ar-condicionado e ainda economizar até 50% de energia.

 

Dias quentes + ar-condicionado = conta de luz cara, não é mesmo? Se você sofre com essa equação no verão, saiba que é possível mudar o impacto disso no seu bolso sem abrir mão do aparelho. Colocar a temperatura nos 17ºC, por exemplo, não é a escolha mais interessante porque consome bem mais energia, forçando o equipamento a trabalhar muito para resfriar o ambiente.
Em vez disso, opte por ajustar para 23ºC. Assim, a diferença de temperatura do ambiente externo e interno não será tão drástica. Esse pequeno ajuste pode gerar uma economia de energia de até 50%, ou seja, pela metade. Outra dica importante é: se você for se ausentar por pouco tempo do ambiente, não desligue o ar-condicionado. Quando você voltar, o aparelho vai gastar mais energia para resfriar o ambiente novamente.
Com outras atitudes simples como essa, você reduz os custos dia a dia, o que vai representar uma redução de custos no seu orçamento. Confira algumas dicas e vem economizar:

 

Ar-condicionado à noite
Quando for dormir, programe a função Sleep do seu ar-condicionado. Ela controla automaticamente a temperatura de acordo com o ritmo do corpo. Reduzindo, assim, o gasto de energia e garantindo conforto térmico.

 

Instalação
É importante seguir o manual de instalação do fabricante de maneira correta. Uma má instalação pode gerar um aumento de consumo de 20% de energia, além de reduzir a vida útil do equipamento.

 

Na hora de comprar
Para quem ainda não comprou o aparelho, mas está determinado a fazer isso, escolha aqueles produtos que apresentam o melhor índice de eficiência energética. Os modelos com o Selo Procel de Economia de Energia são os ideais.

 

 

Como podemos reduzir o risco de infecção por Coronavírus?

 

Fonte: OMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Rio Antigo - Castelo de Ipanema

 

Essa foto de 1904 mostra o final da construção do Castelo de Ipanema. 

 

Ele ficava na esquina da Avenida Vieira Souto com a Rua Joaquim Nabuco. Construído em 1904 em estilo mourisco, por um cônsul sueco chamado Johan Edward Jansson, a residência tinha três andares de puro requinte.
Em 1919 a propriedade foi comprada por Tonico Machado que, em seguida, a revendeu à tradicional família Catão.
O palacete foi demolido no início da década de 1960 deixando saudosos milhares de cariocas.

Por Rio - Casas & Prédios Antigos

 

 

 

 

 

 

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Dívida de condomínio - Imóvel pode ser penhorado até sem o conhecimento do dono

O proprietário de imóvel deve tomar muito cuidado para não acumular dívidas de condomínios porque a falta de pagamento poderá gerar um processo de penhora do bem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que mesmo que o proprietário não tenha figurado na ação de cobrança de condomínio, o imóvel poderá ser penhorado. Em síntese, o condomínio ajuizou a ação de cobrança em face do inquilino do imóvel, e não em face do proprietário, todavia, na fase de cumprimento de sentença, houve a penhora do imóvel.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o proprietário deveria ter participado da ação de cobrança, quando não existe o título executivo contra ele, pois só participou do processo no cumprimento de sentença.

Todavia, a decisão foi reformada recentemente pelo STJ. A Corte entendeu que mesmo que o proprietário não tenha figurado no polo passivo da ação de cobrança do condomínio, o imóvel pode ser penhorado, por ser uma dívida de obrigação “propter rem”.

Afinal o que é uma obrigação “propter rem”? É uma obrigação “própria da coisa”, ou seja, é desvinculada de qualquer manifestação de vontade, ela permanece na coisa – por exemplo a dívida do condomínio permanece no imóvel, mesmo que seja passado a terceiro.

Assim, os ministros do STJ decidiram que o próprio imóvel é gerador das despesas e constitui garantia ao pagamento da dívida – logo, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado na ação de cobrança, mesmo que esteja em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo da ação.

Outrossim, foi defendido que deve prevalecer o interesse dos condôminos, quando o não pagamento da dívida gera prejuízo à coletividade, pois prejudica a manutenção da coisa comum.

Ademais, é importante lembrar que a dívida condominial é uma exceção à impenhorabilidade do bem de família, e no caso de não pagamento da dívida podem requerer a penhora do próprio imóvel, mesmo que seja bem de família.

Tal assertiva é amparada pela Lei 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, bem como do Código de Processo Civil, ao qual dispõe que a propriedade, mesmo sendo considerada bem de família, não é oponível a afirmação de impenhorabilidade à execução de dívida relativa ao próprio bem. Portanto, os proprietários de imóveis devem ficar atentos às dívidas condominiais, mesmo que esteja previsto em contrato que o inquilino vai realizar o pagamento do condomínio, uma vez que podem correr risco de ter o imóvel penhorado.

 

Projeto de lei quer proibir o voto por procuração nas eleições para síndico de condomínio

O Projeto de Lei 6291/19 proíbe o voto por procuração nas eleições para síndico em condomínios. O texto também estende a impossibilidade para votações em associações e cooperativas.

De acordo com autor, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), o voto por procuração tem servido para desvirtuar a vontade de coletividades.

“A prática deslegitima os processos eleitorais, o senso de participação comunitária e perpetua no poder grupos que, por algum motivo, tenham esses papéis em mãos”, diz o deputado.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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Como usar o WhatsApp na gestão do condomínio

O WhatsApp não deve ser o canal oficial de comunicação entre a administração e os moradores.
O canal oficial pode ser um e-mail, um aplicativo do próprio condomínio, o livro de ocorrências, o site do condomínio, entre outros.

Veja abaixo algumas regras para usar no grupo de WhatsApp do seu condomínio:

 

  • Esse grupo destina-se a comunicação referente a problemas, sugestões, elogios e críticas a respeito do nosso condomínio
  • Evite cumprimentos como “bom dia”e “boa tarde”, use-os apenas antes de escrever algo no grupo
  • Não poste memes, conteúdo sobre política, religião, futebol ou qualquer outro conteúdo que não seja referente à vida no nosso condomínio
  • Está com algum problema urgente? Escreva ou ligue diretamente para o síndico. Em casos críticos, é ele quem vai poder dar a palavra final para o seu problema
  • Pense bem antes de postar algo aqui. Críticas infundadas, xingamentos, acusações sem provas podem se transformar uma ação judicial

 

O que é certificação digital para condomínios e para que serve?

A certificação digital é um documento eletrônico utilizado por empresas, condomínios e pessoas físicas com a intenção de comprovar quem está executando uma ação virtual. Para simplificar, podemos dizer que o certificado digital é uma espécie de carteira de identidade eletrônica, pois possui o mesmo valor que um documento físico.

Imagine a seguinte situação: uma pessoa jurídica precisa realizar ações administrativas de forma virtual, através do computador ou celular: obrigações fiscais, Imposto de Renda, entre outras transações. Como é possível assegurar quem está executando a ação?

Com a certificação eletrônica, pode-se garantir a identidade de uma instituição sem que um representante precise comparecer presencialmente. Assim, há menos burocracia e mais agilidade.

Importância de providenciar a certificação digital

Além de trazer mais praticidade para a gestão, a certificação digital é obrigatória para condomínios com ou sem funcionários. Desde 2012, só é possível acessar o canal “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal, informações fiscais junto à Receita Federal, gerar a chave do Seguro Desemprego do funcionário no Ministério do Trabalho com um certificado digital. Isso significa que só é possível enviar dados previdenciários dos funcionários do condomínio ao governo através da ferramenta. Isso inclui informações sobre o FGTS, INSS, RAIS e demais obrigações trabalhistas.

Se o síndico não providenciar certificação digital para o condomínio, a administração não poderá encaminhar informações exigidas pela Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho. Logo, o condomínio fica suscetível a multas da Justiça do Trabalho, bem como processos trabalhistas.


 

 

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Assembleias - uso de procurações

O uso excessivo de procurações, apesar de ser permitido por Lei, desde que a convenção não proíba ou determine limites, é muito criticado pelos condôminos.
Trata-se de uma prática que, se possível, deve ser evitada, pois se usada de forma abusiva, compromete (e muito) o objetivo democrático de uma assembleia, desestimulando assim a presença dos moradores.
Se a convenção do seu condomínio não estabelece limites para isto, a única saída é conseguir aprovação de 2/3 do total dos condôminos para alterar a convenção.

 

 

 

Prédio na Holanda ganha pintura que o transforma em biblioteca gigante

Dupla de artistas holandeses trouxe os livros preferidos dos moradores da comunidade para a fachada do edifício

 

Uma biblioteca gigante passou a integrar a paisagem da cidade de Utrecht, na Holanda, depois que a fachada de um prédio foi pintada como uma grande estante. O projeto é assinado pelos artistas Jan Is De Man e Deef Feed e feito na técnica trompe-l’oeil, que dá um efeito tridimensional à obra.

 

Além do colorido, o mural tem outro componente especial: os títulos dos livros representados na pintura. Para fazer com que a comunidade se identificasse com o trabalho, os artistas pediram para que os moradores indicassem seus livros preferidos, que foram retratados no projeto – as únicas restrições eram livros com conteúdo político ou religioso.

 

"Após uma semana de trabalho duro, minha pintura de parede mais interativa até agora foi concluída. É muito legal ver tantas nacionalidades e gostos diferentes em uma estante”, disse Jan em sua página no Facebook.

 

 

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Vagas de garagem - carros grandes para pouco espaço

No Rio, a legislação municipal determina que as vagas de edifícios devem ter 2,5m de largura por 5m de comprimento, quando forem perpendiculares ou a 45° da área de circulação; e 2,5m x 6m, se paralelas à área de circulação; as destinadas a deficientes devem ter 1,2m extras para o acesso.
A situação se complica com a febre dos utilitários esportivos que tomou conta dos moradores das grandes cidades. Um dos modelos mais vendidos atualmente — o Jeep Compass — mede 4,41m de comprimento. Há ainda picapes de cabine dupla como as campeãs de vendas Fiat Toro (4,91m) e Chevrolet S10 (5,36m).
Com os carros ficando maiores e as vagas, iguais, a pequena distância entre um veículo e outro faz toda a diferença: a conta não fecha a confusão é certa.

 

Como manobrar?
A confusão não acontece apenas nos condomínios antigos (em que as vagas costumam ser menores e inferiores ao número de apartamentos). Ocorre também em construções novas. Para vender imóveis com maior número de vagas, as construtoras muitas vezes incluem as faixa de separação no cálculo do espaço mínimo obrigatório. Em muitos casos, também criam vagas com um espaço de manobra inviável, especialmente perto de muros e rampas.
A quantidade de vagas é decidida pelo incorporador dentro do seu projeto. Pode ser que cada apartamento faça jus a uma vaga, ou que apenas um número determinado de unidades tenha esse direito.
As vagas de esquina podem até ter dimensão maior, por conta da área em que estão localizadas, e não por exigência legal. Em alguns casos, podem ser demarcadas vagas maiores.
As brigas são causadas pelas dificuldades para entrar e sair com o automóvel, e para fazer manobras. A legislação estabelece o tamanho da vaga, mas muitas vezes ela não corresponde à realidade no que diz respeito a mobilidade e funcionalidade.

Zero vagas ou maiores
As questões de garagens ganham dois novos capítulos. Usando como argumento o crescente uso de meios de transporte por aplicativos, além de bicicletas compartilhadas, o Novo Código de Obras do Rio isenta as novas construções de oferecer vagas em prédios uni e bifamiliares. Para edifícios residenciais que estejam em um raio de até 800m de estações de metrô, trem, BRT, VLT e barcas, a exigência é de apenas uma vaga para cada quatro unidades.
O outro capítulo dessa novela é que novos empreendimentos já estão atentos ao aumento do tamanho dos carros. Alguns projetos, especialmente os de luxo, já oferecem vagas maiores.
Tanto nos prédios antigos quanto nos modernos sempre há problemas. Em alguns condomínios, é normal diferenciarem as vagas para carros grandes daquelas para modelos pequenos. Os moradores estacionam de acordo com o tamanho do automóvel.
O Código Civil, propositalmente, se manteve omisso em relação às regras de vagas de garagem, para que as convenções estipulem suas próprias normas. Uma das poucas regras previstas no Código Civil estabelece que as vagas não podem ser alugadas ou alienadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se a assembleia condominial autorizar.
O bom senso é primordial para que os conflitos sejam minimizados.

 

 

Prédio que toca música quando chove atrai turistas na Alemanha

Localizado em Dresden, o edifício se transforma em um gigante instrumento musical ao cair das gotas d’água


Durante uma viagem, é comum torcer para que o sol brilhe forte em um céu azul e para que nenhuma chuva apareça para evitar contratempos, certo? Bom, mais ou menos. Na Alemanha, mais especificamente em Dresden, turistas do mundo todo aguardam ansiosos a chuva chegar. O motivo? Há um prédio que toca música ao cair das gotas d’água.

Funciona assim: um sistema de drenos, calhas e funis fica anexado do lado de fora do prédio de paredes coloridas. Quando chove, o conjunto de tubos capta  a água pluvial que, ao escoar, emite diferentes sons. Podemos dizer que o prédio se torna um gigante instrumento ao ar livre.

Arte, música e um pouquinho de chuva

O prédio faz parte de um complexo conhecido como Neustadt Kunsthofpassage, composto por cinco edifícios de diferentes temas localizados no bairro Neustadt. Há o prédio das luzes, dos animais, das criaturas míticas, da metamorfose e, claro, o da música.


O prédio da música, o mais procurado de todos, é obra da escultora Anette Paul e dos designers Christoph Rossner e André Tempel, que curiosamente vivem no edifício. Segunda Anette, a inspiração veio do tempo em que vivia em São Petersburgo, na Rússia, onde os dias cinzentos criavam verdadeiras sinfonias com o som da água batendo nas janelas.

Com um espetáculo desses, tomar chuva deixa de ser um problema e acaba se tornando um verdadeiro deleite para diversos turistas. Se você também deseja conhecer o complexo Kunsthofpassage em Dresden, o acesso é gratuito e o comércio local, que reúne diversas lojinhas e cafeterias charmosas, funciona de segunda a sexta, das 13h às 19h. Já aos sábados e domingos, fica aberto das 10h às 20h.

 

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Você sabia que mesmo após as contas terem sido prestadas e aprovadas em assembleia, elas podem ser revistas e anuladas posteriormente?

A prestação de contas é uma obrigação legal do síndico conforme Art. 1.348, VIII do Código Civil, o qual aduz que as contas devem ser prestadas em assembleia anualmente ou quando exigidas.
Assim, é inerente ao cargo de síndico e ao exercício das atividades da administradora prestar a qualquer tempo os esclarecimentos necessários à gestão, lembrando que tais solicitações não atentam contra o síndico ou representam desconfiança em relação à gestão necessariamente.
Uma vez ao mês a pasta de prestação de contas, contendo a movimentação do mês anterior com os documentos originais, deve ser entregue pela administradora ao síndico e demais membros do corpo diretivo para análise e considerações. Pasta esta que pode ser física ou digital e que o condômino pode e deve ter acesso.
Porém, em alguns casos, mesmo após as contas terem sido prestadas e aprovadas em assembleia, as quais passam, em “tese”, a estarem aprovadas, em casos excepcionais, estas podem ser revistas.
As contas podem ser reexaminadas judicialmente caso existam indícios de erro, dolo ou coação, conforme Art. 138  do Código Civil, o que tornaria anulável o ato de aprovação. O prazo de anulação das contas aprovadas em vícios, nas hipóteses de coação, dolo e erro é de quatro anos (Art. 178 do CC).
Para os demais casos, o prazo de anulação será o de dois anos com base no Art. 179 do Código Civil. Sendo passível de anulação apenas pela via judicial, uma vez que a aprovação tem presunção relativa, ou seja, podem ser desfeitas pela prova em contrário, admitindo assim a contraprova.
De tal sorte que, de forma extrajudicial, as contas já aprovadas não podem ser reexaminadas ou rediscutidas, apenas quando houver provas de erros graves ou fraude. Aí sim o fato deverá ser levado ao judiciário pelo condomínio, para anulação do ato fraudulento ou cancelamento da assembleia eivada de vícios.
Para esses casos, o remédio é o síndico saber gerenciar a prestação de contas, contratando empresa administradora de primeira linha para fazer o balancete, formular resumo e apresentação do resultado da gestão em assembleia.
Uma auditoria independente minimiza riscos da gestão e, muitas vezes, supre conselheiros desinteressados que na hora da prestação de contas acabam por atrapalhar a aprovação quando, por exemplo, não assinam as pastas de prestação de contas.

 

 

Energia Solar - Bolsonaro é contrário à taxação do serviço no Brasil
Presidente pontua que decisão é da Aneel, mas afirma ter articulado com o Congresso medida legislativa para evitar custo maior da geração distribuída


O presidente Jair Bolsonaro se manifestou contra qualquer taxação da energia solar no Brasil, o que pode ocorrer caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleça novas regras para a chamada geração distribuída. E disse já articular com o Congresso a votação de um projeto de lei para evitar a retirada de incentivos dessa fonte de energia.

"No que depender de nós não haverá taxação da energia solar. E ponto final. Ninguém fala no governo a não ser eu sobre essa questão”, disse o presidente, em mensagem de vídeo divulgada domingo (5/1). Bolsonaro apenas ressaltou que a decisão cabe à Aneel.

Nesta segunda-feira (6/1), ele voltou a tocar no assunto pelo Twitter. Disse ter conversado com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre uma eventual medida legislativa que impeça de taxar a energia solar.

Em declaração a jornalistas, também na segunda-feira, em Brasília (DF), o presidente reiterou ter tratado com os presidentes das duas casas legislativas da possibilidade de impedir via Congresso Nacional a retirada de incentivos à geração distribuída de energia. E afirmou que está "sepultada" qualquer possibilidade de se taxar a energia solar no país.

O próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também pelo Twitter, manifestou, ainda no domingo (5/1), apoio à posição do presidente Jair Bolsonaro.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também usou a rede para se manifestar. E marcou posição contrária a taxar a energia solar no Brasil.

As mudanças na geração distribuída, que atingem, principalmente, a energia solar, vêm sendo discutidas em meio à revisão da Resolução 482, da Aneel. A ideia original, colocada em consulta pública pela Agência em outubro passado, institui a cobrança de encargos e custos para novos projetos. Investimentos já feitos ficariam até 2030 no atual regime.

Contrária à posição da Agência, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) avaliou, em comunicado, nesta segunda-feira (6/1), que a manifestação do presidente da República revela uma “união surpreendente” do Legislativo e do Executivo. E que impedir a taxação da energia solar tende a gerar empregos e acelerar o crescimento.

“Trata-se de iniciativa suprapartidária em prol do desenvolvimento econômico e sustentável do País, com geração de emprego e renda, atração de investimentos privados, redução de custos para famílias, empresas e produtores rurais”, disse o CEO da Absolar, Rodrigo Sauaia.

 

 

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Fração ideal - é correto cobrar a taxa de acordo com o tamanho da unidade?

O art. 1.336, inc. I, do Código Civil prevê que cada condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, ressalvando disposição diversa contida na convenção condominial.
A par disso, o art. 12, da Lei n. 4.591/64, estabelece que cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo a quota-parte que lhe couber no rateio. Sobre tal quota-parte, o parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê que a fixação do valor dela deverá corresponder à fração ideal do terreno de cada unidade, ressalvando-se, contudo, disposição contrária prevista na convenção.
Assim, a convenção do condomínio poderá prever que o valor da taxa condominial será igual ou não para todos os moradores, estabelecendo-se, por exemplo, o critério igualitário ou o da fração ideal para definição daquele valor.
Mas, sendo omissa a convenção do condomínio, não há dúvidas de que o critério a ser utilizado na fixação do valor da taxa condominial será o da quota-parte. Deste modo, nada obstará que do proprietário de um apartamento maior seja cobrada uma taxa condominial de maior valor do que aquela exigida dos demais proprietários.
A propósito da matéria, o Superior Tribunal de Justiça, que é o Tribunal responsável por dar a última palavra sobre a interpretação de determinadas leis no Brasil, decidiu um recurso (AgInt nos EDcl no AREsp 1169871/RS) esclarecendo que cada condômino deve arcar com as despesas condominiais na proporção de sua quota-parte, devendo tal quota corresponder à fração ideal do terreno de cada unidade, podendo, contudo, a convenção condominial dispor em sentido diverso. A matéria, portanto, sob a ótica jurídica, não apresenta maiores complexidades.

 

 

 

Condomínios do Rio não são mais obrigados a contratar profissionais de educação física

 

Nova lei estadual do Rio de Janeiro revoga antiga e restringe obrigação de contratação de profissional de educação física em condomínios com espaços para atividades

No último dia 23, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel a lei 8.679/19 que revoga a norma que obrigava presença do profissional de educação física em academias de condomínios.

A lei restringe a obrigação de contratação de profissional de educação física em condomínios edilícios apenas quando há atividade física dirigida e orientada, sendo esta entendida como "aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos".

Para o advogado da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, André Luiz Junqueira a aprovação é uma vitória para os condomínios.  

“É uma vitória para os condomínios do Rio de Janeiro. O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”.

A lei também obriga a presença do profissional caso o condomínio abra seu espaço para não-condôminos ou tercerize-o e torna facultativa, a cada morador, a contratação de um profissional para orientação de sua própria atividade. Já os equipamentos dos espaços destinados à atividade física deverão passar por manutenção periodicamente.

 

 

 

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Confira, a seguir, sete testes fáceis para detectar vazamentos, gastar menos com a conta de água e contribuir para um país mais sustentável:

 

1) Consulte a posição do hidrômetro: deixe os registros na parede abertos, feche bem todas as torneiras e desligue todos os aparelhos que usam água (inclusive os sanitários). Anote o número que aparece ou marque a posição do ponteiro maior do seu hidrômetro. Depois de uma hora, verifique se o número mudou ou se o ponteiro se movimentou. Caso positivo, há algum vazamento em sua casa.

 

2) Verifique os canos alimentados diretamente pela Cedae: feche o registro na parede. Em seguida, abra uma torneira alimentada diretamente pela rede da Cedae e espere a água parar de sair. Coloque imediatamente um copo cheio de água na boca da torneira. Caso haja sucção da água do copo pela torneira, é sinal de um vazamento no cano alimentado diretamente pela rede.

 

3)  Verifique os canos alimentados pela caixa d’água: feche todas as torneiras da casa, desligue aparelhos que usem água e feche bem a torneira da boia da caixa, impedindo a entrada de água. Feito isso, marque na caixa o nível da água e verifique, após uma hora, se ele está menor. Em caso afirmativo, há vazamento na canalização ou nos sanitários alimentados pela caixa d’água.

 

4) Reservatórios subterrâneos de edifícios: feche o registro da saída do reservatório e a torneira da boia. Marque no reservatório o nível da água e, uma hora depois, verifique se ele diminuiu. Se isso ocorreu, há vazamentos nas paredes do reservatório, nas tubulações de alimentação do reservatório superior ou na tubulação de limpeza.

 

5) Teste do café no vaso sanitário: jogue um copo de borra de café no vaso sanitário. O normal é a borra ficar depositada no fundo do vaso. Caso contrário, é sinal de vazamento na válvula ou na caixa de descarga.

 

6) Verificar a torneira: Se uma torneira fechada continuar pingando, o vazamento é certo. Quando isso acontecer, troque o vedante. Gotejando, uma torneira chega a desperdiçar 46 litros por dia ou 1.380 litros por mês.

 

7) Vazamento em piscinas: Com a água da piscina no nível normal, encha um balde com água da piscina até 5 centímetros da borda. Marque o nível de água do balde e também da piscina. Prenda o balde no interior da piscina de forma que a água do balde mantenha a mesma temperatura da água da piscina, sem deixar que elas se misturem. Após 24 horas, verifique o nível de água do balde com o nível de água da piscina e compare com as marcações iniciais. Caso a piscina tenha uma variação maior em altura dos níveis de água, provavelmente ela apresenta vazamento.

 

 

Análise da Água do Esgoto Revela Drogas Mais Consumidas

 

Através do monitoramento analítico dos esgotos sanitários das grandes cidades, cientistas conseguiram montar um mapa detalhado do consumo de drogas em 120 cidades de 37 países diferentes da Europa e América do Norte.

O estudo, realizado pelo 'Sewage Analysis Core group Europe' (SCORE) em associação com a agência europeia de combate às drogas EMCDDA, colheu amostras diárias dos esgotos das cidades durante uma semana, entre os anos de 2017 e 2018.

A água utilizada por mais de 60 milhões de pessoas foi analisada para detectar traços de anfetamina, cocaína, ecstasy e metanfetamina (ice). Depois de fatorizar a população local e o efluxo de água, os técnicos puderam estimar quanto cada uma dessas drogas era consumida pelas pessoas e devolvida ao esgoto através da urina e das fezes.

A análise situou a cidade de Londres como a campeã do uso de cocaína durante a semana, mas desbancada pela cidade belga da Antuérpia nos fins de semana, período em que os índices de cocaína e ecstasy também aumentam consideravelmente.

Em geral, cidades do Oeste e do Sul da Europa apontam consumo alto de cocaína, embora os países "reis do pó" ainda sejam, pela ordem, a Bélgica, a Holanda, Espanha e Reino Unido.

Este método de análise do consumo de drogas pode parecer contraproducente, mas tem se revelado uma excelente ferramenta para estudar os hábitos recônditos e geralmente preconceituosos e estigmatizados do uso de entorpecentes na sociedade.

Fonte: https://www.futurity.org/illegal-drug-use-wastewater-21919…/

 

 

 

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Cercas elétricas dentro da lei
Equipamento cada vez mais utilizado pelos condomínios nos dias de hoje não é tão simples como parece. É preciso obedecer algumas regras de segurança.


Os síndicos que optarem pelas cercas elétricas como meio de protegerem seus condomínios devem ter atenção redobrada na hora de decidirem por sua instalação. Muito da polêmica em torno destas cercas ocorre por desconhecimento sobre o que sāo e como devem ser instaladas. Alguns síndicos sequer conhecem a existência de legislação pertinente no município do Rio de Janeiro e alguns acabam, por economia, caindo na tentação de comprar os inúmeros kits prontos oferecidos na internet, contratando profissionais desqualificados para fazer o serviço.
As cercas elétricas não têm uma norma técnica específica na ABNT, que dispõe, no entanto, sobre instalações elétricas em geral. Ainda não existe lei federal sobre o assunto, mas alguns municípios têm legislação própria. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei 4110/2005 dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros, determinando expressamente que empresas e pessoas físicas que oferecem este tipo de serviço tenham registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e um engenheiro eletricista como responsável técnico.
A lei especifica as características técnicas das cercas elétricas, tais como corrente intermitente ou pulsante, potência máxima de cinco joules, 50 impulsos/minuto em média e duração média dos impulsos elétricos de 1 milésimo de segundo e que sejam instaladas na parte superior de muros ou grades a uma altura mínima de 1,80m do solo ou cercadas de alguma estrutura caso estejam instaladas desde o nível do chão. Placas de advertência deverão ser colocadas para sinalizar o perigo de choque.
Os arames utilizados para condução da corrente elétrica devem ser obrigatoriamente do tipo liso, estando expressamente proibido o uso de arame farpado ou similares, tipo concertinas. A lei proíbe também a utilização de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou flybacks de televisão.

 

 

 

 

Inadimplência - de quem cobrar quando morador inadimplente falece?

Não são raros os casos em condomínio que, contando com o imprevisto, deparam-se com o falecimento do devedor das cotas condominiais, deixando valores em aberto com a seguinte pergunta: quem pagará as taxas de condomínio atrasadas do proprietário que faleceu?
Os herdeiros! Esta pode ser a resposta mais lógica à questão. Porém, mesmo que instintiva, está equivocada, uma vez que o herdeiro não é responsável por pagar as dívidas do falecido, e esta análise vem como o objetivo de esclarecer esta questão.
No Direito brasileiro, diante do falecimento, os bens e direitos da pessoa falecida transformam-se em uma massa única e "indivisível", chamada de espólio, que aparece antes da partilha aos herdeiros.
Ainda segundo o ordenamento jurídico, os bens deixados pelo falecido serão responsáveis pelo pagamento das dívidas deixadas em vida, como determina o art. 597 do Código Civil:
"O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube".
Em outras palavras, tudo que foi deixado pelo de cujus se prestará a pagar pelas dívidas feitas em vida. Mas isso não é o suficiente para responder à questão.
A forma de acesso aos bens deixados pelo falecido é por meio do inventário, que será o encarregado de pagar as dívidas que o devedor deixou. Porém, o que poucos sabem é que o inventário também poderá ser aberto pelo credor, o condomínio, no caso, se os herdeiros não o fizer. Caso o inventário já tenha sido aberto, é oportunizado ao condomínio se manifestar para que este tenha seu direito de pagamento garantido e satisfaça a dívida advinda antes do falecimento.
Se o inventário tiver sido feito via cartório, no caso, apenas uma ação judicial poderá resguardar o direto do condomínio de receber, sendo importante esclarecer que, em ambas as oportunidades, com o inventário já aberto, o inventariante, pessoa escolhida para administrar os bens do falecido, na época do inventário, será o representante responsável do espólio para o pagamento da dívida.
No caso tratado neste conteúdo é sempre recomendado a consulta prévia ao advogado de confiança do síndico para adotar o melhor caminho a ser traçado para a cobrança da dívida condominial que poderá ser paga, mesmo após o falecimento.

 

 

 

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Pintura artística em bueiros alerta contra o descarte irregular de lixo

Os bueiros do Centro e da Meia Praia (Itapema - SC) estão ganhando uma pintura especial. Os desenhos alertam para o descarte irregular de lixo em vias públicas. A iniciativa é da Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI) e faz parte das ações da campanha Mares Limpos da ONU que o município aderiu em 2018. Todo material e a pintura está sendo produzida por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

“Nosso objetivo é alertar a população sobre a necessidade do correto descarte dos lixos, pois o que é jogado nos bueiros entra na rede pluvial e acaba indo para o mar”, destacou a presidente da FAACI, Carolina Ioppi.

 

 

 

Ofensa em assembleia - moradora indenizará síndico por proferir xingamentos

Um síndico ofendido durante assembleia geral de condomínio será indenizado por danos morais em Balneário Camboriú.
Consta nos autos que em dado momento da assembleia, realizada em janeiro deste ano, uma condômina questionou o homem sobre a limpeza das garagens do edifício.
Após a resposta do síndico sobre a periodicidade da manutenção do local, a mulher teria afirmado que as informações eram inverídicas e, aos gritos, ofendido o síndico ao chamá-lo de “vagabundo” e “sem-vergonha que vive às custas do condomínio”.
Em sua defesa, a ré justificou que o autor, ao ser questionado sobre a falta de assiduidade na lavação das garagens, classificou tal afirmação como “mentira da condômina”.
Foi nesse instante, explicou, que os ânimos se exaltaram e ela retrucou. Os xingamentos, entretanto, se deram na presença de todos os participantes da assembleia.
A mulher foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil em favor do síndico. Ao valor ainda serão acrescidos juros e correção monetária devidos.
“O caso relatado neste processo desborda do mero aborrecimento decorrente das relações sociais atuais, não sendo razoável tomar por corriqueiros ou juridicamente insignificantes os xingamentos públicos proferidos por uma condômina ao síndico”, citou em sua decisão a juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

 

 

 

 

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Jurisprudência - STJ decide que não incide imposto de renda sobre a isenção de pagamento da cota condominial concedida ao síndico pelo Condomínio

Em sessão de julgamento ocorrida no dia 5 de dezembro do corrente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por um contribuinte, que teve a sua declaração de imposto de renda glosada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não ter recolhido imposto de renda sobre os valores relativos a isenção de pagamento da cota condominial no exercício da função de síndico.

A decisão do colegiado seguiu o voto do relator do recurso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que em suas razões, acompanhando o parecer favorável do Ministério Público Federal, assentou em seu voto que:

“A quota condominial, contudo, é obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio, ou seja, é despesa, um encargo devido pelos condôminos por convenção condominial. Assim, a dispensa do adimplemento das taxas condominiais concedida ao Síndico pelo labor exercido não pode ser considerada   pró-labore, rendimento e tampouco acréscimo patrimonial, razão pela qual não se sujeita à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva.”

É importante registrar que a decisão aplica-se exclusivamente ao caso julgado e ainda está sujeita a recurso, mas que sem dúvida alguma representa um precedente importante para qualquer futura discussão sobre o tema.

 

 

 

Dicas para prevenir acidentes com crianças na piscina
No Brasil, todos os dias 17 pessoas morrem afogadas, três delas são crianças, segundo o Ministério da Saúde


Pode parecer que não, mas o verão já está às portas – principalmente dos condomínios residenciais que precisam estar em dia com as medidas de proteção noslocais de área com piscina. Segundo a Sobrasa (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático), quase seis mil pessoas morrem afogadas por ano no Brasil. E 44% desses afogamentos,ocorrem entre os meses de dezembro e março, durante a estação do verão.

Por isso, os condomínios com piscina precisam estar atentos aos acidentes e fatalidades com crianças e adolescentes com a chegada da temporada de calor e as férias escolares apontando no horizonte.

Outros dados da ONG Criança Segura mostram que o afogamento é a segunda causa de morte entre crianças de 1 a 14 anos no país. Das cerca de 17 pessoas que morrem afogadas todos os dias no país, três delas são crianças, pelo levantamento do Ministério da Saúde.

Para prevenir acidentes, o síndico deve adotar atitudes assertivas e regras para minimizar futuros problemas e zerar a possibilidade de tragédias. Abaixo seguem algumas dicas do que pode ser feito em condomínios:

Presença de um guarda-vidas em piscinas com mais de seis metros de largura, seis metros decomprimento e 80 centímetros de profundidade.
Ter funcionário treinado do condomínio para vigiar o local durante o verão.
Estabelecer regras de segurança, como fixar na Convenção do Condomínio que crianças menores de 12 anos só podem ficar na piscina acompanhadas de adultos.
Proibir ingestão de bebidas alcoólicas na região da piscina.
Proibir que se corra no ambiente da piscina e mergulhe de cabeça.
Não permitir que a área seja utilizada enquanto a piscina esteja com a capa de proteção. Existe o perigo de as crianças caírem e não serem vistas.
Colocar placas de sinalização com profundidade,cuidados com objetos flutuantes e números de emergência, como dos Bombeiros (193), Polícia Militar (190) e SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192).
Prevenir acidentes com a implantação de pisos antiderrapantes.
Fazer vistorias regulares nos ralos de piscina para verificar a sucção. Muitos acidentes são fatais já que as crianças são sugadas pelos cabelos. Instalar filtros podem diminuir a pressão dos ralos.
Instalar cercas altas para funcionarem como barreira ente a água e as crianças,
Colocar tranca de difícil manuseio na entrada da área da piscina e mantê-la trancada nos horários de fechamento.
Instalar câmeras de segurança que possam garantir o socorro rápido e salvar vidas em caso de acidentes.

 

 

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Com reciclagem, bituca de cigarro pode se transformar em papel

 

Segundo a Ocean Conservancy, as bitucas de cigarro já ultrapassam outros itens como garrafas plásticas e canudos na poluição dos oceanos, sendo o item mais coletado durante a limpeza nas praias de 2018.

 

A empresa Souza Cruz realizou uma ação de conscientização para o descarte correto da bituca na Oktoberfest, em parceria com a Poiato Recicla.

No parque, foram espalhados coletores de bitucas. Além disso, nos dois desfiles temáticos, foi distribuído material de divulgação para o descarte correto. No fim da festa, haviam sido recolhidos quase 80 mil filtros usados. 


Depois de passar por um tratamento químico, a fibra da bituca se transforma em papel, que então é utilizado na confecção de blocos de anotações e flores de papel. Para cada folha do bloco são necessárias oito bitucas. Já para a confecção das flores artesanais, a quantidade é bem maior.

 


 

 

Vizinhos querem processar Anitta por som alto em festas na casa da cantora

Anitta costuma fazer grandes festas em sua mansão, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, e segundo a jornalista Keila Jimenez, no quadro "A Hora da Venenosa", da Record TV, ela está sendo alvo dos vizinhos, que querem entrar na Justiça devido ao barulho. Os moradores têm feito reclamações por conta do som alto.

Ainda de acordo com a jornalista, Anitta teria recebido uma carta de reclamação do condomínio após uma festa que varou a madrugada no último domingo (1), e mesmo com os pedidos dos vizinhos para abaixar o som, nada teria sido feito.

Segundo a notificação, o supervisor de segurança chegou a ir ao local, mas a cantora teria respondido que estava em sua casa e que como tal, faria o que quisesse.

A administração do condomínio informou que o caso pode parar na Justiça. Até o momento, a cantora não se posicionou sobre o caso.

 

 

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MP-PR denuncia síndico suspeito de fraudar notas fiscais para desviar dinheiro de condomínio

Segundo o Ministério Público do Paraná, as irregularidades foram comunicadas pelos condôminos. Caso ocorreu em Toledo, e prejuízo passa dos R$ 52 mil aos moradores.

O síndico Paulo Roberto Veri foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por estelionato. Segundo a procuradoria ele é suspeito de fraudar notas fiscais para desviar dinheiro de um condomínio de Toledo, no oeste do Paraná.

De acordo com o MP-PR, o prejuízo é estimado em mais de R$ 52 mil. O síndico é suspeito de praticar 73 estelionatos, em que falsificou e modificou notas fiscais de serviços contratados pelo condomínio.

O denunciado criou notas frias, segundo o MP-PR, para simular o pagamento de cobranças.

A denúncia foi apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Toledo. O processo foi iniciado no dia 29 de novembro deste ano.

Caso a denúncia seja aceita pela Justiça e o investigado seja condenado, Paulo Roberto Veri poderá cumprir pena de um a cinco anos de prisão e multa.

 

 

 

Impermeabilização em sofá - empresa foi condenada por incêndio em apartamento

Uma empresa de impermeabilização foi condenada a pagar R$15 mil em indenização por danos morais a duas pessoas que tiveram seu apartamento incendiado pela empresa. Além do imóvel, eletrodomésticos e móveis que estavam no local também foram atingidos pelo fogo. A decisão é da 4ª Vara Cível de Vitória.

De acordo com os autos, os autores contrataram a empresa ré com o intuito de que sofá deles fosse impermeabilizado. Ocorre que o produto utilizado para a realização do procedimento teria entrado em combustão e incendiado todo o apartamento.

Em análise do ocorrido, foi constatado que os funcionários da empresa teriam descumprido as instruções de uso do produto, que era altamente inflamável. “Mesmo sendo uma das instruções mais importantes não utilizar o produto em ambientes fechados, tendo em vista o eminente risco de explosão, os Requeridos fecharam todas as portas e janelas do apartamento, o que foi fundamental para ocasionar a explosão”, afirmou o magistrado.

Em decisão, o juiz entendeu que o fabricante do produto de impermeabilização não deveria ser responsabilizado pelo ocorrido, visto que ele teria orientado o modo de uso do material e as medidas a serem tomadas em caso de incêndio. “Tendo […][o incêndio] ocorrido tão somente em razão de o prestador de serviço não observar os cuidados a serem tomados, não há porque a 3ª Requerida ser responsabilizada pelo acidente”, decidiu.

Em continuação, o magistrado refutou a alegação da empresa de impermeabilização, a qual afirmou que uma falha no sistema hidráulico do edifício teria contribuído para a expansão do incêndio. “Extrai-se da ficha de informações do produto que […] jatos diretos de água é um meio de extinção de incêndio não apropriado, de modo que se tivesse sido utilizado, poderia ter agravado o problema”, acrescentou.

Ao julgar o caso, o juiz concluiu que o pedido de indenização por danos materiais era procedente. “Contudo, considerando que, quando ajuizada a presente ação, já havia sido realizada pela Requerida grande parte da reforma no apartamento dos Requerentes, devem ser descontados em sede de liquidação de sentença os valores referentes às reformas já feitas pelos Requeridos”, ressaltou.

Desta forma, o magistrado entendeu que a empresa de impermeabilização deveria ser responsabilizada pelo acidente, condenando-a ao pagamento de R$15 mil em reparação por danos morais, mais indenização por danos materiais, esta última calculada em liquidação de sentença.

Processo n° 0029399-52.2013.8.08.0024

 

 

 

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Voto eletrônico em assembleias de condomínio

Até o momento não existe nenhuma legislação em vigência que trate do assunto para o segmento condominial. Porém, no dia 14/08/2019, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios. Entretanto é importante ressaltar que ainda existem etapas a serem cumpridas. No momento encontra-se na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei trata especificamente de votação eletrônica em condomínios. A proposta permite que, quando o quórum especial exigido pela lei não for alcançado nas convocações presenciais das assembleias de condomínios, a correspondente deliberação possa ser tomada posteriormente, mediante votação eletrônica dos condôminos, em segmento virtual da reunião. Desta forma, a assembleia ocorreria no formato chamado de "Híbrido".

A tendência é que a regulamentação seja aprovada. Contudo, enquanto não há essa aprovação, a posição jurídica majoritária é de que a assembleia virtual pode ser utilizada em condomínios que já a tenhamcontempladas em suas convenções. Isso já é realidade, principalmente nos imóveis mais novos.

Seguindo este entendimento, nos condomínios mais antigos, o uso da assembleia virtual só é permitido a partir da alteração da convenção. Essa mudança deve ser aprovada por pelo menos 2/3 dos condôminos.

A convenção deve, ainda, estabelecer de forma clara os trâmites para que ela aconteça, incluindo detalhes do sistema e da tecnologia a serem utilizados.

 

 

 

Injúria a cadeirante - síndico em Florianópolis será condenado por ofensa

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um síndico de Florianópolis, de 57 anos, que injuriou o vizinho de forma discriminatória ao xingá-lo de "aleijado fdp", entre outras expressões de baixo calão. As agressões ocorreram num condomínio do Itacorubi em dezembro de 2015 e faziam sempre referência à deficiência física do ofendido, que sofre de tetraplegia. Em uma das ocasiões, segundo a denúncia, ele teria ameaçado jogar o desafeto "rampa abaixo com sua cadeira de rodas para ver ele se quebrar" e completou: "Ele vai morrer naquela cadeira." Dessa vez, a vítima, de 45 anos, não estava presente, mas soube posteriormente das ameaças.

O juiz Marcelo Carlin, da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital, condenou o síndico pelo crime de injúria qualificada e o absolveu, por falta de provas, do crime de ameaça. O magistrado estabeleceu pena de um ano de reclusão, em regime aberto - a reprimenda corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. O réu recorreu da sentença ao alegar que não havia provas do suposto crime, portanto deveria ser inocentado. Disse ainda que é incapaz de fazer mal ou ofender deficientes físicos.

"Comete o crime de injúria", explicou o relator da apelação, desembargador Zanini Fornerolli, "aquele que, com dolo certo, ofende a dignidade e o decoro da vítima, consistente no ato de utilizar elementos a respeito da condição de ser a vítima portadora de deficiência física, com objetivo de discriminá-la". Segundo o magistrado, "as provas produzidas são suficientes, isentas, harmônicas, coerentes e longe de percepções de falsas acusações, para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do crime". Para ele, o animus injuriandi ficou plenamente demonstrado. Com isso, Fornerolli manteve intacta a sentença de 1º grau.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d'Ivanenko e José Everaldo Silva. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000277-38.2016.8.24.0090).

 

 

 

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Aquaponia em condomínio - conheça projeto que estimula produção de peixes e vegetais
Projeto de aluno de Aquicultura da IFSC Itajaí vai estimular produção de peixes e hortaliças em condomínios


Aquaponia, a técnica que reúne a piscicultura e a hidroponia, se revela uma boa opção para o cultivo de hortaliças e peixes dentro de condomínios
É uma realização de Gilbram Westarb Borgonovo, em parceria com os demais discentes do curso de Técnico em Aquicultura do IFSC - Instituto Federal de Santa Catarina, criado com o intuito de promover alimentação saudável e aumentar a produção da aquaponia. A idéia do projeto é consolidar os benefícios da produção do pescado e colheita de hortaliças e vegetais, sendo orgânico e biológico.    
Em um sistema integrado chamado de "aquaponia". Aquaponia  é um sistema de cultivo que une a Piscicultura ( cultivo de peixes) e a Hidroponia (cultivos de plantas sem o uso de solo, com as raízes submersas. cujo objetivo é desenvolvimento de um meio de produção de alimentos em larga escala sustentável, que não necessita de tantos recursos e menos poluente do que meios tradicionais. Valorizando os alimentos produzidos de forma responsável. A origem dos alimentos, o impacto ao meio ambiente, a valorização da comunidade produtora, condomínios, condômino, tudo isto deve ser buscado com esse simples modelo de negócio.
Já existem fazendas urbanas com aquaponia em países como Austrália, Israel e Estados Unidos. “Eles produzem dentro das cidades”. Dá para alimentar as famílias e se tornar uma fonte de renda. Por aqui, o objetivo é desenvolver novas tendências para ? condôminos promovendo o pescado e cultivo de vegetais orgânico  em um sistema biológico. Valorizando os alimentos produzidos de forma responsável, argumenta “Gilbram
Aquaponia Urbana oferta todo o sistema e manejo dentro dos condomínios. Os custos são dividido entre os condôminos. Que reverte em colheita de vegetais e despesca. Podendo consumir ou comercializar os mesmo.
Gilbram faz estudos com sistemas de aquaponia dentro do IFSC - Instituto Federal de Santa Catarina, no campus de Itajaí. Ele diz que apesar da aquaponia criar novas opções para o crescimento sustentável de vegetal e animal seu uso ainda é escasso. Esta técnica é pouco difundida e exige técnicas para seu manejo. Visando uma maior difusão desta tecnologia e maior qualidade de vida para as pessoas, seria interessante que houvesse um serviço prestado dentro dos condomínios.
O principal objetivo dos sistemas aquapônicos é produzir peixes, legumes e verduras, de forma sustentável.  Na aquaponia, tanto a porção animal quanto a vegetal crescem de forma integrada e completamente autossustentável. Dessa forma, dispensa o uso de fertilizantes industriais para as plantas alimentícias, ao mesmo tempo em que mantêm a água limpa e oxigenada para o crescimento saudável dos peixes e crustáceos.
No mundo todo, a tilápia é a espécie mais empregada em sistemas aquapônicos, lambari rosa, pacu, camarão-d'água-doce vem se desenvolvendo bem. Entre os vegetais, os de folhas verdes são facilmente cultivados. Todavia o destaque fica por conta da alface, do manjericão, repolho chinês, pimentão, melão acapulco, quiabo, tomate, feijão, agrião, inhame, ervilha, morango, nabo, cenoura, batata-doce, entre outros.
É um sistema que resolve um problema da piscicultura solucionando um problema da hidroponia. Basta alimentar os peixes que o ciclo se fecha. O excremento produzido pelos peixes é rico em nutrientes que alimentam as plantas, que por sua vez filtram a água para os peixes.
Os dois sistemas estão fisicamente separados e interligados por um sistema de bombeamento que leva a água com fezes de peixe para o sistema hidropônico e devolve a água limpa do sistema hidropônico para o tanque com os peixes.
Qualquer condomínios em Santa Catarina poderá solicitar participação deve ser inscrita através de (CNPJ), mas deverá estar em dia com suas obrigações legais.
Será somado número de imóveis e número de famílias, assim teremos a capacidade de produção. Depois será feita uma avaliação física para implementação.
O sistema pode ser integrado ao paisagismo dentro do condomínio.

Uma visão 360 graus do ambiente
No final o sistema vai produzir  fertilizantes orgânicos. Os jardins do condomínio são áreas importantes para o convívio dos condôminos e para a valorização do patrimônio. A falta de uma manutenção adequada pode se tornar um problema, fora o alto custo de manutenção.
O projeto visa usar os compostos orgânicos tirado do manejo da aquaponia para alimentar jardim, plantas do condomínio. Como a adubação orgânica pode substituir, parcial ou até completamente, a adubação comum, o condomínio consegue obter uma redução significativa em seus custos de manutenção.
Além da vantagem econômica, o fertilizante produzido por meio da aquaponia também apresenta benefício ambiental. Esta característica sustentável se deve à reciclagem de matéria orgânica e nutrientes que  seriam desperdiçados.

Sobre o autor
Gilbram Westarb Borgonovo é Ítalo-brasileiro, formado em Marketing pela UNINTER, Certified Six Sigma Green Belt™, aluno de técnico em aquicultura pela IFSC, autor do Scrum Meetings LSP, Kaizen LSP, Ho'oponopono LSP e suas certificações globais, baseadas em Lego® Serious Play®. Ao longo do tempo o autor vem desenvolvendo metodologias de gestão e marketing em diversos mercados. Boa parte dos gestores estão voltados para a busca de eficiência em estruturas e ambientes relativamente estáveis e não para a introdução ágil de novos produtos, serviços ou modelos de negócio. Há desse modo, uma carência na construção de habilidades empreendedoras que Gilbram busca suprir.

 

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O síndico pode dispensar o inadimplente do pagamento de juros e multa?

 

O representante legal do condomínio deve sempre observar o que determina o Código Civil em seus artigos 1336, parágrafo 1 e 1348, incisos II, IV e VII, portanto não pode dispensar o inadimplente dos encargos legais, exceto se autorizado em assembleia.

 

Em caso de não observância destas disposições, o síndico poderá ser responsabilizado civilmente e criminalmente pela conduta praticada.

 

 

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Mais de 100 imóveis penhorados, que os proprietários estão em débito com o IPTU e com a Taxa de Coleta de Lixo, serão leiloados nos dias 3 e 9 de dezembro. O leilão, marcado pelo Tribunal de Justiça do Rio, destina-se ao pagamento de dívidas cobradas em cerca de 800 execuções fiscais.

A Prefeitura do Rio encaminhou em outubro 35 mil certidões da dívida ativa (CDAs) para protesto. Os contribuintes protestados têm seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Em novembro, serão enviados a protesto mais 50 mil CDAs.
Outros 20 mil contribuintes, que tiveram sua execução fiscal ajuizada em 2018, também estão sendo notificados para responder por suas dívidas em juízo.
A prefeitura sugere que o contribuinte negocie seu débito o quanto antes, sem deixar para última hora, aproveitando os benefícios do programa Concilia.
O Concilia dá descontos de até 100% em multas e encargos para o pagamento de dívidas de IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas municipais.
Para o pagamento à vista de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa, que tenham execução fiscal ajuizada antes de 9 de junho de 2005 e valor atualizado igual ou inferior a R$ 50 mil antes de 31 de dezembro de 2018, o desconto é 100% nos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.
Nos demais casos de pagamento à vista da dívida, o desconto é de 80% nos encargos moratórios e multas de ofício. Caso o contribuinte opte por parcelar o débito em até 12 vezes, o desconto nos encargos e multas será de 60%. Entre 13 e 24 vezes, de 40%; e, entre 25 e 48 vezes, de 25%.
Os débitos dos imóveis que serão levados a leilão somente poderão ser quitados à vista, com os descontos do Concilia. Quem for parcelar a dívida deve ficar atento às regras do programa. Se deixar de pagar uma parcela, perde direito aos descontos e o valor a ser pago retorna ao original.
Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve apresentar, em um dos postos da PGM, identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor.
Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, apresentar cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto e ata de eleição da atual diretoria.

 

 

 

Síndico precisa de aprovação prévia da assembleia para trocar a administradora do condomínio?

 

O Síndico não precisa de aprovação prévia da assembleia para alterar a administradora ou qualquer outro fornecedor ou prestador de serviço.
A boa prática de gestão recomenda que sejam feitas pelo menos três cotações no mercado.
O Conselho Fiscal e os condôminos devem fiscalizar os atos do síndico, sinalizando qualquer desvio de conduta.
Lembramos que com o Novo Código Civil, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos seus atos.
Caso o condomínio nunca tenha tido uma administradora, a recomendação é que se faça uma assembleia para aprovação.

 

 

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Prepare seu condomínio para o período de chuvas

Veja os itens para verificação:

Limpar todos os ralos, grelhas, calhas nos subsolos, térreo e barrilete (topo do prédio).
Verificar todos os toldos, coberturas, telhados, luz piloto, (no topo do prédio), antenas.
Verificar a saúde das árvores, arbustos e solicitar na prefeitura as devidas podas. Se suspeitar de risco de queda, acionar a prefeitura.
Fazer a revisão geral do gerador com troca de óleo, filtros e limpeza do tanque de combustível, após abastecer.
Testar e verificar todo o sistema de iluminação de emergência, com revisão de lâmpadas e, em caso de baterias, se estas estão com vida útil adequada, caso contrário providenciar a troca.
Revisar todos os quadros de elétrica.
Conferir as bombas que fazem a retirada de água do prédio, as bombas de poços.
Fazer a limpeza do poço do elevador, revisando se não há infiltração ou água empossada (ideal que tenham backup para emergência).
Verificar se todo o encanamento está identificado para ação rápida, em caso de necessidade de fechamento imediato.
Revisar o sistema de segurança abastecido pelo gerador, em caso de falta de energia.
Revisar os portões, verificar se o sistema elétrico/eletrônico está protegido das chuvas e aterrado, além de estar sendo alimentado pelo gerador em caso de falta de energia.
Limpar a tubulação de água de chuva e esgoto, caixas de esgoto no térreo e drenos nos jardins, fazendo com que fiquem livres e evitando problemas nos apartamentos mais baixos ou na área comum do prédio.
Verificar o topo do prédio, garagens e térreo evitando que tenhamos vazamentos ou infiltrações.
No caso de portaria virtual/remota, o síndico deve fazer uma reunião com a empresa para criar o procedimento de emergência para possíveis problemas de comunicação, como duplicar a forma de comunicar acesso em caso de falta de energia.

 

 

 

Cartilha de Etiqueta em Condomínios - Barulho

 

Conheça as normas do condomínio e não faça barulho após o horário de silêncio.

Use sempre o bom senso. Não é porque você está no horário permitido, que pode fazer o barulho que quiser.

Nos dias de festa - desde que não ocorram sempre - convide os vizinhos para a confraternização, ou mande um cartão simpático se desculpando antecipadamente pelo incômodo.

Lembre-se, seu cachorro não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores.

Crianças: o correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.

Uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, carpetes e tapetes comuns ajudam a evitar a propagação do som para outras unidades.

 

 

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Privatização de praia - Condomínio fechado não pode impedir acesso

Os condomínios fechados se submetem à Lei do Parcelamento do Solo Urbano, como dispõe o artigo 8º da Lei 4.591/64. Por isso, as suas vias de circulação pertencem ao domínio da municipalidade desde o registro do loteamento, sendo de uso livre por toda a comunidade.

Seguindo este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no aspecto, manteve sentença que condenou um condomínio residencial construído na praia da Figueira, no município de Celso Ramos (SC). O empreendimento terá de retirar todos os obstáculos — portões e cercas — que impedem o único acesso à praia e a circulação de veículos na área do condomínio.

O relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, disse que a lei repele qualquer tentativa de privatização das praias, que são bens públicos de uso comum do povo. Destacou que a conduta do condomínio também afrontou a Lei de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/88), que integra a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM).

‘‘A ocupação de bens da União, como é o caso dos terrenos de marinha, que são contíguos às praias, se dá a título precário. O Decreto-Lei nº 9.760/46 sequer a inclui como modalidade de utilização de bens públicos, normatizando apenas a situação ‘dos atuais ocupantes’, bem como o pagamento de taxas e modos de inscrição. O terreno de marinha presente no imóvel do condomínio tem sido utilizado de forma inadequada’’, resumiu o relator no acórdão.

 

 

 

O que fazer quando a fumaça do cigarro do vizinho começa a incomodar?

Os apartamentos não estão incluídos na lei antifumo em condomínios. Sacadas e janelas são pertencentes à área útil do apartamento, e é direito do morador fumar em sua residência. O problema é que, em condomínios verticais, a fumaça do cigarro pode incomodar ao vizinho — e aí começam os problemas.

O ideal é que o síndico tente fazer a mediação do conflito, em busca da melhor solução. O fumante, no entanto, é proibido de jogar bitucas e cinzas de cigarro pelas janelas. Isso infringe a lei da vizinhança, regulamentada pelo Código Civil. É dever dos moradores prezar pelo bom uso do imóvel e não prejudicar a salubridade dos demais condôminos.

Conseguindo trabalhar com a conscientização, todos saem ganhando. A bituca do cigarro descartada em locais impróprios acumula e entope esgotos e saídas de água, além de deixar o ambiente sujo e impróprio. Por isso, um bom trabalho de comunicação com informações a respeito é a solução.

 

 

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Condômino antissocial - Justiça do RJ determina afastamento
Barulhos constantes, ameaça a funcionários, liberação de entrada de pessoas estranhas sem qualquer critério estão na lista de atitudes do morador


Um condomínio residencial do bairro de Ipanema, zona Sul do Rio de Janeiro, obteve sentença favorável, em primeira instância, ao seu pedido de afastamento de um condômino antissocial.
O réu está proibido de adentrar no condomínio sob pena de multa diária de R$ 500,00, a partir de quando não houver mais possibilidade de recurso (trânsito e julgado).
A ação foi ajuizada por um condomínio de 20 unidades, das quais 13 assinaram abaixo-assinado a favor do afastamento do morador.

A lista de transgressões do morador, constantes do processo, incluem:
constantes barulhos durante o dia e madrugada, através de gritos e toque de cornetas;
ameaça e agressão verbal contra os funcionários;
manutenção de portas abertas do seu apartamento, permitindo o acesso de pessoas estranhas, como mendigos, crianças de rua, ambulantes e criminosos;
desvio do uso da garagem, para armazenamento de objetos;
ocupação de áreas comuns de forma irregular.

De acordo com a decisão, “o fato é que o réu não utiliza sua propriedade de forma normal, ultrapassando os limites toleráveis da propriedade, ao permitir o ingresso de pessoas estranhas nas dependências do condomínio, o que coloca em risco os demais condôminos e funcionários.”
Ainda segundo a sentença, o réu demonstrou “ser pessoa violenta e que não consegue conviver em sociedade de forma pacífica.” A decisão dá razão ao condomínio “posto que o comportamento do réu configura verdadeiro abuso do direito de propriedade, podendo ensejar, em situações peculiares, a adoção de medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial. O direito de propriedade não revela ser um direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos.”

Em todo o país há cerca de dez decisões jurídicas pela expulsão de condôminos antissociais registradas na última década.
São casos isolados e, para se chegar à exclusão do antissocial, o caso tem que ser muito grave.

A sentença em questão é mais uma que contribui para tentar pacificar os condomínios. É mais um precedente que advogados de todo Brasil podem utilizar, caso enfrentem questões parecidas de condomínios clientes.
Para mais informações sobre o caso, acompanhe o processo nº 0183751-55.2018.8.19.0001.

 

Dedetização em condomínio - a primavera é o período perfeito para a proliferação de pragas urbanas

 

Conhecida como a estação das flores, a primavera é, por outro lado, o período perfeito para proliferação de pragas urbanas, como baratas, mosquitos, cupins e ratos.
Para evitar doenças e incidentes causados por esses vetores, os síndicos precisam ficar atentos para o prazo de revisão aconselhado pela Vigilância Sanitária, órgão que define intervalos de três meses para a realização da dedetização.

 

 

 

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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e condomínios

 

A CIPA é obrigatória para condomínios com mais de 51 funcionários. Para condomínios com menor número de funcionários, o síndico deve mandar apenas um colaborador para o curso.
A Comissão ajuda a prevenir acidentes e a garantir a integridade dos trabalhadores. Ninguém está imune a sofrer um acidente ou a ficar doente, principalmente os trabalhadores. Por este motivo o Ministério do Trabalho exige a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir acidentes e doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador. Isto é determinado pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho.
O funcionário responsável pela Comissão será indicado pelo síndico e não terá estabilidade em seu cargo enquanto for responsável pela CIPA, como acontece nos locais de trabalho em que há um representante eleito pelos empregados.
O descumprimento da NR 5 deixa o síndico sujeito à responsabilidade civil e criminal no caso de processos trabalhistas, e o condomínio à responsabilidade civil - além de autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

 

 

Moradores do condomínio de Bolsonaro temem desvalorização das casas
Alta exposição do imóvel é assunto recorrente


Os moradores do Vivendas da Barra, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, estão acostumados aos holofotes desde pelo menos setembro do ano passado, quando o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) fez da sua casa, no famigerado número 58, o bunker de sua campanha rumo ao Planalto. Desde o começo desta semana, porém, que o depoimento de um porteiro relacionou a maior autoridade do país ao homicídio da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes que a rotina no local mudou de vez.

Moradores comentam entre si que a alta exposição do nome do condomínio na imprensa pode contribuir para sua desvalorização. Os imóveis de até 600 m² que custam até 4 milhões de reais, de acordo com sites de vendas na Internet, convivem com os holofotes neste ano desde que foi preso lá, nas casas 65 e 66, foi preso Ronnie Lessa, policial militar reformado acusado de ter feito os disparos que tiraram a vida da vereadora.

Na imagem que viralizou nos grupos de WhatsApp, o Vivendas da Barra se transforma no ‘Vivendas da Barra Pesada’, com o slogan “o lugar é ótimo, o que mata é a vizinhança’. O anúncio falso brinca com a informação de que o porteiro é “atencioso” e que a unidade 66 (de Ronnie Lessa) está disponível, e a casa 58, de Bolsonaro estará livre “em breve”.

VEJA mostrou nesta quinta-feira, 31, que o porteiro que prestou depoimento à polícia vinculando o nome do presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao assassinato da vereadora Marielle Franco está de férias e tem previsão de retorno ao trabalho no mês que vem.

Segundo relatos, o porteiro que está no centro do debate que sacode o Brasil nesta semana é um funcionário antigo, com mais de uma década de serviços prestados ao Vivendas da Barra. Ele é tido como alguém “de confiança” e um dos mais velhos em atividade no local.

 

 

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Fechamento ou envidraçamento de sacadas


É alteração de fachada? Quais as regras e quórum para aprovação?

O ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais. Para alterar a convenção são necessários 2/3 dos votos de todos os condôminios.
Entretanto, na prática e no dia-a-dia do condomínio, alterações na convenção não são fáceis de se conseguir, e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças, cada vez mais comuns, diretamente na assembleia. Vale ressaltar, porém, que tal procedimeto não é recomendado, pois isso não isenta o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada.
De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.

 

 

Aparelhos a gás - PL obrigará instalação de detectores de monóxido de carbono

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou nesta sexta-feira (11) proposta do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) que torna obrigatória a instalação detectores de monóxido de carbono em residências que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás.
Os infratores estarão sujeitos à multa se desrespeitarem a nova norma. De acordo com o texto, a emissão do habite-se de novos imóveis residenciais vai depender da instalação dos detectores.
Pelo texto, a emissão do habite-se de novos imóveis residenciais dependerá da instalação dos detectores.
O monóxido de carbono é um gás inflamável e, apesar de tóxico, não tem cheiro, cor ou sabor, o que dificulta a identificação. Na maioria das vezes, as vítimas não percebem o vazamento do gás, que pode levar à morte.
O Projeto de Lei 4120/19 foi relatado pelo deputado Marcelo Nilo (PSB-BA), que recomendou a aprovação. Ele afirmou que, no período de 2008 a 2017, 322 pessoas morreram vítimas de intoxicação acidental por gases e vapores, segundo o Datasus, portal do Ministério da Saúde que traz dados sobre mortalidade.
A medida é considerada importante porque a inalação de monóxido de carbono pode levar à morte em poucas horas. Desde o ano 2000, a intoxicação acidental por gás matou pelo menos 530 pessoas em todo o Brasil.O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

 

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Taxa condominial 

No RJ, preço sobe 62% e derruba valor de locação

O valor do condomínio pago pelos moradores do Rio subiu 62%, nos últimos sete anos, segundo levantamento feito pelo Secovi Rio (Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro). No mesmo período, a inflação oficial foi 53%. Por ano, o setor chega a arrecadar R$ 8,3 bilhões. Embora o custo da taxa condominial tenha disparado, entre janeiro de 2012 e setembro de 2019, o tombo no valor da locação dos imóveis na cidade foi de 22%.
Além da crise econômica que derrubou os valores dos aluguéis no mercado imobiliário, o alto custo do condomínio tem levado os proprietários a ajustar os valores e baixar o preço da locação para não deixar o imóvel vazio. O preço médio do condomínio em R$ 800 na capital.
De acordo com Maurício Eiras, coordenador estatístico do Secovi Rio, em 2012, o valor do condomínio representava 16% do valor total da locação de um imóvel no Rio. Sete anos depois, o percentual mais do que dobrou, chegando a 34%.
"É um problema sério no mercado de locação. O preço do condomínio influencia diretamente no preço do aluguel hoje. Nestes locais, se não baixar o valor de locação dificilmente vai conseguir alugar. Para o morador, sustentar um valor tão alto também é um grande problema", ressalta Eiras.
Ao todo, no Rio, são 869 mil unidades imobiliárias, onde circulam e moram 2,6 milhões de pessoas.

Vilões
Os maiores vilões, responsáveis por encarecer as taxas condominiais, continuam sendo a folha de pagamento e os custos com pagamento da água. Segundo levantamento do Secovi Rio, embora o gasto com pessoal ainda represente a maior parte do total de despesas (56%), as contas de água tiveram aumento de 96%, em sete anos. O desembolso com pagamento de água constitui 24% do total de gastos.
Além do aumento da tarifa de água e esgoto, a elevação do consumo das famílias também contribuiu para a alta nas contas.
Em média, os condomínios têm 3,9 funcionários. Em um ano, foram pagos R$ 5,7 bilhões em salários e encargos sociais, com a geração de 116 mil empregos.
"Em muitos prédios, a discussão sobre dispensar funcionários para reduzir custos ainda é um tabu. Os encargos sociais são muito altos e gasto com mão de obra também. E se demite um funcionário, como fica a segurança e o cuidado com o prédio?", observa Maurício Eiras.
A inadimplência também tem impacto nas contas dos condomínios e a taxa média de inadimplência está em 12%, segundo o levantamento.
A pesquisa do Secovi-Rio também revela aumento de 70%, em média, no valor do IPTU residencial, em dois anos. Em Copacabana, o incremento chegou a 150%. Em um ano, os condomínios pagaram R$ 1,5 bilhão em tarifas públicas.

 


 

A NBR 6493 padroniza as cores das tubulações de acordo com o Sistema de Cores Mansell.⁣
⁣Você sabe o motivo dessa separação por cores? ⠀⁣


O primeiro e principal motivo é a segurança. A padronização das tubulações com o emprego de cores devem ser usadas nos locais de trabalho para a prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos. No caso das tubulações, a NBR 6493 (NB54) de 10/1994 – Emprego de cores para identificação de tubulações fixa condições exigíveis para o emprego de cores na identificação de tubulações para a canalização de fluidos e material fragmentado ou condutores elétricos, com a finalidade de facilitar a identificação e evitar acidentes.⁣

Aplica-se à identificação de tubulações de maneira geral, podendo ser complementada por normas específicas, indicadas pela necessidade de determinadas atividades. O uso de cores e outros recursos diversos para identificação, incluindo sinalização para identificação de substâncias perigosas, de recipientes para movimentação de materiais e rotulagem preventiva, são muito importantes para a segurança dos funcionários e para a planta industrial/predial. (Fonte: Engeteles)⁣

 

 

 

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Uso de procuração - Convenção deve regrar uso desse tipo de documento

O uso de procurações em assembleia condominial é perfeitamente legal e esta permissão vem disposta na Convenção Condominial.
Entretanto o comparecimento dos próprios condôminos na assembleia é a melhor opção, pois podem deliberar e votar sobre assuntos que afetam diretamente seu patrimônio.
Muitos desconhecem as consequências que a má gestão pode trazer ao empreendimento e a desvalorização daquilo que muitas vezes foi construído com muito empenho.
A representação em assembleia por procuração vem regulamentada na convenção condominial onde estão dispostas as condições necessárias para seu uso adequado: a forma, quantidade por pessoa, quem pode outorgar poderes, quem não pode, quem pode receber a procuração, quem não pode receber, dentre outras questões.
O uso inapropriado da procuração pode trazer consequências e até impugnações no momento da assembleia e por este motivo deve ser visto com cautela todo o regramento contido na convenção.
A procuração deve ser específica: dados do outorgante e do outorgado e suas respectivas qualificações, a data da assembleia, se AGO ou AGE e a pauta a ser discutida. Isto dá mais segurança ao outorgante que saberá que a procuração somente será usada para aquela finalidade específica, além de evitar qualquer tipo de impugnação no momento da própria assembleia.
Outro ponto relevante é a vedação da outorga de procurações ao síndico em exercício e/ou aos membros do conselho. Muitas convenções vendam expressamente esta prática que resultará em impugnações e não recebimento das procurações pelo presidente da assembleia.
Importante comentar que a quantidade de procurações também vem disciplinada na convenção que tanto pode ser omissa quanto a quantidade, como pode limitá-la por condômino. Se for omissa significa que não há limites e a quantidade não será questionada no momento da assembleia.
Somente proprietários é que tem autonomia e poderes para outorgar procuração. Inquilinos e ocupantes das unidades privativas podem receber procuração para representar o proprietário, mas não pode outorgar poderes em nome destes.

 

 

Taxas ordinárias e taxas extraordinárias

O art. 22 da Lei 8245/91 estipula que o LOCADOR é responsável pelas despesas extraordinárias, e no Art. 23 que o LOCATÁRIO pelas despesas ordinárias.
Mas o que são essas taxas?

As ordinárias dizem respeito a manutenção especialmente:

Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

E por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
Constituição de fundo de reserva.

 

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Condomínios novos - vícios e defeitos de construção

 

Vícios e defeitos em novas construções podem ser considerados comuns na grande maioria dos casos. Há uma diferença técnica entre eles, veja:
Vícios, segundo o manual "Saúde dos Edifícios" do CREA (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são "falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor". Podemos citar aqui itens como vícios: material diferente do que consta no memorial descritivo, falta de espelhos nas instalações elétricas, vazamentos evidentes, etc.
Defeitos, segundo a mesma fonte, são falhas que podem "afetar a saúde e segurança do consumidor", como por exemplo: pastilhas da fachada se desprendendo e podendo machucar moradores ou pedestres, uso de produtos tóxicos, como tintas fora dos padrões de segurança, material cortante em áreas como quadras e salão de festa, etc..
A garantia legal de uma construção é de cinco anos após a expedição do Habite-se. Obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados. O prazo legal para entrar com uma ação na Justiça é de 20 anos.
Vícios e defeitos podem gerar danos à própria obra, aos moradores e a terceiros (como uma pessoa que passa na rua e é atingida por materiais caídos da obra).

 

 

Destituição de síndico - decisão deve ser aprovada em assembleia

 

Seja por falta de transparência, por não prestar contas corretamente, não seguir ou não fazer seguir as determinações da convenção ou do regulamento interno, os condôminos podem destituir o síndico.
Não é impossível, nem ilegal. Só é necessário seguir o que manda a lei – nesse caso, o Código Civil, em seu artigo 1.349:
"Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."
Mas se não é o síndico quem irá convocar essa assembleia, quem irá fazê-la? Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.355:
“Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”.
Ou seja, um quarto dos proprietários, com as suas obrigações em dia, devem concordar com a assembleia. Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
No momento da convocação, também é importante que conste o “fim específico” na pauta – nesse caso, a destituição do síndico.
Para destituir o síndico em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um).

 

 

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Como descartar medicamentos

 

Fazer o descarte de medicamentos vencidos ou de medicamentos que sobraram de algum tratamento feito jogando-os no lixo comum ou no esgoto doméstico não é uma boa solução. Isso porque os sistemas de tratamento de esgoto não conseguem eliminar algumas substâncias dos medicamentos, que acabam contaminando o meio ambiente, podendo, assim causar danos aos seres vivos que nele habitam.
Então, que destino dar aos medicamentos?
Existem muitos locais que aceitam remédios descartados pela população, normalmente farmácias ou supermercados.
A seguir, algumas dicas para efetuar o descarte adequado:
1. Verifique com frequência a data de vencimento dos medicamentos que você tem em casa;
2. Separe os remédios vencidos, como por exemplo pomadas, cartelas de comprimidos, vidros de xarope, spray, etc. e mantenha-os longe do alcance de crianças;
3. Dirija-se ao ponto de coleta mais próximo de sua casa e entregue os medicamentos;
4. Se você tem agulhas ou lancetas usadas no tratamento de diabetes ou outras doenças, junte-as em um recipiente rígido (garrafa Pet ou lata, por exemplo), lacre-o e leve-o até a unidade básica de saúde mais próxima de sua casa.

 

 

 

Afinal, o que é compostagem? 

 

Compostagem é o processo biológico de reaproveitamento da matéria orgânica, trata-se de um processo natural em que os micro-organismos, como fungos e bactérias, são responsáveis pela degradação de matéria orgânica, transformando-a em húmus, um material muito rico em nutrientes e fértil.

A composteira nada mais é do que o lugar (ou a estrutura) próprio para o depósito e compostagem do material orgânico, onde o lixo orgânico será transformado em húmus. Pode assumir diversos formatos e tamanhos - isso depende do volume de matéria orgânica que é produzida e também do espaço livre disponível para sua alocação, mas todas têm a mesma finalidade. 

As composteiras podem ser instaladas em casas e apartamentos e podemos encontrar tipos que contemplam, além da questão do tamanho, também a questão de preço. 

A compostagem traz muitas vantagens para o meio ambiente e para a saúde pública, seja aplicada no ambiente urbano (domésticos ou industriais) ou rural. 

Ela promove a valorização de um insumo natural e ambientalmente seguro, adubo orgânico, atuante sobre a reciclagem dos nutrientes do solo e no reaproveitamento agrícola da matéria orgânica, assim evitando o uso de fertilizantes inorgânicos, formados por compostos químicos não naturais. 

O chorume produzido no processo da compostagem com minhocas pode ser utilizado como adubo líquido e como pesticida!
E você? Faz a compostagem dos resíduos orgânicos da sua casa? Conta pra gente! 

 

 

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Chuvas x infiltrações

 

Evite problemas, fazendo anualmente uma manutenção preventiva:

Limpeza do telhado, de calhas e condutores
Substituição de telhas quebradas ou trincadas
Manutenção da bomba de água pluvial
Verificação do estado de mantas e impermeabilização

 

 

 

 

Preparando a Previsão Orçamentária de 2020

 

Outubro e novembro são meses importantes para os condomínios e seus gestores, é o período ideal para iniciar a previsão orçamentária para o próximo ano.
Se você é um síndico novo, talvez ainda não saiba ao certo como prever os gastos do ano seguinte, caso seja um síndico experiente, conhece bem as dificuldades de elaborar uma boa previsão orçamentária e sabe que toda dica é bem-vinda! Pensando nisso, separamos as melhores dicas pra você acertar em cheio no orçamento do ano que vêm!
Por onde começar?
Quem pensa que a previsão orçamentária é feita de forma mágica e cheia de adivinhação, se engana e muito! A melhor forma de pensar no futuro do condomínio, é olhando para o passado.
Analisar as contas passadas, contratos, fornecedores, necessidades recorrentes e outros custos que surgiram ao longo dos anos anteriores, é o pontapé inicial para prever os gastos futuros.
Uma visão minuciosa das contas do condomínio no ano vigente é superimportante para basear os gastos do ano seguinte.

 

 

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Os 4'Cs dos Conflitos em Condomínio!

 

As teorias de administração e marketing trazem sempre conteúdo relacionado a letrinhas mágicas. Os 4 p's, 5 c's, 6 d's e por aí vai. No condomínio, os principais problemas também passam por letrinhas mágicas, conheça os 4 c’s.

Você que mora em um condomínio, tente lembrar qual foi a última vez que você se aborreceu por lá. Podemos apostar que o motivo estava relacionado a: cano, carro, criança e cão.

O condomínio expõe divergências, contrastes, verdades absolutas, preferências e cria o desafio que, no fundo, é desafio diário de todo mundo que vive em sociedade. Sobrepor as diferenças, minimizar contrastes e conflitos para conviver melhor e com mais qualidade nos espaços comuns. No condomínio, na praça, no trabalho, na escola, no trânsito, na vida. De repente para os 4 C's da discórdia aparecem lá mesmo no "c" rápidas respostas: conviver, conceder, compartilhar, conciliar, concordar, convergir.

Dá pra fazer melhor, construir espaços mais tranquilos e saudáveis. Dá próxima vez que um daqueles C's da discórdia pegar você no elevador, lembre-se que sempre tem um jeito menos desgastante e mais tranquilo de resolver o conflito. Pense nisso. Não é só com você que acontece, e tem jeito!

 

 

Para-raios 
Período chuvoso pede cuidado com o equipamento

 

O mês de outubro chegou e com ele a temporada de chuvas que se prolonga até março. Em geral, neste período acontecem fortes tempestades, acompanhadas de rajadas de vento, trovoadas, granizo e raios.
Por sua localização geográfica, o Brasil é o campeão mundial em descargas atmosféricas. De acordo com dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil registrou nos últimos seis anos uma média de 77,8 milhões de raios por ano.
Eles trazem uma série de riscos para pessoas, animais, equipamentos, estruturas e instalações, podendo causar prejuízos e até matar. O país contabiliza em média 130 mortes e mais de 200 feridos por ano.
Os síndicos e moradores de edifícios devem ficar atentos ao funcionamento do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) ou para-raios, para evitar acidentes.
E em muitos casos esses problemas acabam acontecendo em edificações onde se acreditavam estarem protegidas, devido à má instalação do equipamento, à falta de vistoria ou de manutenção periódica.
O conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MG), o perito de engenharia Frederico Correia Lima Coelho, conta que a norma 5419/2015 sugere a inspeção visual do equipamento feita anualmente por um engenheiro eletricista.
Por meio dessa norma se estabelecem regras importantes para a implementação do para-raio, definidas por meio de cálculos e pesquisas. Entretanto, o especialista orienta que essa inspeção também seja feita no momento em que ocorra a vistoria predial e que o morador peça ao profissional que vistorie também o SPDA, não de forma visual, mas técnica.
A má instalação do SPDA pode implicar em sérios danos, como a fratura da edificação, a perda de uma parte da estrutura do imóvel e a queima de aparelhos eletroeletrônicos.

 

 

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Lei das academias - MPRJ reconhece inconstitucionalidade da lei

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se posicionou favoravelmente à ação de inconstitucionalidade contra a Lei 8.070/2018, que obriga os condomínios a contratarem profissionais de Educação Física para as áreas de ginástica. A ação foi movida pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo).
Segundo o parecer do Ministério Público, é competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício profissional.
"Lei estadual não pode ampliar as competências do Conselho Regional de Educação Física, autarquia criada por lei federal. Da mesma forma, cabe à União legislar sobre direito civil, conforme art. 22, inciso I da Constituição Federal. Iniciativa legislativa que se mostra desproporcional e atenta contra a administração da propriedade privada. Parecer pelo deferimento da medida cautelar", diz o documento.
"Nossa Ação ganha ainda mais força, visto que os nossos argumentos foram acolhidos", conta o deputado Alexandre Freitas.
De acordo com o parlamentar, falta agora uma decisão sobre a liminar que torne a lei inconstitucional. Isso, porém, depende do desembargador relator do caso.
"Estamos aguardando e vamos ficar em cima, para cobrar que essa decisão liminar saia o mais rápido possível", completou o deputado.
Além do MP, a Procuradoria Geral do Estado também se manifestou de forma favorável à ação de inconstitucionalidade.

Risco de multa
Promulgada em 17 de agosto de 2018, a Lei 8.070 entrou em vigor em dezembro e obriga os condomínios que tenham um espaço reservado para academias a contratarem profissionais de educação física, sob risco de multa para os edifícios que desrespeitarem a norma.

 

 

 

Fachada - falta de conservação pode penalizar síndico

 

A ausência de manutenção preventiva e corretiva das fachadas de um imóvel pode virar uma enorme dor de cabeça para os síndicos de condomínios.
O inciso V do artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro determina que caso haja omissão ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais, o síndico pode responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

 

 

 

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Cálculo de rateio - PL proíbe convenção de condomínio de estipular regras

Projeto proíbe convenção de condomínio de definir regra para cálculo de rateio de despesas

O Projeto de Lei 4512/19 altera o Código Civil e a Lei dos Condomínios para estabelecer que o rateio das despesas ordinárias e extraordinárias entre os condôminos levará em conta, obrigatoriamente, a área de cada unidade em relação do conjunto da edificação.
Na prática, segundo o projeto, o proprietário de uma unidade com área maior terá que arcar com uma fatia maior da despesa total do condomínio, na razão do tamanho da unidade sobre o tamanho total da edificação.
O deputado José Medeiros (PODE-MT), autor do projeto, explica que atualmente a legislação já prevê que o rateio respeite a razão da área da unidade autônoma pela área total do condomínio. Entretanto, segundo ele, o texto vigente permite que a convenção geral do condomínio defina outra forma de cálculo para o rateio.
“Entendemos não ser apropriada a previsão normativa que confere autonomia ao condomínio para, mediante disposição em convenção coletiva, contrariar a regra geral e aplicar outros critérios para a distribuição dos ônus das despesas condominiais”, diz Medeiros.
Para ele, a adoção de outra forma para o rateio das despesas pode resultar em privilégios injustos a alguns condôminos. “Nada mais justo do que distribuir os ônus das despesas segundo as frações ideais das unidades condominiais, em vez de atribuí-los de modo igual entre condôminos”, finalizou.
Por fim, o texto do projeto deixa claro que despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, deverão ser custeadas apenas por quem usufrui delas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Homofobia - Senhora é condenada a indenizar vizinho por ofensa


Aposentada é condenada a pagar mais de R$ 10 mil de indenização por insulto homofóbico

Uma aposentada deve indenizar em R$ 10.560 um vizinho por tê-lo ofendido, chamando-o de “viado” após uma discussão dentro do elevador do prédio e na presença de outros condôminos. O caso aconteceu no bairro Sagrada Família, região Leste de Belo Horizonte.
De acordo com a ação, que tramita na Justiça, a discussão aconteceu após uma reunião de condomínio, que tratava de de questões relacionadas ao trânsito de animais soltos pelo prédio.
A própria aposentada era o motivo da reunião. De acordo com o professor agredido, a mulher insistia em transitar pelas dependências comuns do prédio com dois cachorros soltos. O fato já teria gerado incidentes.
Na ação, o professor relatou ainda que a aposentada compareceu ao local da reunião com os dois cachorros soltos e colocou cada um deles sobre uma cadeira, com a intenção de afrontar os presentes.
Diante da situação, o vizinho subiu para seu apartamento e acionou a Polícia Militar. Quando retornou pelo elevador, a aposentada entrou também com os dois cães soltos, e estes avançaram sobre ele e sobre outra moradora.
O professor solicitou à vizinha que retirasse os cães do elevador. Neste momento, ela fez um gesto obsceno e o ofendeu verbalmente, chamando-o de "viado", na presença de outros moradores.
Com a chegada da polícia foi registrado um Boletim de Ocorrência, com depoimentos das testemunhas que confirmaram a versão do professor. Ele apresentou uma queixa-crime, que resultou também em um processo criminal por injúria, no Juizado Especial Criminal.

 

 

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Sinais de preocupação no topo dos condomínios

Uma empresa de telefonia entrou na Justiça e ganhou o direito de renovar o aluguel das antenas de celular instaladas nos edifícios. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a locação de antenas tem fundo comercial e, por isso, não pode ser interrompida.
- A corte superior reconheceu que a interrupção do contrato e o desligamento da antena poderiam comprometer a qualidade do serviço, razão pela qual, desde que cumpridos todos os requisitos, o locatário poderá ajuizar ação renovatória visando à renovação do contrato mediante decisão judicial, caso as partes amigavelmente não o façam - diz o advogado Leandro Neves.

5G exigirá mais antenas
A decisão serve de alerta para os prédios que locam e para os que pretendem alugar seus espaços. Estudos indicam que a tecnologia 5G exigirá cinco vezes mais antenas que a 4G. Ou seja, em um breve espaço de tempo ocorrerá um grande aumento no número de ERBs (Estações Radio Base).
Atualmente, segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações, o número de antenas de telefonia celular na cidade do Rio é de 5.295.
 - As grandes cidades estão cada vez mais adensadas e, com isso, encontrar um terreno livre para instalar uma antena é uma tarefa dificílima e, muitas vezes, impossível para a área de interesse da operadora. E, quando se encontra tal terreno, muitas vezes existem edificações vizinhas que bloqueiam o sinal - completa.
 Assim, o topo das edificações virou ponto valioso para as operadoras, que pagam até R$ 1.000/m² por mês pela área locada - explica o engenheiro Bruno Bailuni Cavalheiro, sócio da APET Engenharia.
Ele lembra que o valor arrecadado com o aluguel é usado pelo condomínio para o pagamento de contas fixas como água, luz e salários. Paulo Codeço, coordenador da Precisão Empreendimentos Imobiliários, salienta que o prédio que se interessar deve cadastrar o espaço em uma empresa especializada em locação de espaços para telefonia.
- Depois, deve-se avaliar o tempo de locação do espaço. Lembrando que, quanto maior o tempo de locação, melhor o valor do contrato. Aconselhamos que o acordo seja acompanhado por um advogado ou especialista em gestão de contratos.

Quanto Vale?
Bruno Cavalheiro ressalta que um perito de engenharia pode ajudar no processo, ao determinar o valor da locação, maximizando o valor do aluguel mensal. Leandro Neves alerta que, antes de aceitar, o condomínio deve exigir a apresentação de projetos com ART aprovados em todos os órgãos públicos, além da contratação de seguro específico, tendo o condomínio como beneficiário. E os custos de energia elétrica devem estar previstos no contrato.
O advogado André Luiz Junqueira alerta que a instalação deve ser aprovada em assembleia com item de pauta dedicado ao assunto, salvo disposição da convenção.
 - Mesmo com o objetivo de favorecer o condomínio, o síndico que autoriza tal locação sem aprovação de assembleia ou permissão expressa na convenção pode vir a ser destituído ou sofrer sanções em assembleia.

 

Animais em condomínio - Vereador quer pets liberados na entrada social dos condomínios

Os pets já fazem parte da família e, no caso de muitos, é a família completa. Desde 2008, aLei n° 4.785/2008 garante a habitação de animais domésticos nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios, permitindo a entrada dos mesmos pela entrada de serviço. Porém, há algum tempo, a população que possui pets vem reclamando de algumas atitudes de síndicos de seus condomínios na ausência de uma entrada lateral, alegando que são obrigados a entrarem com seus animais pela garagem, o que gera um risco para os bichinhos e seus donos.
Baseando-se nisso, o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL) apresentou à Câmara do Rio o Projeto de Lei nº 1.255/2019, que assegura o acesso dos animais pela entrada social, caso o condomínio não suporte entrada de serviço, e veda o trânsito compulsório dos mesmos pela garagem dos prédios.
Para o autor do projeto, é imprescindível zelar pela segurança dos tutores e de seus animais. “O uso das vias de acesso às garagens representa elevado risco. São várias possibilidades de acidentes, como atropelamento do morador responsável ou do animal, colisão do veículo e tombo em razão da presença de óleo nas rampas, entre outros. A permissão da entrada de animais por entrada social diminuirá essas possibilidades”, explica Dr. Marcos Paulo.

 

 

 

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30 dicas e segredinhos de jardinagem

Do primeiro feijãozinho no algodão ao terrário moderninho, a gente vai descobrindo uns macetes bons para deixar as plantas bonitas por mais tempo. Inspirada na máxima “como é que eu nunca soube disso antes?”, a jardineira Carol Costa, separou 30 dicas que todo jardineiro deve saber. Confira!

 

  1. A maioria das orquídeas gosta de tomar o sol fraquinho da manhã, até umas 8h.
  2. Plantas de sol forte precisam de mais cálcio na adubação do que as de sombra.
  3. Espécies bulbosas, como lírios, amarílis e jacintos, devem receber menos água quando estiverem floridas.
  4. Manter a terra protegida com algum tipo de palha vegetal ajuda a manter a umidade, os nutrientes e os microrganismos fundamentais ao bom desenvolvimento das plantas.
  5. Avencas, violetas-africanas e rendas-portuguesas preferem ser regadas com água morna ou à temperatura ambiente.
  6. Tomate não deve ser adubado com muito nitrogênio para evitar que os frutos rachem ou fiquem “com gosto aguado”.
  7. Suculentas que ficam finas e compridas estão implorando por mais horas de sol pleno.
  8. Jabuticabeiras dão mais frutas se forem irrigadas em abundância e protegidas de correntes de vento.
  9. Se a haste da Phalaenopsis não secou, a orquídea pode reaproveitá-la para florir outra vez.
  10. Brotos e folhas jovens amareladas indicam deficiência de micronutrientes na adubação.
  11. Saber o nome científico de uma planta ajuda a entender de onde ela vem — reproduzir seu habitat natural o máximo possível em casa favorece o crescimento saudável da planta.
  12. Hortênsias dão flores cor de rosa se forem regadas com a água em que ficou de molho um pedaço de palha de aço (se preferir uma florada azul, trate o solo com calcário).
  13. Lesmas e caracóis têm hábitos noturnos. Combata-os espalhando pelo jardim uns pratinhos de cerveja salgada, sempre no final da tarde.
  14. Orquídeas que têm pseudobulbos devem ser plantadas encostadas a uma parede do vaso, com espaço suficiente para os próximos brotos crescerem.
  15. Terrários fechados nunca devem ser feitos com suculentas, sob o risco de elas apodrecerem em poucas semanas.
  16. Cebola e cenoura ficam com as folhas caídas quando estão prontas para serem colhidas.
  17. É mais comum a orquídea morrer de sede do que afogada.
  18. Plantas de folhas largas e finas odeiam vento e precisam de umidade constante no solo.
  19. Samambaias aparecem espontaneamente em solo de pH ácido — acidez excessiva impede a boa absorção do adubo.
  20. Rabanetes são as hortaliças de colheita mais rápida: da semente ao prato, eles levam apenas 28 dias.
  21. Botão de orquídea que caiu repentinamente pode ter sido afetado por mudança brusca de temperatura à noite.
  22. Lagartas atacam menos as brássicas (couve, repolho, brócolis, couve-flor e couve-de-bruxelas) se as plantas forem adubadas com boro.
  23. Vermiculita misturada ao substrato ajuda a manter o jardim vertical úmido por mais tempo.
  24. Saúvas e formigas-cortadeiras sinalizam pouca aeração e deficiência de molibdênio no solo.
  25. Alecrim, manjericão e hortelã não se dão bem quando plantados juntos porque têm necessidades muito diferentes de luz e água.
  26. Canela em pó estimula a floração da orquídea Phalaenopsis.
  27. Vasos suspensos ressecam mais depressa que vasos no chão; vasos de barro mantêm menos umidade do que os de plástico.
  28. Pedaços de isopor e rolhas de vinho são bons substitutos para a argila expandida quando estiver montando a drenagem de vasos e floreiras.
  29. Vistoriar as plantas semanalmente é a forma mais eficiente de controle de pragas e doenças.
  30. Todo jardineiro já matou centenas de plantas em seu aprendizado.

 

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Condomínio não pode impedir proprietária de alugar apartamento por pouco tempo

Aluguel por aplicativos - proprietária reverteu proibição de assembleia na Justiça

Um condomínio não pode proibir a locação de imóveis por temporada por aplicativos, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tema foi debatido em um caso em que uma proprietária de um apartamento no Condomínio Oxford, em Moema, São Paulo, que foi impedida pelo condomínio de continuar usando este tipo de plataforma digital de aluguel por curta temporada. Ela entrou com uma ação para tentar reverter a proibição.
A regra da proibição foi votada em fevereiro em uma assembleia extraordinária do condomínio. Surpreendida com a mudança, a proprietária ingressou com uma ação com um pedido de liminar — que foi concedida — para suspender a proibição.
Em agosto, o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível, declarou nulas as decisões tomadas na assembleia geral ordinária em relação à proibição de locação de unidades autônomas por curtos espaços de tempo. O processo tramita com o número 1030341-22.2019.8.26.0100.
Na ação, a administração do prédio defendeu que a locação de unidades por temporada gera riscos à segurança dos moradores, já que há uma maior rotatividade de pessoas. Também argumentou que precisaria aumentar o investimento em um sistema de segurança mais rigoroso para minimizar eventuais riscos aos condôminos. Disse ainda que a modalidade de aluguel por temporada descaracteriza a finalidade residencial, presente na convenção do condomínio e no regimento interno.
Segundo o regimento interno, “os apartamentos destinam-se à residência de seus proprietários que, no exercício de seus direitos, para uso e gozo do condomínio e da unidade autônoma que lhes pertence, deverão observar, além das condições constantes do título aquisitivo, as normas da presente convenção”.
Para o juiz, não houve descaracterização da finalidade residencial porque mesmo que sejam pessoas distintas, elas ainda ocupam o imóvel sem desenvolver atividades comerciais, como escritórios ou pontos de venda.
Brandão destacou em sua decisão que a assembleia não poderia restringir o uso da propriedade sem a alteração das regras na convenção de condomínio e no regulamento interno – o que não ocorreu. E, ainda que ocorresse, “a limitação teria legalidade duvidosa, posto que a propriedade é direito fundamente, segundo a Constituição, cuja restrição é atípica, quando comparada com outros valores”.
Além disso, o magistrado concluiu que o condomínio não pode proibir a realização de um contrato legal e mencionou o artigo 48 da Lei nº 8.245/91, que considera a locação para temporada aquela contratada por prazo não superior a noventa dias, para fins de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, etc.
“O que não se admite, contudo, é a vedação pura e simples de uma locação, ainda mais num cenário de crise econômica, limitando a opção do proprietário de legitimamente gerar renda com seus bens”, afirmou o juiz.
A proibição, segundo o magistrado, é excessiva, assim como seria a vedação a uma locação como outra qualquer. “Poderiam os demais condôminos vetar a utilização do imóvel por quem não é proprietário? Parece-me que não. O tempo de locação, portanto, é irrelevante”, decidiu.
Antes da sentença, em decisão tomada num agravo de instrumento ajuizado pelo condomínio, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve liminarmente o direito da proprietária do imóvel de alugar o apartamento. O agravo de instrumento tramita com o número 2103227-11.2019.8.26.0000.
Segundo o acórdão, o artigo 1.351 do Código Civil não foi respeitado, já que a assembleia não contou com o quórum mínimo de dois terços dos condôminos para a alteração da convenção do condomínio. Foram apenas 20 votos e eram necessários 31.
O relator do processo, Soares Levada, decidiu que, na convenção do condomínio, não existe nada sobre a proibição de imóvel para locação de temporada. E que o artigo 16 deste documento estabelece que “são direitos dos condôminos alugarem sua unidade autônoma”.

 

 

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Captação de água de chuva e reúso da água

 

A captação de água de chuva e reúso da água da piscina e/ou de aparelhos de ar-condicionado em condomínios são alternativas sustentáveis. Existe até um projeto de lei em tramitação no Senado que torna obrigatório que novas edificações incluam no projeto o reaproveitamento da água da chuva para fins não potáveis. Mas condomínios já construídos também podem se adaptar e incluir cisternas no sistema de abastecimento de água.
As cisternas são reservatórios que captam e armazenam a água da chuva, piscina ou aparelho de ar-condicionado proporcionando uma economia de quase 50% no consumo de água. Isso porque a água captada pela cisterna pode ser utilizada para limpeza de áreas comuns, irrigação de jardins, descargas de vasos sanitários, lavagem de carros, sistemas decorativos aquáticos, tais como fontes, chafarizes, espelhos e quedas d'água, reserva de proteção contra incêndios, entre outros.

 

 

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Veja as fraudes mais comuns em condomínios:

 

Não lançar acordos ou recebimentos de inadimplentes, feitos diretamente com o síndico ou a administradora


Saques da conta do condomínio sem justificativa
Superfaturamento em compras/serviços


Contratação de serviços desnecessários


Não pagamento à Receita Federal e ao INSS de impostos devidos


Desvio de materiais do condomínio para uso particular


Uso de notas falsas

 

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Home office reduz a poluição do ar e os custos de uma empresa

 

O home office, também conhecido como trabalho em casa ou telecommuting, é uma prática que permite que o indivíduo trabalhe em casa sem afetar a produtividade.
Geralmente, a ideia de trabalhar melhorando o meio ambiente está ligada ao desenvolvimento de novas tecnologias que contribuam com a diminuição da poluição e com a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Mas essa não é a única maneira. O home office é uma opção para quem tira seu ganha pão de empregos em que a presença física não é fundamental (geralmente os de escritório), sendo também mais sustentável.
Nos EUA, essa é uma tendência que vem desde a década de 70, e que cresce em popularidade com o passar do tempo. A prática dohome office cresceu 73% no país nas últimas décadas. Nos órgãos do governo, o crescimento no mesmo período foi de 474%.
As vantagens da prática de home officesão muitas. Menos pessoas se deslocando para o trabalho significa menos carros na rua e uma redução no uso do transporte público. Consequentemente, há uma diminuição no consumo e na queima de combustíveis fósseis e uma diminuição nos índices de poluição do ar e sonora.
Além disso, não sair de casa evita a exposição a situações extremamente estressantes, como acontece no trânsito.
Para as empresas, ter funcionários que trabalham de casa significa uma diminuição dos custos com água, luz, transporte, entre outros. Menos pessoas dentro da empresa também pode resultar numa possível diminuição no seu espaço físico.

 

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O que é a síndrome do edifício doente?

 

A síndrome do edifício doente foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1982, após a comprovação de que a morte de 34 pessoas e a constatação de que 182 casos de contágio com a bactéria denominada Legionella pneumophila foram ocasionados pela contaminação do ar interno de um hotel na Filadélfia.
Diversas doenças podem ser desencadeadas pelo ambiente em que você vive, seja em sua casa ou no local de trabalho. Você já sentiu que, ao entrar em um edifício, seus olhos e nariz ficaram irritados, apresentou dores de cabeça, falta de concentração ou fadiga? É possível que o local em questão se tratasse de um "edifício doente".
A síndrome do edifício doente se refere à relação de causa e efeito das condições de um ambiente interno e a agressão à saúde dos ocupantes, com fontes poluentes de origem física, química ou biológica.

Quais são suas causas?

Químicos
Os principais contaminantes do ambiente interno aparecem na forma química. Entre os contaminantes químicos estão: monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio, ozônio, formaldeído, dióxido de enxofre, amônia e radônio 222 (oriundo do decaimento radioativo do rádio 226), presente nos solos, lençóis freáticos e materiais como pedras, tijolos e concreto. Os materiais sintéticos de revestimento, aglomerados de madeira, alcatifas, papéis de parede, colas, removedores, cera, espumas de isolamento, solventes, tintas, vernizes, além de equipamentos como impressoras e fotocopiadoras e produtos de limpeza, são potenciais fontes de contaminação.
Os móveis e utensílios podem liberar substâncias danosas em pequenas quantidades durante anos. As substâncias químicas liberadas por esses produtos são dispersadas no ar, os compostos orgânicos voláteis têm destaque nessa contaminação. O nível de poluentes no ar interno pode ser até superior ao ar exterior. Os compostos orgânicos voláteis têm propriedades irritantes e odor desagradável, e podem desencadear sintomas de irritação, como espirros, tosse, rouquidão, olhos irritados, reações de hipersensibilidade, vômitos etc.

 

Biológicos
Fatores biológicos também podem ser perigosos para a saúde dos ocupantes. Bactérias, fungos, protozoários, artrópodes, vírus e excrementos de animais em geral, são elementos que podem contaminar o ambiente. Partículas de origem biológica, suspensas no ar do ambiente, são chamadas de bioaerosóis.
A inalação dessas partículas pode provocar muitas complicações, e diversos fatores influenciam no nível do distúrbio: as propriedades biológicas e químicas das partículas, a quantidade inalada, o local onde se depositam no sistema respiratório e a sensibilidade do indivíduo. Os fungos mais comuns são: Penicillium, Cladosporium, Alternaria e Aspergillus, e as principais bactérias: Bacillus Staphylococus, Micrococus e Legionella Pneumophila.
Reservatórios com água estagnada, torres de resfriamento, bandejas de condensado, desumidificadores, umidificadores, serpentinas de ar condicionado, são locais que podem ser foco de agentes biológicos. É essencial manter a manutenção e limpeza adequada dos aparelhos.
Infiltrações e vazamentos devem ser eliminados, ambientes úmidos e materiais porosos, como forros, paredes e isolamentos, merecem atenção diferenciada para não se tornarem foco de contaminantes. As superfícies fixas e mobiliário devem ser higienizadas frequentemente. O uso de tecidos e tapetes deve ser minimizado, eles necessitam de cuidado especial na hora da limpeza. Além disso, deve-se restringir o acesso e controlar roedores, morcegos, ninhos de aves e respectivos excrementos.

 

Físicos
Os fatores físicos que influenciam na saúde do ambiente vão da iluminação, nível de ruídos, campos eletromagnéticos, temperatura e umidade do ambiente. Tudo isso pode ocasionar complicações aos ocupantes, se não estiverem em níveis adequados.
A iluminação excessiva, bem como deficiente, pode causar fadiga visual, dores de cabeça, tensão, queda de rendimento, acidentes e até desregulação do ritmo circadiano.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o ruído acima de 50 decibéis acústicos tem impacto negativo no organismo humano. A poluição sonora provoca estresse e desconforto, e, em altos níveis, pode provocar desequilíbrio bioquímico, elevando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose e outros.

 

 

Animais domésticos - projeto de lei garante direito de manter pets em condomínios

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 4.969/2019, que assegura o direito de criação de animais domésticos em condomínios.

O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio e evitem que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos. A proposta também deixa claro que os animais também não podem criar obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.

O projeto propõe ainda que fique expressamente assegurada ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas permissivas e restritivas.

“Trata-se de medida de inegável razoabilidade, pois, se esses animais, efetivamente não vierem a causar nenhum tipo de distúrbio aos demais condôminos, não há razão por que a sua criação seja vedada pelas convenções ou regimentos internos dos condomínios de edifícios, o que, no nosso entender, será capaz de regular o tema de maneira mais razoável e adequada, contribuindo, assim para a pacificação social”, afirmou Styvenson.

Estima-se que no Brasil, existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais domésticos. A estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais de estimação. Os dados são do Instituto Pet Brasil. Em 2013, a população de animais domésticos no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa e aguarda o recebimento de emendas.

Fonte: Agência Senado

 

 

 

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Imagens do CFTV - Projeto que obriga entrega de material está em análise
Comissão aprova obrigatoriedade da entrega de imagens à polícia para ajudar a elucidar crimes


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) proposta que obriga órgãos públicos – incluindo os de natureza policial ou militar –, entidades, condomínios, residências e pessoas físicas e jurídicas a fornecer, mediante requisição judicial, imagens de circuito interno de televisão que possam ajudar a elucidar crimes.
O prazo para fornecimento das informações será de, no máximo, 3 dias úteis, sob pena de multa de R$ 20 mil, além de outras sanções penais, civis e administrativas. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo, ainda, a pessoa jurídica ter suspensa ou cassada sua atividade.
Os responsáveis legais pelos órgãos públicos, entidades, condomínios, empresas e os particulares que descumprirem a medida responderão pelo crime de desobediência, com pena de detenção de até seis meses.
Relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 194/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), na forma de um texto substitutivo. Freitas alterou a redação da proposta para assegurar que órgãos públicos de natureza policial ou militar, pessoas físicas e condomínios também sejam obrigados a fornecer as informações.
O relator também modificou o texto original para desvincular o valor da multa do salário mínimo. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a vinculação de qualquer obrigação financeira ao salário mínimo”, disse.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 

 

Seu condomínio não é legalizado?


Acabe com os problemas de não ter um condomínio dentro da lei: confusão entre vizinhos, inadimplência, problemas de garagem, dentre outros.


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Cupins de lâmpada: danos causados

 

Com a chegada do verão se aproximando, é comum encontrarmos vários “bichinhos” voando ao redor das lâmpadas das nossas casas. 
Esses insetos são na verdade cupins – sim, os mesmos que destroem os seus objetos de madeira e seus livros! 
Também conhecidos como “siriri”, “sarará” ou “aleluias” em algumas regiões do Brasil, os cupins de lâmpada nada mais são do que a casta reprodutora de sua espécie (as colônias de cupins dividem-se, basicamente, em três castas: obreiros, soldados e reprodutores), que tentará se instalar em locais apropriados para iniciar uma nova colônia

 

Como combater cupins de lâmpada
Mantenha portas e janelas fechadas durante a revoada, que dura pouco mais que uma hora. 
Deixe também o menor número possível de luzes acessas dentro de casa, já que o voo desses insetos é direcionado pela luz. 
Na hipótese dos cupins de lâmpada entrarem em sua casa, uma medida caseira e eficaz é colocar uma bacia com água embaixo da lâmpada – os insetos serão atraídos pelo reflexo da luz na água; assim, mergulharão na bacia e morrerão afogados.
Fonte: insectbye

 

 

Maus tratos a animais - gatos têm sido envenenados em condomínio
Moradores denunciam ‘serial killer’ de gatos em condomínio 


Depois de um ‘serial killer’ de animais aterrorizar os donos de cães no bairro São Francisco (MS) no ano passado, agora quem passa pelo drama são os moradores de um condomínio no bairro Santa Luzia, em Campo Grande (MS). Só na manhã desta terça-feira (10), foram três gatos mortos, segundo os moradores.

A acadêmica de Pedagogia, Madalena Alexandra, conta que mora no condomínio há nove anos e que sempre teve gatos como animais de estimação. Entretanto, os animais começaram a morrer e deixaram em pânico os donos de animais. “Sempre tive gatos e ninguém fazia maldade com os bichos”, diz.

Nesta terça-feira (10), três gatinhos amanheceram agonizando e a acadêmica diz que esta não é a primeira vez. Ela calcula que quase 10 animais teriam sido envenenados. “Só meu foram cinco. Eram duas pretinhas, um siamês, um cinza com preto e uma branquinha”, lamenta.

Maria de Fátima também mora no condomínio e teme encontrar seus animais mortos. “Eu tenho cachorrinho. Por enquanto estão matando gatos, mas tenho medo”, diz.

O que fazer?A orientação da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) é recolher o máximo de provas possíveis para fazer a denúncia e para que assim a polícia possa encontrar o assassino de animais. Fotos, vídeos, veneno e laudo veterinário podem ser usados como evidência para o registro da denúncia.

A pena para esse tipo de crime é de 3 meses a 1 ano, além de multa. Caso haja maus-tratos seguido de morte, a pena pode ser aumentada em quatro meses.

 

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Quais são as atribuições do subsíndico?

 

O novo Código Civil, de 2003, não prevê a figura do subsíndico. 
Portanto, cabe à convenção de cada condomínio prever a eleição de um subsíndico, bem como suas atribuições.
Geralmente as convenções estabelecem que o subsíndico substituirá o síndico em suas ausências e impedimentos eventuais. 
O subsíndico pode exercer funções específicas como supervisão dos funcionários, compra de materiais e acompanhamento dos trabalhos de conservação e manutenção realizados por empresas contratadas pelos condomínios. Mas nunca deve tomar decisões importantes sem antes consultar o síndico, que é o responsável legal pelo condomínio.

 

 

 

Conta de água RJ -Nova lei dispõe sobre eliminadores de ar na tubulação
Lei municipal pode ajudar a reduzir valor da conta de água


A conta de água pode não chegar a ser o absurdo da conta de luz, mas é cara e tem algo que ajuda a aumentar o seu valor, a entrada de ar no cano de abastecimento. Em geral, acontece quando há interrupção no abastecimento, execução de serviços de manutenção na rede e, principalmente, quando falta água e cria espaço para a passagem de ar.

O aumento no valor da conta paga pelo usuário ocorre em função do ar acumulado, que o hidrômetro contabiliza e cobra, injustamente, como consumo de água. O alerta é do Vereador Eliseu Kessler, autor da Lei nº 6.634, sancionada no dia 6/9/19 pelo bispo Marcelo Crivella e que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

Com a lei, o consumidor poderá solicitar à concessionária do serviço de fornecimento de água, a instalação do aparelho na tubulação de água, no ramal de entrada de sua residência, comércio, serviço ou indústria. O valor do equipamento poderá ser parcelado em até 4 vezes. Os novos usuários, de acordo com a lei, terão seus hidrômetros instalados conjuntamente com o eliminador de ar.

 

 

 

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Você sabia que contratar um síndico profissional não custa mais do que um síndico morador?

 

Para administrar um condomínio, o profissional precisa ter conhecimentos de administração, contabilidade, recursos humanos e direito, além de bom relacionamento interpessoal.
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Lixo eletrônico em casa e no condomínio

No final de 2017, a Universidade das Nações Unidas, em parceria com a União Internacional de Telecomunicações, divulgou um relatório com informações sobre o lixo eletrônico produzido em todo o mundo. A pesquisa mostrou que o volume desse tipo de material cresceu nos últimos anos, chegando a 44,7 milhões de toneladas em 2016. Este número é 8% maior que o de 2014. Especialistas acreditam que, até 2021, o volume total ultrapassará 52,2 milhões de toneladas, um crescimento de 17%.

É importantíssimo separar de forma correta esses materiais em sua casa e no condomínio. Não misture celulares antigos, peças de computador, laptops, televisores, refrigeradores, brinquedos eletrônicos, baterias, pilhas ou qualquer outro resíduo eletrônico com o lixo comum ou orgânico.

A Vesta pode ajudar o seu condomínio a fazer o descarte desses materiais corretamente, sem prejudicar o meio ambiente.

 


 

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Jurisprudência - Perturbação ao sossego
Morador indenizado por barulho em salão de festa


Badernas, som alto e perturbações de igual quilate, verificadas no salão de festas de um residencial em Florianópolis, levaram a Justiça a determinar ao condomínio que promova a adequação acústica do espaço e ainda pague indenização em favor de um dos moradores mais prejudicados pelo barulho. Residente no 12º andar do edifício, um pavimento abaixo do salão de festas, o autor da ação narrou uma série de episódios desgastantes relacionados ao mau uso do espaço pelos outros condôminos, no centro da Capital.

De acordo com os autos, diversas festas realizadas tinham início no começo da noite e se estendiam pela madrugada. Em repetidas oportunidades, o morador precisou fazer apelos para que os barulhos fossem amenizados ou para que encerrassem os eventos em razão do incômodo. Diante da persistência do problema, o autor passou a formalizar as reclamações no livro de ocorrências do condomínio e até registrou boletim de ocorrência na polícia militar, sem solução do conflito. Em uma das ocasiões, seu apartamento teria sido alvo de uma tentativa de invasão por parte dos frequentadores do salão. Os registros remontam ao ano de 2014.

Na ação, que tramitou na 4ª Vara Cível da Capital, o histórico de reclamações foi recapitulado pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira. Segundo consta no processo, uma reunião de condomínio definiu que qualquer festa e barulho deveria cessar até as 22 horas. Também ficou expressamente proibido o uso de alto-falantes e instrumentos musicais. Poucos dias após a assembleia, no entanto, as reclamações persistiram sem que houvesse punições. Foram juntadas aos autos ao menos três notificações de advertência a usuários do salão.

Em contestação, a administração do condomínio não negou a ocorrência de barulhos que extrapolaram o uso regular do espaço, mas defendeu que competiria ao autor a prova dos fatos e questionou a pretensão de indenização por dano moral.

Ao julgar o conflito, a magistrada destacou os direitos e limites na convivência harmoniosa em condomínio. Por um lado, a sentença observa que a lei do silêncio não impõe silêncio absoluto no uso do salão de festas ou do espaço privado de cada apartamento, vedado apenas o barulho que impeça o outro de dormir, se concentrar, realizar atos corriqueiros. "Isto é viver em comunidade", anotou Ana Paula Amaro da Silveira.

Por outro lado, a decisão reforça que o morador do andar abaixo do salão não deve ser levado a aceitar a algazarra dos demais moradores. "O que se verifica é que não houve por parte do condomínio o cumprimento do seu próprio regimento, na medida em que reconhece o abuso do uso do salão de festa, pelo menos em três ocasiões, e não foi aplicada a multa por ele próprio prevista", destacou.

Desse modo, a juíza fixou indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil em favor do morador. Também determinou que o condomínio proceda à adequação do salão de festas para dotá-lo de sistema de tratamento acústico que possibilite a redução do volume de barulho. O prazo da adequação é de seis meses, sob pena de multa de R$ 100 ao dia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0330826-33.2014.8.24.0023).

 

 

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Como tirar mofo da toalha de banho de forma caseira

Essa é uma pergunta frequente de quem não quer descartar a toalha de banho depois de perceber aqueles pontinhos de mofo; mas nem todo mundo sabe que vinagre, bicarbonato de sódio e alguns macetes no estilo caseiro ajudam a resolver o problema.

Confira o passo a passo utilizando vinagre:

  • O primeiro passo é saber que é preciso lavar a toalha separadamente;
  • Então coloque água quente da lavadora (ou em um balde se você lava seus tecidos à mão ou não tem uma máquina de lavar roupas que aquece) suficiente para imergir a sua toalha;
  • Em seguida, adicione um copo de vinagre branco (essa medida é para cada toalha) e deixe descansar por 20 minutos (se estiver sob o sol é melhor);
  • Após os 20 minutos de descanso na água com vinagre, lave sua toalha como de costume (à mão ou na lavadora) sem acrescentar sabões ou amaciantes;
  • Depois desse passo, realize outra lavagem utilizando sabão.

Imediatamente após o banho, estenda sua toalha - de preferência em local bem ventilado e ensolarado. A umidade e o calor são um prato-cheio para o mofo, então mantenha sua toalha de banho longe deles!

Foto: Etsy

 

 

Setembro amarelo - mês da prevenção do suicídio

 

A cada 45 minutos um brasileiro tira a própria vida. Esse número já deveria ser suficiente para estimular as pessoas a se mobilizarem pela prevenção dessas mortes precoces, mas apesar dos avanços, os tabus, preconceitos e vergonhas ainda são adversários nessa luta. Durante todo o mês de setembro diversas ações serão vistas em todo o Brasil, em um movimento chamado de Setembro Amarelo, para chamar a atenção da população para esse problema. O suicídio é um assunto complexo, pois ninguém se mata por um único motivo, mas a prevenção é possível e algumas ações podem ser feitas por todas as pessoas. Permitir que as pessoas desabafem e falem sobre seus sentimentos sem receber críticas é um meio de evitar que se pense na morte como solução para as dores.
Apoio emocional 24h: ligue 188 ou acesse cvv.org.br

 

 

 

 

 

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Síndico deve ser avisado sobre obras

 

Para executar uma reforma dentro da unidade condominial, o proprietário/morador deve apresentar ao síndico um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra, antes do início da mesma.

 

 

 

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Proposta exige a discriminação das despesas em condomínios

 

O Projeto de Lei 4072/2019 determina que o documento físico ou eletrônico referente às taxas de condomínio e outros encargos, como luz e água, contenha informações detalhadas sobre o que está sendo cobrado de cada unidade.A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é firmar uma profícua e saudável relação entre administradoras de condomínio e condôminos, fulcrada na mais absoluta transparência, o que poderá diminuir os embates e litígios judiciais ou extrajudiciais”, disse o autor, deputado Giovani Cherini (PL-RS).

 

 

Síndico precisa de aprovação prévia da assembleia para trocar a administradora? Não.

 

O Síndico não precisa de aprovação prévia da assembleia para alterar a administradora ou qualquer outro fornecedor ou prestador de serviço. A boa prática de gestão recomenda que sejam feitas pelo menos três cotações no mercado. O Conselho Fiscal e os condôminos devem fiscalizar os atos do síndico, sinalizando qualquer desvio de conduta. Lembramos que com o Novo Código Civil, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos seus atos. Caso o condomínio nunca tenha tido uma administradora, a recomendação é que se faça uma assembleia para aprovação.

 

 

 

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Castelinho do Flamengo e a lenda da menina Maria de Lourdes

 

 

Há um lugar no bairro do Flamengo que ao mesmo tempo em que expõem beleza, esconde uma assustadora história. O “Castelinho”, como é conhecido o hoje centro cultural Oduvaldo Viana Filho é mais uma construção carioca que tem muita história para contar.
O prédio foi projetado pelo arquiteto italiano Gino Copede, em 1916. A obra foi finalizada dois anos mais tarde. Nesse período, o comendador Joaquim da Silva Cardoso – um dos fundadores e presidente do atual SINDUSCON-RIO, Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro – e sua esposa Carolina moravam no Castelinho.
Sem negar as origens, o arquiteto desenhou uma construção eclética, inspirada nas tendências italianas da época. A ideia foi bem recebida no Rio de Janeiro e se espalhou pela cidade.
Anos depois, o atraente prédio se tornou a moradia de Avelino Fernandes, sua esposa Dona Rosalina Feu Fernandes e a sua filha Maria de Lourdes Feu Fernandes. Aí começa o mistério, o terror ou a lenda. Relatos indicam que o casal Fernandes morreu em 1932, atropelados em frente ao Castelinho. Maria de Lourdes, a filha da família, passou a ser criada por um tutor que a roubou e maltratou, deixando-a presa na torre principal da construção. Dizem que quando Maria morreu, ela “voltou” para assombrar o lugar, em busca de vingança.
Não são poucos os que dizem que o Castelinho do Flamengo é mal-assombrado até hoje em dia. Com a morte dos donos, a posse do prédio ficou amarrada a um tramite jurídico. Por conta disso, o local passou a ser constantemente ocupado por moradores de rua.
Entretanto, muitas dessas pessoas não conseguiam ficar por lá, alegando ver ou ouvir coisas estranhas. Alguns deles até sentiam toques em seus corpos durante a noite. Em 2010, o Castelinho do Flamengo chegou a ser tema do quadro “Detetive Virtual” do Fantástico, da TV Globo.
Durante o tempo em que o Castelinho do Flamengo ficou abandonado, houve uma tentativa de um grupo de universitários de transformar o local em um centro de ciências e tecnologia.
Em 1983, o escritor Pedro Nava (então Presidente do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural), junto com o ex-Prefeito Julio Coutinho promoveram o tombamento do imóvel. Contudo, as ocupações irregulares continuaram até o último ano da década de 1980.
Foi decido que no Castelinho do Flamengo passaria a funcionar um centro cultural. Para isso, quase todo o interior do prédio foi reformado. As obras de restauração ficaram a cargo do escritório paranaense Aresta Arquitetura e Restauro e custaram U$ 1,200.000 – um milhão e duzentos mil dólares.
Em 1992 foi inaugurado o Centro Cultural Oduvaldo Viana Filho. O espaço conta com uma videoteca que dispõe de mais de 1.500 títulos em acervo e de quatorze cabines individuais para vídeo.
No segundo andar está o auditório Lumiére, com capacidade para quarenta lugares e mais duas salas para cursos e workshops, além de uma sala para exposições. Na assustadora torre (quarto andar), há o espaço livre e uma sala de leitura de textos.
 

 

Novo Projeto de Lei sobre academias em condomínios

 

Foi publicado um novo projeto de lei apresentado pelos Deputados Coronel Salema e Alexandre Freitas, prevendo a contratação de profissionais de educação física somente quando o condomínio oferecer aulas coletivas ou para empresas que terceirizem seu espaço e seus equipamentos como academias privadas. O tema foi objeto de outro projeto, rejeitado recentemente pela Assembleia Legislativa.
O novo projeto possui a mesma essência do seu antecessor, com algumas adequações e tem o apoio do Secovi Rio.
Não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física.
O novo projeto prevê ainda, que os usuários das salas de ginástica dos condomínios apresentem atestado de aptidão para atividade e a manutenção periódica dos equipamentos instalados nas salas de treinamento físico.
Também torna facultativo ao condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.

 

 

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Jurisprudência - "Latem muito", diz juiz ao determinar que condômina se desfaça de cães

 

Moradora vive com quatro cães dentro de apartamento, latidos geraram reclamações de moradores

Um famoso aforismo defende que "o cão é parte do homem", mas quantos cães cabem na casa de alguém? Apesar de reconhecer a importância dos animais - "amigos" e "sensíveis" -, o juiz de Direito Flavio André Paz de Brum, do 2º JEC de Florianópolis, determinou que a moradora de um condomínio se desfaça de dois dos quatro cães que vivem em seu apartamento, por causa de perturbação ao sossego de vizinhos.
O magistrado afirmou, na sentença, que os animais da raça "gostam de brincar e latem muito" por instinto.
Consta nos autos que a mulher idosa vive sozinha em um apartamento de menos de 50 metros quadrados com quatro cães da raça spitz alemão anão – mais conhecida como "Lulu da Pomerânia". No entanto, vizinhos da condômina passaram a reclamar do barulho causado pelos animais, que latem frequentemente. Um dos moradores anotou diversas ocorrências no livro do condomínio por causa de suposta perturbação causada pelo barulho.
Por causa disso, a moradora ingressou na Justiça pedindo a condenação do morador por dano moral, alegando que o vizinho a assedia com as reclamações, e pediu ao condomínio que aplicasse multa e advertência ao vizinho. A moradora ainda alegou que seus animais não geram incômodos, e que seu vizinho reclama sem justificativa.
Ao analisar o caso, o juiz considerou a importância dos animais para a autora, pelo fato de ela ser idosa e ter transtorno depressivo, como atestado por psicóloga que a acompanha em depoimento. No entanto, pontuou é necessário impor limites à vivência dos animais no condomínio.
"Sabe-se que os animais são importantes, e o quanto de salutar como companheiros, amigos, sensíveis, seres sencientes ("animais não humanos"), todavia, não se pode, em razão disso, dar ensejo à falta de limite à quantidade deles pelo condômino, sobretudo num espaço de moradia pequeno, pena de ignorar os direitos dos demais condôminos ao sossego e à tranquilidade."
O juiz entendeu ser evidente que os animais geram latidos em excesso, pois isso decorre do próprio instinto do animal. "Ora, 04 cachorros juntos, por si, e da raça Lulu da Pomerânia, geram latidos estridentes, e até porque, segundo pesquisa na internet, eles gostam de brincar e latem muito, e precisam de socialização para se tornarem mais equilibrados; latem por estímulos externos (é do instinto)", afirmou o magistrado.
Por ponderar ser inegável que os animais no ambiente pequeno geram transtorno, "porquanto a qualquer momento podem produzir, como produzem, latidos intermináveis, sobretudo num ambiente residencial de condomínio", o magistrado determinou, "para equacionar o conflito", que a autora mantenha no apartamento no máximo dois cachorros.
A autora deverá colocar os demais animais em local distinto e por conta própria, em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento. O magistrado afastou ainda os pedidos de indenização feitos pela autora e pelo vizinho.

 

 

 

Moradores são essenciais no combate ao sarampo no condomínio

O vírus do sarampo é letal e se transmite pelas vias respiratórias com muita facilidade. Cada doente, em média, contagia 18 pessoas! No condomínio, ele pode contaminar o seu andar inteiro.
O seu papel é fundamental para o impedir que o sarampo se espalhe na comunidade.

Confira as dicas:
• Ainda não tomou a vacina? Vá até o posto de saúde mais próximo.
• Está doente ou com suspeita? Comunique imediatamente ao síndico ou zelador.
• É papel do síndico ou zelador avisar discretamente aos moradores.
• Comunique casos confirmados ao posto de saúde próximo.
• Grávidas, bebês abaixo de 6 meses, pessoas em quimioterapia ou com baixa imunidade não estão imunes. Avisem seus médicos que há um caso em seu condomínio e siga orientações.
• Está doente e precisa sair de casa? Use máscara cirúrgica!
• Mantenha a sua carteira de vacinação em dia.

 

 

 

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Violência doméstica - PB também aprova PL que obriga síndico a denunciar
Síndicos terão que comunicar à polícia casos de agressões contra mulheres na PB


Foi publicado na edição desta quinta-feira (15), do Diário do Poder Legislativo (DPL), Projeto de Lei de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), que obriga os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres a comunicarem à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher sobre casos de agressões domésticas contra mulheres na Paraíba.
De acordo com a iniciativa, quem presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. Após conhecimento do fato, o síndico ou a administradora condominial deverá fazer o comunicado.
As denúncias deverão conter, quando possível, a qualificação dos moradores e sua respectiva unidade habitacional, endereço e telefone.
Em caso de descumprimento, os condomínios poderão ser multados.
A matéria está tramitando na Casa e em breve deve ir a plenário para ser votada.

 

 

 

Seu condomínio não é legalizado?


Acabe com os problemas de não ter um condomínio dentro da lei: confusão entre vizinhos, inadimplência, problemas de garagem, dentre outros.

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Voto eletrônico  - Senado aprova Projeto de Lei

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.
O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio. A coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.
A respeito da assembleia condominial, Soraya observa que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.
A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.
“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.
Durante a votação vários senadores manifestaram o avanço que a proposta representa. Marcos Rogério (DEM-RO) ressaltou que hoje muitas questões já são decididas por meio de grupos de WhatsApp, apesar de não terem valor legal. Para Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado se mostra antenado com as mudanças nas relações trazidas pelas novas tecnologias.
Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

 

 

Segunda Sem Carne - Pelas pessoas. Pelos animais. Pelo planeta

Desde 2009, existe no Brasil a campanha Segunda Sem Carne, que “se propõe a conscientizar as pessoas sobre os impactos que o uso de carne para alimentação tem sobre o meio ambiente, a saúde humana e os animais, convidando-as a tirar a carne do prato pelo menos uma vez por semana e a descobrir novos sabores”, segundo o site oficial.
A segunda-feira foi escolhida como o “dia sem carne” devido à alta tradição de consumo de carnes no Brasil aos finais de semana. Portanto, as pessoas estariam mais propensas a comer algo mais leve na segunda-feira.
A campanha, coordenada em território nacional pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) está presente em outros países, como Estados Unidos e Reino Unido (onde é encabeçada pelo ex-beatle Paul McCartney). 

Para saber mais acesse o site oficial da campanha: https://svb.org.br

 

 

 

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Limpeza de caixas d'água - manutenção deve ser semestral

 

Os períodos sugeridos para a execução do serviço são os meses de outubro e fevereiro, para que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão e quatro meses depois fique com a caixa em dia para o inverno. A empresa contratada deve checar a situação estrutural e externa do reservatório, eliminar toda a sujeira e fechar adequadamente o reservatório, se possível com lacre e cadeado.

 

 

Cabeamento de TVs, Internet e Telefonia em condomínios - o que fazer quando a estrutura instalada está comprometida

 

Essas são as principais causas de problemas nos dutos de condomínios:
Dutos (shafs) entupidos;
Dutos congestionados por restos de obra (resíduos de pedras, cimento, tijolos etc.)
Dutos estreitos, que não comportam a passagem da fiação de diferentes operadoras e funções (telefonia, TV a cabo, internet, fibra ótica e por aí afora);
Conduítes mal instalados ou quebrados pelo uso de materiais de baixa qualidade.

De todas as causas, a dos dutos estreitos é uma das mais recorrentes, especialmente nas construções mais antigas. Nesse caso, está diretamente ligada à evolução tecnológica.
Nos anos 1980, por exemplo, os construtores não tinham essa previsibilidade de construção, demandas como internet, TV, fibra ótica. Estavam restritos à telefonia. 
Antes que as reclamações se transformem num balaio de gatos, melhor entender primeiro o que é da alçada de cada parte.

Para ajudar na conclusão, considere três possibilidades:
Se for falha do projeto (prédio novo) e estiver dentro da garantia, a responsabilidade é da construtora;
Se o condomínio não é tão novo, não está no prazo da garantia ou não tem falha no projeto, é uma questão de o condomínio coletivamente pensar na saída técnica;
Em último caso, o condômino vai ter que se adaptar e aderir ao serviço que é possível no condomínio.

 

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Você sabia que contratar um síndico profissional não custa mais do que um síndico morador?

 

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